quinta-feira, 1 de abril de 2010

TCE JULGA REGULARES AS CONTAS DE 2008 DA CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-000248/026/08.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em sessão de 09 de março de 2010, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente, e Eduardo Bittencourt Carvalho, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Guareí, exercício de 2008, exceção feita aos atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal, com as recomendações propostas às fls. 68 e determinação à Unidade Regional competente.

Publique-se.
São Paulo, 17 de março de 2010.

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