sexta-feira, 23 de abril de 2010

JUSTIÇA NEGA MANDADO DE SEGURANÇA A TAXISTA

Sob o argumento de que o cancelamento do seu alvará de taxista, não obedeceu ao contraditório e à ampla defesa e que também a cassação se deveu a suposta perseguição política do impetrante, eis que levada a efeito após representação por ele ofertada junto ao Ministério Público Eleitoral em Tatuí, o taxista Edil Lopes de Oliveira impetrou mandado de segurança, pedindo anulação do decreto nº 340/09 que havia revogado todos os alvarás de táxis para o Município de Guareí.

Após indeferir a liminar, o Juiz de Direito da Comarca de Porangaba, analisando as razões da defesa em cotejo com as informações prestadas pela Prefeitura proferiu sentença julgando improcedente o pedido e denegou a segurança, determinando a extinção do feito com julgamento de mérito.

Na bem lançada decisão, o Juiz argumentou que a Prefeitura flanqueou ao impetrante a oportunidade de defesa e listou todas as infrações. O impetrante se defendeu, inclusive com pedido de reconsideração. O alvará é um ato administrativo, através do qual a administração autoriza o exercício de certa atividade, podendo a qualquer momento, revogá-lo por conveniência, por meio do devido processo legal.

Isso foi observado pela administração, não podendo a justiça entrar no mérito da decisão, desde que como foi salientado, a administração concedesse ao autorizatário, a oportunidade de defesa.

Com essas considerações, o juiz julgou IMPROCEDENTE o pedido e DENEGOU a segurança.

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