terça-feira, 13 de abril de 2010

PREFEITO DISCIPLINA SISTEMA PARA ENCAMINHAMENTO DE PEDIDOS DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Por meio da portaria nº 137, de 12/13/10, o Prefeito José Pedro de Barros estabelece normas de procedimento para encaminhamento dos pedidos para compras de bens e serviços.

A portaria fixa também, regras para acesso ao sistema informatizado do banco de dados da Prefeitura.

veja na íntegra os termos da portaria:


PORTARIA Nº 137, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

Disciplina a rotina para pedido de compras e fixa regras para o controle da gestão pública municipal e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, usando de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de ajustar a atividade da administração pública nos contornos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal sob a ótica do controle concomitante mencionado na Lei nº 4.320/64;

Considerando que o controle da Gestão Fiscal Pública através da Lei de Responsabilidade Fiscal possibilita ao usuário da informação uma ampla transparência das atividades do órgão público, em conformidade com os princípios inseridos no artigo 37 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Artigo 1º - FIXAR rotinas para encaminhamento de pedidos de compras de bens e serviços em geral ao Chefe do Departamento Municipal de Licitações, a quem incumbirá adotar as devidas providências de pesquisa prévia de preços - de no mínimo 03 (três) empresas do ramo - e a adoção se for o caso, da modalidade do procedimento licitatório, condicionando a compra, em caso de dispensa de licitação, à prévia autorização do Chefe do Executivo.

Artigo 2º - Os pedidos de compra de bens duráveis, deverão, além da autorização da Chefia do Setor, trazer o motivo e a justificativa, para a compra.

Parágrafo único - Considera-se motivo, o pressuposto do fato gerador da necessidade e justificativa, o objetivo do interesse público (onde será empregado o bem adquirido).

Artigo 3º - Os pedidos serão encaminhados pelos seguintes órgãos, por meio de seus respectivos responsáveis, na seguinte conformidade:

I. Gabinete do Prefeito e demais dependências correlatas - Mariano Higino de Meira, portador do RG nº 07.829.648 e do CPF nº 750.535.868-53, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete;
II. Departamentos de Finanças, Tributos, Licitações, Pessoal, Contabilidade, Tesouraria e Cozinha – Wilson Ribeiro da Silva, portador do RG nº 2.975.978 e do CPF nº 325.563.068-15, ocupante do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Finanças;
III. Secretaria Municipal de Educação – Eli Soares, portadora do RG nº 18.325.277 e do CPF nº 077.178.728-62, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação;
IV. Secretaria Municipal de Saúde - Rosi Capelari da Costa, portadora do RG nº 8.528.733 e do CPF nº 062.856.958-06, ocupante do cargo de Diretora do Departamento Municipal de Saúde;
V. Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social – Reíza Maria de Barros Saroba, portadora do RG nº 16.359.004 e do CPF nº 307.060.678-43, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social;
VI. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – Dileu Rodrigues Soares, portador do RG nº 18.546.718 e do CPF nº 099.096.898-71, ocupante do cargo de motorista;
VII. Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos – Ivo Vieira de Barros, portador do RG nº 10.705.667 e do CPF nº 048.173.058-78, ocupante do cargo de Comprador e João Domingues de Barros, portador do RG nº 8.869.265 e do CPF nº 796.002.808-71, ocupante do cargo de Diretor de Obras e Serviços Urbanos;
VIII. Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo – Gustavo Leite Aurichio, portador do RG nº 24.216.350-6 e do CPF nº 153.845.758-08, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.

Artigo 4º - Para cancelamento de valores ou exclusão de dados no sistema informatizado, o requerimento da parte interessada, deverá trazer as justificativas pelas quais requer cancelamento/alteração dos dados, sob pena de indeferimento de plano.

Artigo 5º - O requerente ou seu preposto receberá comprovante de entrega, com as informações sobre o documento.

Artigo 6º - Depois de protocolado, o requerimento será encaminhado ao responsável pelo setor competente, que o autuará com toda a documentação pertinente e instruirá, desde logo, com as informações que julgar necessárias, determinando eventual tramitação para os demais órgãos da Prefeitura, a fim de receber outras informações, pareceres técnicos e/ou jurídicos que o caso exija.

Artigo 7º - Concluídas as providências, o expediente com suas folhas numeradas será encaminhado ao Chefe do Executivo para decisão final.

Artigo 8º - Somente após a decisão do Chefe do Executivo, acolhendo o pedido, com base nas informações e pareceres constantes do expediente, é que o órgão de origem, por intermédio de seu dirigente máximo, poderá proceder às alterações no sistema informatizado ou banco dados da Administração Municipal, nos precisos termos da decisão, com comunicação ao setor contábil, para as demais providências necessárias.

Artigo 9º - Cada agente público responsável pela administração dos dados no sistema informatizado desta Prefeitura terá uma senha única, pessoal e intransferível, com a qual terá acesso ao sistema, devendo anotar em livro próprio, o nº do procedimento, resumo da decisão, a data e o nome do responsável.

Artigo 10 – A inobservância das regras ora fixadas, sujeitará o funcionário às sanções no âmbito civil, administrativo e criminal.

Artigo 11 – Fica a empresa mantenedora do sistema informatizado obrigada a bloquear o acesso para eventuais alterações ou exclusões do banco de dados, cuja liberação somente se dará na esteira das instruções fixadas nos artigos 4º ao 9º desta portaria.

Artigo 12 – Fica, ainda, a empresa mantenedora do sistema informatizado, autorizada a gerar as competentes senhas restritas que ficarão lacradas até a sua entrega aos responsáveis pelo serviço, em cada setor.

Artigo 13 – Não se aplicam as instruções desta portaria aos sistemas específicos interligados com outros órgãos públicos, que são disciplinados por regras próprias.

Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com ciência aos Secretários Municipais, Diretores de Departamentos e demais funcionários responsáveis pelo sistema informatizado.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 12 de abril de 2010.

JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 12 de abril de 2010.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

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