segunda-feira, 19 de abril de 2010

PREFEITURA DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR EM PROJETO ENVIADO À CAMARA MUNICIPAL

A Prefeitura Municipal de Guareí encaminhou à apreciação da Câmara Municipal de Guareí, projeto de lei que define como de pequeno valor, os débitos ou as obrigações consignados em precatórios judiciais.
Segundo a proposta, que nada mais é do que disciplinar o que já foi estipulado na Emenda Constitucional nº 62/09, dez salários mínimos seriam o valor mais adequado em consonância com a capacidade orçamentária e financeira do Município.
O projeto também prevê o critério para pagamento de débitos ou obrigações, para credores portadores de enfermidade grave ou com 60 anos ou mais.
Nesse caso, o valor passa para 30 salários mínimos. Já para os valores que ultrpassarem esse limite, o pagamento obedecerá o sistema de pagamento integral, parcelado em 15 anos.
O credor enquadrado nas situações acima, que pretender a preferência do pagamento, poderá renunciar o seu crédito, cujo valor ultrapassar o mínimo estabelecido.


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