O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Cesar Augusto Rodrigues Costa, proibiu o banco Santander de cobrar tarifas nas contas destinadas ao recebimento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, conforme resolução do Banco Central. A liminar atendeu pedido do Ministério Público estadual, autor de uma ação civil pública contra o banco. Em caso de desobediência, a instituição pagará multa diária de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso.
Segundo o MP, o Santander compele o consumidor a assinar um contrato de abertura de conta corrente sem o orientar e informar sobre todas as vantagens e desvantagens desse contrato, e principalmente, sem esclarecer que ao assiná-lo estará descaracterizando o contrato de conta salário assinado por seu empregador com o banco, que lhe confere o direito de não pagar nenhuma tarifa, de acordo com as limitações conferidas pela resolução 3.402/2006 do BC.
"Tratam os autos de ação civil pública manejada pelo Ministério Público deste Estado na qual pede a antecipação da tutela para que a demandada se abstenha de praticar determinada conduta, bem como pratique outra, que parecem configurar o simples cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e de ato administrativo do Banco Central. Deste modo, há mais do que verossimilhança nas alegações, além do que como se disse, tem o pedido embasamento legal", escreveu o juiz na decisão.
A liminar determina ainda que o banco deverá apresentar, no momento da abertura da conta salário, folheto informativo acerca dos produtos que compõem esse tipo de conta. Nele, deverá constar a informação de que sobre ela passará a incidir tarifas, caso sejam agregados serviços da conta corrente comum. Deverão ainda ser apresentadas todas as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
Segundo o MP, o Santander compele o consumidor a assinar um contrato de abertura de conta corrente sem o orientar e informar sobre todas as vantagens e desvantagens desse contrato, e principalmente, sem esclarecer que ao assiná-lo estará descaracterizando o contrato de conta salário assinado por seu empregador com o banco, que lhe confere o direito de não pagar nenhuma tarifa, de acordo com as limitações conferidas pela resolução 3.402/2006 do BC.
"Tratam os autos de ação civil pública manejada pelo Ministério Público deste Estado na qual pede a antecipação da tutela para que a demandada se abstenha de praticar determinada conduta, bem como pratique outra, que parecem configurar o simples cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e de ato administrativo do Banco Central. Deste modo, há mais do que verossimilhança nas alegações, além do que como se disse, tem o pedido embasamento legal", escreveu o juiz na decisão.
A liminar determina ainda que o banco deverá apresentar, no momento da abertura da conta salário, folheto informativo acerca dos produtos que compõem esse tipo de conta. Nele, deverá constar a informação de que sobre ela passará a incidir tarifas, caso sejam agregados serviços da conta corrente comum. Deverão ainda ser apresentadas todas as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
Fonte: Última Instância
Tenho uma duvida...abri uma conta salário a mais ou menos 2 anos o qual recebi apenas 01 pagamento nesta conta, porém sou cobrada pelo débito de R$ 280,00 desta mesma conta...!!! O que eu faço, o débito é legal?
ResponderExcluirAgradeço!
Só hoje tive acesso à sua pergunta. Espero que tenha solucionado o problema. Se, porém, ainda está com a dúvida, aconselho a procurar um advogado e ajuizar ação contra o Banco, porque a taxa é abusiva.
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