terça-feira, 27 de abril de 2010

PREFEITO SANCIONA TRES LEIS

O Prefeito José Pedro de Barros sancionou na data de hoje, tres leis aprovadas pela Câmara Municipal, dispondo sobre as seguintes matérias:
  • criação de função de confiança de coordenador do CRAS, na Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social;
  • permissão de uso de dependências do Terminal Rodoviário Municipal;
  • definindo o valor dos débitos ou obrigações consigandos em precatório judiciário considerando de pequeno valor no Município de Guareí.

Eis na íntegra, as referidas leis:



LEI N º 449, DE 27 DE ABRIL DE 2010.

Define o valor dos débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário considerado de pequeno valor no Município de Guareí, e dá outras providencias.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, no Município de Guareí, com valor igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos.
Parágrafo único - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, de acordo com a modalidade prevista no Decreto nº 369, de 28 de dezembro de 2009, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo, n a forma prevista no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 2º - São consideradas portadoras de doença grave, para o fim previsto no artigo 100, § 2º da Constituição Federal, pessoas acometidas de enfermidades consideradas incuráveis ou que demandem prolongado tratamento médico, devidamente comprovada por atestados clínicos especializados, de acordo com o Código Internacional de Doenças – CID -.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 27 de abril de 2010.

JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete
Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 27 de abril de 2010

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada


LEI N º 450, DE 27 DE ABRIL DE 2010.


Cria função de confiança, na Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e dá outras providências.


JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criada na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, 01 (uma) função de confiança de Coordenador do Centro de Referência Social – CRAS -, que deverá ser exercida exclusivamente por funcionário municipal concursado, lotado na Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de Guareí, formado em curso superior e com 03 (três) anos ou mais de experiência na área de assistência social.

Art. 2º - O funcionário de livre e escolha e exoneração pelo Chefe do Executivo, com a indicação do respectivo Secretário, receberá a título de “pro-labore”, 80% (oitenta por cento) calculado sobre a referência do seu cargo efetivo e terá as seguintes atribuições:

I. coordenar os programas de assistência social, com integração às demais área de atuação do Município;
II. dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político criando os meios para efetivar a política de assistência social;
III. criar diretriz relativa ao acompanhamento, em nível municipal, da implantação dos programas de assistência social, em face de convênios com a União, Estado ou outros Municípios;
IV. elaborar relatório de diagnóstico da demanda da assistência social, propondo à Secretaria planejamento em curto, médio e longo prazo;
V. outras atribuições atinentes à função.

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º - Esta lei entrará e vigor na da de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Guareí, em 27 de abril de 2010.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 27 de abril de 2010

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

LEI N º 451, DE 27 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre permissão de uso de dependências do Terminal Rodoviário Municipal em atividade comercial e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir, mediante concorrência pública, a particular, a exploração comercial de Salas ou Dependências do Terminal Rodoviário Municipal de Guareí, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal e dos artigos 159 e 164 “usque” 166 da Lei Orgânica do Município de Guareí.
Parágrafo Único – Do instrumento de permissão constarão, obrigatoriamente, além dos requisitos estipulados no artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Guareí, dentre outras obrigações do permissionário, as referentes à conservação, limpeza, segurança e higiene das instalações, bem como as atinentes à garantia da integridade física e do bem-estar dos usuários, por meio de serviços adequados, que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência atualidade, generalidade, cortesia e modicidade nos preços cobrados.
Artigo 2º - Do Edital de Licitação constarão outras exigências para a eficiência do serviço público nos termos das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 27 de abril de 2010.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal


MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 27 de abril de 2010.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

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