quarta-feira, 26 de junho de 2013

A PRESSÃO POPULAR COMEÇA A DAR RESULTADOS. NÃO PODEMOS NOS DETER. O BRASIL É MAIOR QUE OS POLÍTICOS

A força catalizadora das recentes manifestações parece haver despertado a consciência dos senhores parlamentares, da presidente e dos políticos em geral, que saíram de seus casulos para começarem a dar mais atenção às vozes das ruas.

Projetos de mudanças que estavam engavetados há décadas, como reforma política, mais recursos para a saúde e educação, moralização dos serviços públicos, passaram a andar numa velocidade nunca vista antes, sem falar nos recuos de governadores e prefeitos nas pretensões de aumento de tarifas públicas. VITORIA DA POPULAÇÃO, DEMONSTRANDO QUE QUEM MANDA NESTE PAÍS. O POVO QUER E OS POLÍTICOS ATENDEM.

A proposta da presidente para convocação de plebiscito para uma nova constituinte, embora inadmissível, serviu para mobilizar a opinião da comunidade jurídica do país que estava entorpecida nos últimos tempos.

O momento é propício para discussão de vários temas na agenda Brasil, passando pela reforma política, a segurança pública, na divisão de recursos da União, para a saúde e para a educação.

Como as mudanças não atingem as cláusulas pétreas, não vejo necessidade de deflagração de processo para convocação de uma NOVA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, que a meu ver, seria uma tentativa de um verdadeiro GOLPE DE ESTADO.

Isto porque, uma Assembleia Nacional Constituinte investida de Poder Originário pode romper com a atual ordem jurídica e rasgar a Constituição Federal vigente, fazendo outra, sabe lá o que poderão colocar no novo texto, podendo até mesmo, suprimir as garantias individuais, as conquistas sociais e até mesmo prevendo novo sistema de governo.

A nossa Constituição é uma das mais modernas e garantistas do Mundo. Ela precisa apenas de algumas lapidações para melhorar os mecanismos de depuração das ações políticas que até hoje, estão impregnadas do interesse meramente patrimonialista, passando para a discussão sobre o modo de transferências voluntárias de recursos para os municípios, através de emenda parlamentar no orçamento, os financiamentos de campanha, que são a simbiose do interesse de lucros de empresas privadas em contratos com o interesse de enriquecimento de quem está no poder.

O art. 60, § 4º da atual Constituição veda qualquer tentativa de mudança que implique abolir a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Note-se que a Constituição já veta até mesmo a deliberação de projeto no Congresso Nacional neste sentido, proclamando que “NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA TENDENTE A ABOLIR as cláusulas pétreas e a configuração do Poder e a representação popular.

Assim, respeitados esses parâmetros, nada impede que a Constituição Federal poderá ser emendada, por proposta de no mínimo 1/3 da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Presidente da República e pela maioria relativa das Assembleias Legislativas da Federação. Só depende da vontade política da Presidente da República, dos senhores deputados e senadores e até mesmo da articulação dos senhores governadores para o encaminhamento de uma pauta de reformas, que atendam as reivindicações levadas às ruas pelo povo.

Ao lado das propostas já ventiladas, gostaria de acrescentar uma, que há tempo venho sugerindo que é com relação ao Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, abrangendo todos os órgãos vinculados ao tema da segurança pública, a começar pelo Sistema Penitenciário, que como sabemos é caótico e desumano, que tem sido considerado como verdadeira universidade do crime.

Ineficiente, o sistema consome bilhões de reais e não recupera ninguém, funcionando como mero depósito de presos, que superlotam os presídios no país todo.

Com a criação de um Sistema Único e integrado, cada unidade da Federação deveria fazer a sua parte, na recuperação do preso, porquanto do modo que está, não há uma identidade da responsabilidade estatal, funcionando os presídios como um mero instrumento de utilitarismo, sem qualquer retorno efetivo, para a segurança em geral.

Para tanto, penso que com o novo sistema adotado, a União e os Estados iriam transferir recursos, a exemplo do que é feito na Saúde, na Educação e na Assistência Social, para que cada município, adotasse a sua política pública de segurança, dentro do sistema integrado, prevendo-se a adoção de programas de prevenção a começar por uma boa qualidade da educação, amparo às pessoas vulneráveis, mediante encaminhamentos e inserção no mercado de trabalho, porque hoje, essas pessoas são as que mais sofrem a ação do poder punitivo estatal, contribuindo com a superlotação dos presídios.

A teoria da vulnerabilidade social caracteriza-se que quanto mais distante do grupo econômico e político estiver a pessoa, maior possibilidade de ser presa e condenada e quanto mais próximo estiver desse grupo, menor possibilidade de ser processada ou presa.

Então está havendo uma certa seletividade para as condenações em massa, enquanto que os maiores malfeitores que lesão os cofres públicos, roubam e matam, estão livres.

Com a adoção desse sistema, permite-se que cada município, tenha o seu peculiar enfrentamento às causas da criminalidade, adotando medidas sociais, educacionais, culturais e profissionais objetivando-se inserir as pessoas mais vulneráveis à rede de proteção, de sorte que não serão necessárias as prisões ou a construção de mais presídios, porque desde o início, o município vai erradicando as causas que contribuem para o surgimento dos delinquentes.

Assim, se os mandatários locais não quisessem construir presídios para abrigar delinquentes, que investissem mais na qualidade do ensino, nas redes sociais de proteção e amparo a criança, jovens e adolescentes, reduzindo as desigualdades e as vulnerabilidades, que são fatores determinantes para os conflitos sociais.

Desse modo, penso que poderíamos reverter a situação, pois a família, escola, igrejas e demais instituições, unidos em torno do mesmo objetivo, funcionariam como uma espécie de rede de proteção, contendo as causas já no seu nascedouro, impedindo que fossem desaguar no plano exclusivamente do poder punitivo estatal, que como estamos presenciando só serve para incriminar pessoas mais pobres da periferia.

O projeto prevê que cada município tenha o seu sistema. Assim como cada município conta com os órgãos públicos para prestação de serviços à comunidade, tais como escolas, creches, hospitais, cemitérios, espaços esportivos, prefeitura, bancos, comércio, delegacia de polícia, câmara municipal, igrejas, associações, lagoa de tratamento, aterro sanitário e outros serviços essenciais, deveria contar também, com uma unidade prisional, para receber presos exclusivamente do município, vedada  a prisão de presos de fora.

Se vivemos em uma sociedade solidária e justa, toda a vez que alguém comete um crime, toda a sociedade também é um pouco culpada por isso, todos também falharam na prevenção. A Família, a Igreja, as Entidades, todas falharam, sendo justo agora que também sejam responsáveis pela recuperação e reinserção daquele que se descaminhou, porém retornando à sociedade, melhor do que quando entrou.

Os grandes presídios não deram bons resultados. Se todos os municípios tomassem conta de seus presos, não haveria tanto problema como observamos, no sistema atual.

Essa proposta, no meu modo de ver, é um dos maiores desafios que se levada a efeito, com certeza traria resultados positivos para todos.


Pense nesta ideia e ajude a levar adiante.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

NO REGIME DEMOCRÁTICO VERDADEIRO, O PODER EMANA DO POVO QUE EM SEU NOME É EXERCIDO POR SEUS REPRESENTANTES.

Nunca a expressão insculpida no parágrafo único do artigo 1° da Constituição Federal esteve mais afirmativa do que nestes momentos de grandes manifestações dos jovens, iniciadas na capital de São Paulo e aos poucos tomaram conta do País.

Por isso, enganam-se aqueles que pensam que encerradas as eleições, nada mais se pode fazer, para mudar a situação. O maior exemplo que o povo pode, foi dado aqui em São Paulo, que inicialmente  tanto o Prefeito como o Governador do Estado não admitiam em hipótese alguma, rever o preço da tarifa de ônibus e do metrô, alegando que já era para ter sido reajustado no início do ano, deixando transparecer que só agora estavam aumentando, aproveitando o momento da realização da Copa das Confederações, supondo que o povo levado pela paixão ao futebol e alienado pelas emoções nem se daria conta do aumento.

O exercício do direito às manifestações é garantido pela nossa Constituição no art. 5°, inciso XVI, nos seguintes termos:

todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido  prévio aviso a autoridade competente”.

O direito consagrado de manifestar é cláusula pétrea a qual não pode ser alterada ou suprimida, a não ser que haja uma nova Assembleia Nacional Constituinte, só viável mediante uma revolução ou Golpe de Estado, com muitas mortes e grande derramamento de sangue.

Não acredito que os políticos estejam dispostos a enfrentar um conflito desta envergadura, posto que, em caso de derrota das forças conservadoras, poderão ser condenados a pena capital, conforme ocorreu na Revolução Francesa ou na Guerra Civil dos Estados Unidos.

O povo hoje está mais consciente e refratário a tentativa da mídia em manipular a opinião pública, como ocorreu no passado, quando a Rede Globo adulada e financiada pelo regime militar, tornou-se uma das maiores oligarquias deste país, que alienou gerações, com a falsa realidade do milagre brasileiro, reforçado pela conquista do Tri Campeonato da Copa Mundial no México em 1970.

Agora a realidade é outra. Não tentem cooptar a opinião pública pelo grande evento da copa. O povo brasileiro gosta de futebol mas não aceita que os políticos se aproveite do momento para locupletar à custa do povo.

Como já afirmava Jean Jacques Rousseau que pelo contrato social se elege um governo. Mas quando esse governo não corresponde com os anseios daqueles que o escolheram é legítimo que o povo faça o distrato, tirando-o do poder, porque é o povo que lho outorgou.

A nossa Constituição interpretando os legítimos anseios do povo brasileiro deixou claro que a qualquer momento, todos poderão reunir-se para fazer pressão e expor a insatisfação contra os desmandos dos que governam.

O político depende do povo para se eleger e uma vez eleito, vira as costas para povo, governando para pequenos grupos que são parceiros dele e que ajudam a manter o establishment enquanto o povo, o verdadeiro alvo das políticas públicas de Estado, fica alijado da partilha do lucro obtido com os tributos arrecadados de todos.


Por isso o momento é auspicioso para o surgimento de uma nova aurora que começa a nascer nas mentes e aos poucos vai impregnando a sociedade, para o despertar do GIGANTE ADORMECIDO EM BERÇO ESPLÊNDIDO

segunda-feira, 10 de junho de 2013

MEIO AMBIENTE: SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES E RESPONSABILIDADE DE TODOS.

A tarefa de construir um mundo melhor transcende a todas as gerações e o meio ambiente é um tema fundamental na agenda de todos aqueles que detêm parcela do poder econômico, político e administrativo, sobretudo, do Poder Executivo em toda a constelação política.

Por ser um problema que interessa a todos em conjunto agora e no futuro, nas próximas gerações, o tema ligado ao meio ambiente deve ser um dos objetivos mais importantes da administração pública, especialmente dos Municípios, onde os problemas acontecem.

Mas como as ações voltadas para o meio ambiente exigem muitos recursos, persistência, dedicação e projetos e cujos resultados não aparecem imediatamente, os políticos não dão a atenção devida, preferindo concentrar suas ações nas políticas públicas de execução de obras, que conferem maior visibilidade à sua gestão, pois o político sempre governa hoje, com os olhos voltados para a próxima eleição.

O nosso constituinte absorvendo a experiência vivenciada pelos países europeus que foram vítimas da devastação ambiental desencadeada pelas guerras, explorações econômicas do solo, subsolo, da água e dos recursos naturais, que sempre foram considerados como recursos inesgotáveis, perceberam que se nada fosse feito, o prejuízo seria irreversível tanto para os habitantes atuais da Terra e principalmente, para as próximas gerações.

Nessa medida, os constituintes de 1988, transpuseram as normas da Constituição portuguesa que prevê expressamente o princípio da solidariedade entre gerações como uma forma de obrigar as gerações presentes a incluir nos projetos de governo, uma agenda de ponderação incluindo os interesses das presentes e futuras gerações.

Norberto Bobbio[1], ao analisá-los, dispõe:

“Ao lado dos direitos sociais, que foram chamados de direitos de segunda geração, emergiram hoje os chamados direitos de terceira geração, que constituem uma categoria, para dizer a verdade, ainda excessivamente heterogênea e vaga, o que nos impede de compreender do que efetivamente se trata. O mais importante deles é o reivindicado pelos movimentos ecológicos: o direito de viver num ambiente não poluído”.

Interpretando a visão do STF, acerca do tema, o Ministro Carlos Ayres Brito [2] pondera que:

“Efetivamente, se consideramos a evolução histórica do Constitucionalismo, podemos facilmente ajuizar que ele foi liberal, inicialmente, e depois social. Chegando nos dias presentes à etapa fraternal esta fase em que as constituições incorporam às franquias liberais e sociais de cada povo soberano a dimensão da Fraternidade; isto é, a dimensão das ações estatais afirmativas, que são atividades assecuratórias da abertura de oportunidades para os segmentos sociais historicamente desfavorecidos, como, por exemplo, os negros, os deficientes físicos e as mulheres (para além, portanto, da mera proibição de preconceitos). De par com isso, o constitucionalismo fraternal alcança a dimensão da luta pela afirmação do valor do Desenvolvimento, do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, da Democracia e até de certos aspectos do urbanismo como direitos fundamentais. Tudo na perspectiva de se fazer a interação de uma verdadeira comunidade; isto é, uma comunhão de pela consciência de que, estando todos em um mesmo barco, não têm como escapar da mesma sorte ou destino histórico”.


Um dos precursores de nossa Constituição o eminente Catedrático de Coimbra JOSÉ JOAQUIM CANOTILHO, figura ímpar na construção do constitucionalismo lusitano que exerceu forte influência na elaboração da nossa Carta de 1988, “os interesses destas gerações são particularmente evidenciáveis em três campos problemáticos: i) o campo da  alterações irreversíveis dos ecossistemas terrestres em consequência dos efeitos cumulativos das atividades humanas (quer no plano espacial, quer no plano temporal); ii) o campo do esgotamento dos recursos, derivado de um aproveitamento não racional e da indiferença relativamente à capacidade de renovação e da estabilidade ecológica; iii) o campo dos riscos duradouros

A reflexão sobre o meio ambiente sempre foi concebido a partir de ideias imediatistas, do progresso econômico desenfreado, de busca do lucro, que tratava de tema restrito às gerações futuras, parecendo mesmo que o meio ambiente era um entrave ao desenvolvimento.

Dessa forma a Constituição Federal buscando a efetividade desse direito de 3ª geração conclama em seu art. 225:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.

Nesse passo, a Constituição brasileira, a exemplo da portuguesa e demais países europeus, tratou de incluir em seu texto a política dos interesses das próximas gerações, como um ponto de partida a concretização de ações materiais de efetivação do princípio da preocupação e da preservação ambiental, configurando com um verdadeiro princípio fundante e primário da preocupação prolongada com a causa do meio ambiente.

Nesse aspecto, convém ressaltar que não se trata de mero enunciado programático ou um protocolo de intenções. A Constituição Federal impõe ao Poder Público e a coletividade o dever de defender o meio ambiente.

Para concretizar a efetividade da norma, a Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, dispõe que:

“Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
        l - ao meio-ambiente; (...)”

Dentre os vários legitimados, com competência para propor ação civil pública, visando a defesa dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, está o Município (art. 5º,III).

A Constituição Federal confere aos Municípios competência para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, prestar com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde à população e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a fiscalização federal e estadual (CF, art. 30, I,II, VII e IX).

Atualmente, na agenda do Tribunal de Contas do Estado, consta o tema meio ambiente que deve ser auditado e fiscalizado, ao lado de outros itens como saúde, educação, admissão de pessoal, gestão pública e orçamentária e outros, merecendo a glosa, quando o Município não adota uma política pública voltada para o meio ambiente.

Pensando nisso, já em 2006, quando assessorava o Sr. Prefeito Município de Guareí, o meio ambiente mereceu especial atenção da administração, de sorte, que como ponto de partida, por determinação do Prefeito “Zé Neves” passamos a traçar um articulado projeto referente ao meio ambiente, iniciando-se pelo estudo e construção do Aterro Sanitário Municipal, visto que sem a obra, as ações seguintes seriam inviáveis.

Aprovado o local, para a construção do Aterro, nos apressamos na elaboração e encaminhamento ao legislativo municipal de um moderno projeto de lei, incorporando as ações programáticas e sancionatórias visando compelir toda a comunidade ao grande tema de interesse geral.

Para tanto, a lei aprovada previu em seu bojo, as definições de todos os tipos de lixo e sua origem, o tratamento e destinação. Através de um programa amplo de coleta seletiva de lixo, contemplou-se a participação de associações formadas por catadores de materiais recicláveis, convênios com outros órgãos ou municípios, na busca de solução comum dos problemas que afetam toda a região.

Ao lado dessas ações sociais e administrativas, a lei prevê sanções para aqueles que ousam desafiar a postura municipal. Várias palestras foram feitas, incluindo os agentes comunitários de saúde, na tarefa de conscientização e orientação da população, agregando credibilidade às ações desenvolvidas.

Para completar a lei prevê no seu texto, os aspectos jurídicos e administrativos na aplicação de penalidades, em observância do devido processo legal, a proporcionalidade das sanções e o julgamento de recursos por órgão colegiado.

Essa lei, considerada com a espinha dorsal de todo o sistema do meio ambiente, abriu caminho para que outras normas fossem aprovadas, dando maior efetividade às ações de controle, preocupação prolongada e fiscalização duradoura, contra a ocorrência de fatos potencialmente lesivos ao meio ambiente.

Para tanto, foram aprovadas leis que visam o controle de emissão de fumaça preta, da queimada, da origem legal da madeira comercializada no Município e ainda foi inserido no seu texto a exigência para que uma empresa possa firmar contrato com a Prefeitura, deve instruir o procedimento com certidão de que não é poluidor e não cometeu nenhuma infração ao meio ambiente.

Assim, a lei atinge também o bolso dos poluidores que se a Prefeitura observar e cumprir a norma, não poderá mais fazer negócio com o Município.

As medidas tomadas serviram para que Guareí subisse na lista dos Municípios que mais se preocupam com o meio ambiente. Saindo do último lugar em que se encontrava, o Município de Guareí, atingiu o ápice da lista, principalmente depois que fora construída a lagoa de tratamento.

Se continuarem investindo nesse quesito, melhorando cada vez o sistema de limpeza pública, reciclando cada vez mais o material coletado, fazendo a manutenção periódica do aterro e exercendo a fiscalização contra abates clandestinos, venda de madeira sem origem, recuperação dos mananciais e reflorestamento de áreas degradadas, Guareí estará figurando no topo da lista dos municípios ecologicamente corretos e apto a receber recursos procedentes de várias fontes.

Pensando nisso, foi  aprovada lei criando o Conselho Municipal do Meio Ambiente e o Conselho Gestor, semelhante a uma autarquia municipal, autônoma, independente e responsável pelo gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, que seria fiscalizado pelo Tribunal de Contas, pela Câmara Municipal e pelo Ministério Público, além da participação das associações que tenham como objetivo a proteção ambiental.

Através desse Fundo que não tem ingerência do Prefeito, mas que deverá ser incentivado e apoiado pelo Município, com dotação orçamentária e contratação de profissionais ligados ao meio ambiente, seriam elaborados todos os projetos de recuperação das áreas afetadas, preparação de disciplinas curriculares do ensino público fundamental e a execução de obras, autorizando as despesas e prestando contas, como se fossem um órgão público que sofre controle da sociedade, da Câmara Municipal do Tribunal de Contas e  do Ministério Público.

Por meio de ações integradas e articuladas com outros órgãos do Município e do Estado, envolvendo a iniciativa privada, o Conselho Municipal de Guareí, estaria apta não só para o discurso estéril, mas instrumentalizado para executar ações concretas para a melhoria das condições ambientais.

                      Se as providências não forem tomadas ou não forem dada continuidade no projeto de defesa do meio ambiente, mediante uma política pública abrangente e séria, penso que é perfeitamente possível a tomada de providências por parte dos legitimados do art. 5º da Lei 7.347/85, concernentes a eventual ajuizamento de ação civil pública, por omissão e a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas, pelo TCE ou pelo menos, a formação de apartados para instruções e encaminhamento ao Ministério Público, a fim de que tome as providências, incluindo no polo passivo o Município omisso, que ainda ficará sujeito a  decretação de inadimplência, ou seja, inabilitado para receber recursos por meio de transferências voluntárias.



[1] Norberto Bobbio, A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 6.
[2] BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da constituição. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 216

sexta-feira, 7 de junho de 2013

A EDUCAÇÃO COM QUALIDADE REPRESENTA O MAIOR DESAFIO DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DE UM POVO.

Com toda a razão, Aristóteles no século III, Antes de Cristo, afirmava que a “educação é a alma da democracia”.

As grandes democracias confirmaram a profecia do grande mestre grego, impulsionando o seu desenvolvimento por meio de um eficiente sistema de ensino.

Infelizmente é triste notar que a agenda educacional dos governantes nos dias atuais, não segue a cartilha do grande filósofo, estando mais preocupados em dar cabo aos vultosos recursos públicos da educação, com projetos medíocres, do que realmente gastar cada centavo no aprimoramento da qualidade de ensino.

Invariavelmente, os Municípios torram o dinheiro adquirindo “kits” de sistema preparado por instituições privadas de ensino, como por exemplo, POSITIVO, COC, OBJETIVO, etc., quando o mais produtivo sob o ponto de vista pedagógico, seria cada município elaborar o seu próprio sistema de ensino, com base nos aspectos peculiares da comunidade escolar.

Os “kits” são elaborados em massa, como numa linha de produção e depois entram em ação, os vendedores que nada entendem de educação, que procuram as prefeituras e convencem os secretários municipais que aquele produto é o melhor que existe.
Talvez levados pelo comodismo ou pela lei do mínimo esforço, a equipe do prefeito, ao invés de investir na preparação de um sistema próprio de educação, adere ao sistema já pronto, oferecido a todos os municípios e regiões, sem levar em consideração as peculiaridades locais.

O mais grave ainda, é que esses sistemas sem qualquer análise preliminar são adquiridos com dispensa de licitação ou através da modalidade carta convite - que na verdade, trata-se de procedimento direcionado, ou melhor, combinado antes, qual a empresa vencedora e qual o valor, sendo o maior alvo de fraude e desvios de recursos da educação no país todo.

O artigo 208 da C.F. preconiza em seu § 2º que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

A importância do ensino, leva o gestor público a ter que ressarcir o aluno, pela má qualidade do ensino.

Isso significa que não basta mais o Município gastar os mínimos percentuais na Educação – 25% da receita própria e 60% dos recursos transferidos. É obrigado a implementar o ensino de qualidade continuada, atingindo as metas.

O Tribunal de Contas não se contenta mais apenas com a gastança. Exige mais: o resultado obtido com os gastos. Não adianta gastar milhões com sistemas de ensino. É necessário atingir metas, com a melhoria da qualidade, a diminuição da evasão escolar e propostas pedagógicas condizentes com a vocação local dos estudantes.

A escola pública insere-se no contexto, como um verdadeiro laboratório, onde o aprendizado se desenvolve de acordo com a realidade social de cada Município, na interação econômica, psíquica, comportamental e cultural da sociedade. A escola agrega todos os fenômenos sócio culturais, formando um verdadeiro caleidoscópio cultural que reflete toda a realidade do meio social em que vive o aluno.

É nesse tipo de escola, se bem conduzida, é  que se forjarão os homens do  amanhã. A diversidade dos elementos que compõe a comunidade escolar ajuda a conscientizar o estudante dentro de uma visão pluralista de que somos todos iguais na essência, apesar das diferenças sociais e econômicas.

A criança ou o adolescente não podem refugiar-se numa redoma de vidro, indiferente a tudo o que acontece lá fora. Ela faz parte de uma sociedade que apesar de todas as suas dificuldades, caberá a ela o empenho para melhorá-la e não se esconder dentro de um mundo irreal e fictício.

A escola pública abriga todo o conflito aberto na sociedade e é nela que deve ser trabalhado e construído uma sociedade mais solidária e justa.

Esse o papel da educação.

Se ensino se distancia dessa realidade, a oferta é irregular e o mandatário que não se empenhar para superar os desafios de uma educação cada vez melhor, pode ser responsabilizado, por oferta irregular do ensino

quinta-feira, 6 de junho de 2013

É VEDADO AFASTAMENTO DE SERVIDOR DA SAÚDE PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

As relações de trabalho do Município de Guareí são disciplinadas pela CLT. Contudo, existem outros fatores que envolvem essa relação, ditados pelo direito público, pois o serviço desempenhado, tem como alvo, a população em geral.

Nessa conformidade, a Lei Municipal que defere o direito de afastamento do servidor, após 05 (cinco) anos  de exercício, para tratar de interesse particular, se aplica apenas para servidores que desempenham atividades comuns, sem a relevância representada pelas funções exercidas por profissionais na área de saúde e da educação.

Não faz sentido, a Administração autorizar afastamento de professores ou de profissionais da área de saúde e deixar de atender a necessidade essencial da população, por um serviço de saúde ou de educação mais eficiente e de qualidade.

Mesmo porque, o afastamento impediria que outro funcionário fosse nomeado em substituição. Eu mesmo, quando estive na Prefeitura, tive a oportunidade de analisar pedidos de enfermeiros, professores e outros servidores da saúde, e sempre me posicionei contrário, por entender que seria imoral o afastamento de funcionário de um setor já tão carente que é a saúde, apenas para atender o interesse particular do funcionário, mesmo porque o afastamento não é um direito é apenas um poder facultativo, cuja análise deve pautar primeiro, no interesse público e na necessidade do serviço.

Sem esses requisitos, não poderia haver afastamento. Se fosse do interesse do funcionário, que peça exoneração do cargo, para abrir vaga no quadro do funcionalismo, permitindo assim, a contratação de um novo funcionário, para substitui-lo.

É inadmissível desfalcar o quadro da saúde, por exemplo, que já é precário, para atender interesse particular  do funcionário. Se é de seu interesse sair para ocupar outras atividades, que peça exoneração e deixe livre o seu lugar para que outro ocupe e o serviço não sofra solução de continuidade.

O mero afastamento não permite a convocação de outro funcionário, porque o cargo ainda não está vago e na Administração Pública tudo é definido por lei e dentro dos princípios de impessoalidade, legalidade e moralidade.

Tais ocorrências a meu ver, além de afrontar a Constituição Federal é um desrespeito ao cidadão que sempre deseja a melhoria dos serviços públicos essenciais.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

MÁ QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE PODE GERAR RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.

Atualmente, existem mais de 10 mil faculdades de medicina no país, que despejam anualmente mais de 10 mil novos profissionais, a maior parte formada em faculdades desestruturadas, maiores fornecedoras de médicos que vão desembocar nos chamados SUS e ambulatórios oferecidos à população, pelos governos.

O atendimento à saúde por esses órgãos públicos, como amplamente do conhecimento e noticiado pela imprensa, é precário, caótico e humilhante.

O usuário do serviço é tratado como um número qualquer das estatísticas que são feitas, apenas com o intuito de se conseguir mais verbas, sem contudo, dar a atenção mais humana e eficiente aos usuários.

O Poder Público, sobretudo, na esfera municipal, não possui uma política pública de saúde, alias como ocorre em todos os outros segmentos.

As ações voltadas para o atendimento de saúde da população são baseadas em improvisados projetos feitos às pressas, sem estudos qualificativos e previsão orçamentária. Não há uma formulação adequada da política social e econômica de saúde, com audiência pública, debates junto à sociedade, para se saber a melhor forma de gerir os negócios da saúde, já que o público alvo do serviço é a população.

A maior vítima desse mal atendimento é a pessoa mais carente.

Assim, o coitado que nas entranhas da mãe pobre e mal alimentada foi mal concebido, mal desenvolvido e mal parido, para viver mal em uma sociedade que afronta a dignidade do cidadão antes mesmo que ele venha à luz, sem condições de recorrer a um serviço privado de saúde mais qualificado, engrossa as filas dos SUS desse Brasil imenso, onde depois de longa espera e humilhações, é submetido a tratamento.

De tanta dor e humilhações, o sujeito perde a capacidade de reação, de sorte que já não mais reclama, achando tudo isso, normal, tornando-se uma presa fácil aos políticos demagogos e oportunistas, que aparecem fazendo todo o tipo de promessas.

O serviço de saúde que deveria ser objeto de uma política séria e eficiente passa a funcionar como uma verdadeira moeda de troca na hora de votar.

E o mais grave que esse ciclo vicioso continua porque não há interesse do político demagogo que melhore. É nesse ambiente de dificuldades que ele vende facilidades em troca do voto.  Se houvesse um serviço eficiente, o político demagogo e oportunista não tinha vez, pois o cidadão não precisaria votar em alguém, em troca de remédio, de tratamento ou encaminhamento, serviços básicos esses, que deveriam ser universalizados a todos, sem tráfico de influência ou exploração de prestígio.

Esse não é o papel do político. É dever do Estado em oferecer à população uma saúde pública de qualidade e com dignidade. O agente político, deve velar para que o dinheiro público seja aplicado com austeridade e eficiência e fiscalizar a atividade do Poder Executivo, para que não ocorram desvios de finalidade e de recursos, em prejuízo do bom atendimento.

O cidadão não aguenta mais pagar tantos impostos, sem uma contra partida do Governo ou por uma contra prestação de serviços deficientes e de péssima qualidade.

Assim, entendo que a Administração Pública, a quem incumbe a formulação de políticas públicas voltadas para a atenção básica do cidadão, deve ser responsabilizada pelo mal serviço de saúde, indenizando as pessoas que são humilhadas nas filas do SUS ou vítimas de erro médico.

Hoje, na concepção do Estado, a responsabilidade de oferecer educação, cultura, saúde, habitação e assistência social, cabe ao Estado que arrecada trilhões de recursos, sendo que grande parte é desviada por corruptos ou mal gerida por falta de competência administrativa ou usada para fins eleitoreiros.

O Estado brasileiro foi concebido pela Carta Magna tendo como fundamentos, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (CF, art. 1º, I,II,III,IV e V).

A saúde, educação, o trabalho, entre outros, formam o arcabouço do Estado Democrático, Social e de Direito.

Tanto que a própria Constituição Federal deixa claro que não são meras promessas, mas uma ação afirmativa e concreta do Estado, visando construir uma sociedade livre, justa e solidária.

E um dos objetivos maiores da República Federativa do Brasil é a erradicação da pobreza e a marginalidade, com a redução das desigualdades sociais e regionais.
Para a afirmação desse conceito, o art. 196 da CF preconiza que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A regra básica do Estado Democrático é promover o bem estar da população. O Município é o ente público mais próximo das pessoas, onde as políticas públicas são mais palpitantes e sensíveis, porque é no Município em que o cidadão habita, constrói a sua família, nascem os filhos e buscam a felicidade constante, sentimento inerente ao ser humano que nunca vai se conformar com a situação, sempre um caminhar para um novo horizonte, para novas esperanças e sonhos que sempre são confiados aos políticos, na hora de votar.

A negação, portanto, desse serviço essencial, além de afrontar a Constituição, frustra os sonhos e causa profunda infelicidade ao cidadão.

Assim, para aquele que se propõe a cuidar de um Município, seja o vereador ou o prefeito, tem que ter em mente que governar é um ato de coragem e de comprometimento. Além desses atributos, a sensibilidade, o equilíbrio e a honradez no trato com a coisa pública, são fatores imprescindíveis para o desempenho da árdua missão.

O § 6º do art. 37 da CF prevê que “As pessoas jurídicas de direito público (Prefeituras) e as de direito privado (concessionárias, delegatárias ou permissionárias de serviço público), prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Na primeira parte, temos a responsabilidade objetiva, bastando apenas provar o fato e o nexo causal, para se exigir a reparação pelos danos sofridos, independentemente de culpa. Já na segunda parte, além da responsabilização da pessoa jurídica, o seu representante (Prefeito, Secretário ou responsável pelo serviço) poderá ser chamado a ressarcir o prejuízo causado, com os seus recursos pessoais.

Para configuração da culpa, penso que bastaria na constatação de inexistência de uma política pública de saúde para ser o caso do próprio administrador ser responsabilizado, porquanto a Constituição é clara quando prevê que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, permitindo-se o acesso universal e igualitário às ações básicas de saúde.

A gestão do serviço de saúde do Município, para mim, deveria ser desenvolvida a partir de uma ampla discussão junto a sociedade, vereadores e entidades de classe, em que de um lado ficassem estabelecidos os recursos disponíveis, as necessidades programáticas, os recursos humanos e de outro, as metas e as prioridades para serem alcançadas, além da adoção de um programa de gestão que preveja, em suma, a rigorosa observância dos gastos, qualidade de atendimento, as prioridades e claras medidas de punição para eventuais desvios ou falhas funcionais, porque o serviço de saúde não admite amadorismo ou protecionismo.

Se a Pessoa Jurídica (Município) se omite na adoção de projeto qualificado e claro voltado para o serviço de saúde, creio que concorre no ressarcimento por dano moral, o próprio responsável pelo serviço, uma vez que o Município é um ente abstrato e quem concretiza as ações para  pessoa jurídica de direito público é o cidadão investido no cargo, que deve saber de sua obrigação.

Para mim, particularmente, soa estranho um candidato a vereador que promete melhor qualidade de saúde, fornecimento de remédios e internações a pacientes, caso seja eleito, visto que esse tipo de atendimento faz parte dos atos de governo do Executivo e não do Legislativo.

 Se o vereador exercer o seu papel como manda a lei e para o qual foi escolhido, até que o serviço de saúde poderá melhorar, indiretamente, em face de uma melhor fiscalização e controle na aplicação dos recursos, impedindo desperdícios e ajudando na melhoria da eficiência.

Diretamente, o vereador não tem competência para privilegiar quem quer que seja, já que o acesso deve ser universal e não individual.

Se o Executivo cumpre o seu papel diante das demandas, não seria necessário o vereador intervir, para internar, ou transportar pacientes, considerando que esse serviço é obrigação do poder público.


Voltarei ao assunto, tratando da Educação e Cultura.