segunda-feira, 30 de maio de 2011

A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO

Como seguidor entusiasta da Constituição, sou adepto da tese esposada pelo grande doutrinador alemão Peter Haberle, segundo a qual para a plena eficácia das normas constitucionais, a Constituição não deveria ficar atrelada apenas a um grupo fechado de intérpretes como os juízes com os advogados e promotores, mas também todos os demais que exercem atividade estatal.




Segundo Haberble, “no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer-se um elenco cerrado ou fixado com numerus clausus de intérpretes da Constituição”.




Para ele, a Constituição tem sido até agora, objeto de interpretação de uma sociedade fechada, quando o certo um tema aberto a todos quantos integram uma comunidade e que de certa forma, participam da vida política de um país inserido no contexto democrático.




Para Kaufmann, seguindo a mesma tese de Haberle, o pluralismo de idéia pertence essencialmente à democracia. Nessas condições a Constituição sempre será um roteiro aberto para novas conquistas do cidadão, não se resolvendo como um documento fechado e pronto.




O Brasil foi um dos primeiros países a adotar a tese defendida por Peter Haberle, que esteve recentemente em nosso país, proferindo encontros e falando para a comunidade jurídica sobre os avanços da chamada sociedade aberta dos interpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição.




O STF vem garantindo ao longo de suas decisões, nas questões que envolvem interesses de grupos minoritários, a participação do amicus curie como uma forma de implementar efetivamente os chamados fatores reais de poder em perfeita sintonia com o espírito da Constituição, como uma fonte inesgotável de direitos, que já defendida por Lassale, ganhou mais força com Haberle.



Haberle é um admirador da Corte de Justiça do Brasil, porque é aqui que a Justiça é mais forte ao acolher as suas teorias, servindo de exemplo para demais nações, como os países emergentes e em desenvolvimento.



Nesses países, onde o povo vem participando na elaboração de um processo de constitucionalização, as idéias dos juristas alemães: Konrade Hasse, Lassale e o próprio Haberle, nunca foram mais aceitas do que neste momento especial, mudando o eixo de entendimento de que o Estado não é mais o agente impulsionador do direito, mas toda a sociedade pluralista que se desloca de objeto da Constituição para completá-la como verdadeiros sujeitos constitucionais.




Assim, para concluir, sem ter a pretensão de incursionar mais profundamente no assunto, tenho para mim, que dentro dessa visão, todos nós que temos a parcela do poder público nas mãos, temos o dever de observar em primeiro lugar, se nossos atos não violam a Constituição, para depois verificarmos em nível de leis infraconstitucionais, a reais implicações.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

PARECER SOBRE DESMEMBRAMENTO DE IPTU

DESPACHO Nº 071/2011.


De ordem do Sr. Prefeito.

Reporto-me ao despacho anterior, de fls. 17/18.

Com as informações aportadas às fls. 19/24 pelo Departamento de Tributos, passo a opinar.

Trata-se de pedido de correção de lançamento de IPTU, uma vez que a área em comento, teria sido desmembrada.

Informa o Diretor de Tributos que o imposto vinha sendo lançado sobre a área integral e repetido nas áreas desmembradas, configurando-se “bis in idem”.

Neste sentido, o pedido comporta deferimento, para o fim de ser procedida a devolução da quantia recolhida a maior.

Contudo, o mesmo não se diga em relação ao desmembramento, posto que não existe nos autos, nenhuma prova segura e legal de que o terreno foi devidamente desmembrado.

A juntada de cópia de simples contrato de “compromisso de compra e venda de lote de terreno” não se afigura documento hábil a permitir a separação do lançamento que deve ser no terreno integral, conforme cadastro imobiliário, vez que o “compromisso” é mera promessa de futura efetivação da venda, gerando efeitos, apenas obrigacionais entre as partes, sem nenhum reflexo “erga omnes” , ou seja, sem vincular os atos da Administração Pública.

Assim, não poderia o poder público, com base em um mero contrato de compromisso, fazer lançamento tributário sobre um bem imóvel, sob pena de gerar obrigação tributária indevida, por ilegitimidade passiva.

Eventuais acertos na partilha de impostos seriam necessariamente, restritos às partes interessadas, nada tendo a ver com a Administração.

Com esse entendimento, submeta-se a superior decisão do Sr. Prefeito.

Guareí, 14 de abril de 2011.


MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

terça-feira, 24 de maio de 2011

Agentes comunitários de saúde não ganham adicional de insalubridade

A proximidade com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas em visitas domiciliares não viabilizou o recebimento do adicional de insalubridade pretendido por agentes comunitários de saúde do Município de Cianorte (PR). Além de não ser permanente, o contato ocorria em local não previsto em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata das condições para concessão do adicional. Devido a essas exigências, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou o pagamento do adicional de insalubridade da condenação imposta ao município.

Notícias do TST

sexta-feira, 20 de maio de 2011

PROMESSAS DE CAMPANHAS PASSAM A SER LEI DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA



A campanha política é feita com base em um programa de governo. Mas para convencer o eleitor, muitas vezes o candidato extrapola, colocando em seu programa, projetos inexeqüíveis ou irrealizáveis.

Então é comum a promessa de aumento de salário, oferta de empregos, serviços públicos, etc., que em muitas situações, são impossíveis de execução em face da limitação orçamentária.


Trata-se de propaganda enganosa que não ajuda em nada, o aperfeiçoamento do sistema político e em nada contribui para uma autêntica democracia.

Em muitos Estados e municípios, estão aprovando leis que determinam que o programa de governo da campanha eleitoral seja registrado no Tribunal Eleitoral, prevendo-se punições para o caso do candidato eleito não vier a cumpri-lo durante o seu mandato.

As leis, nesse caso, exigiriam dos candidatos, como pré requisito de inscrição eleitoral, a formulação de projetos ou propostas de governo, delineadas a partir da capacidade orçamentária, prevendo-se para cada projeto, a fonte dos recursos, o detalhamento da execução, os locais a serem implementadas as obras e serviços, as metas estabelecidas cronologicamente em função das rubricas orçamentárias e as etapas a serem cumpridas até o final do mandato.

Como a Lei de Responsabilidade já proíbe gastos superiores à receita obtida e o endividamento de médio e longo prazo, com o comprometimento da receita, pela proposta, não haveria mais espaço para demagogias políticas , apenas com o intuito de ludibriar o eleitorado.

A lei prevê multas pesadas para o candidato eleito que deixar de cumprir as propostas de campanha. Caso surjam alguns imprevistos que impeçam a execução do projeto, o gestor deverá justificar de modo claro, para não ter que pagar multas (normalmente de 10 por cento sobre o valor do projeto não cumprido).

O valor da multa deverá ser desembolsado do próprio gestor público, sem onerar os cofres públicos.

Com essa tendência que está tomando conta do País, como reflexo da pressão popular que não aguenta mais o populismo de candidatos, sem dúvida alguma é mais uma ferramenta que se coloca à disposição dos cidadãos, que poderão exigir o cumprimento das promessas de campanha.


Com essas medidas, o candidato pensará duas vezes no momento de formular seus projetos, retirando das propostas aquelas promessas fantasiosas, inconsistentes e demagógicas.


Democracia é isso. Um contínuo caminhar, abrindo novos horizontes e buscando o bem estar e a felicidade de todos.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

A PREFEITURA DE GUAREÍ VAI ABRIR CONCURSO PARA VÁRIOS CARGOS

Um dos cargos importantes que vai estar disponível para os concurseiros é o de Técnico de Segurança do Trabalho, referência 20, vencimentos em torno de 900 reais, além de outras vantagens.


O cargo já foi aprovado pela Câmara Municipal de Guareí, na última sessão (17.05.11) e será incluído no próximo concurso.


Aqui vai um aviso aos eventuais interessados em concorrer à vaga de Técnico de Segurança do Trabalho, que o candidato deverá possuir os seguintes requisitos, conforme exige a Lei nº 7.410/85.
:
I – portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, ministrado por instituição de ensino do 2º grau;

II – portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado pelo MT.

III – possuidor do registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho.

Aqui vai o lembrete: se você pretende prestar concurso, preste atenção nos requisitos do edital, porque não adianta depois de feito, e não ter cumprido as exigências. Perda de tempo e aborrecimentos para todos.

Existem vários cargos e sempre haverá um que é compatível com o seu grau de aptidão.

Fique atento, mais notícias em primeira mão neste espaço.

sábado, 7 de maio de 2011

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO É COISA PARA AMADORES

Mais de cinquenta por cento de ocupantes de cargos de prefeito, respondem ou responderam a processos judiciais. Alguns, antes mesmo de deixar o cargo já estão sendo processados e muitos deles condenados por improbidade administrativa.


Atualmente governar um município requer-se muitas cautelas e, sobretudo, de uma assessoria preparada e que atue com dedicação e seriedade. Além disso, os funcionários que ocupam cargos mais elevados devem ser os mais preparados e constantemente reciclados e atualizados.


O que se verifica na maioria das vezes, que muitos prefeitos são denunciados, processados e punidos por falhas decorrentes do despreparo do funcionário. Não existe má fé do prefeito. Ele acaba sendo punindo porque não soube delegar as atribuições e responsabilidades para cada dos seus subordinados na elaboração dos documentos e no encaminhamento de expedientes.


Confiando em pessoas despreparadas, toma decisões contrárias à lei, e acaba respondendo por tudo, quando na verdade, quem deveria ser responsabilizado é o funcionário que faz errado e quem assina é o Prefeito.


É certo também que existe uma dose muito grande de manobras mal intencionadas nos procedimentos administrativos que deixam transparecer sérios problemas que causam danos à administração. Aí fica difícil defender a tese de que se trata de mero erro formal, capaz de afastar a responsabilidade do seu autor.


Eu tenho observado, na minha longa vivência na seara do direito público e administrativo, que existem muitas leis, regras e regulamentos que regem a gestão pública. Tenho defendido a tese, segundo a qual um prefeito jamais poderia ser responsabilizado a não ser por ato praticado dolosamente. Isto porque, dada a gama de leis, torna-se por demais difícil a tarefa do administrador, na hora de tomar suas decisões.


Às vezes as decisões devem ser tomadas rapidamente, a pressa, a urgência que a situação exige, contribui decisivamente, para que o procedimento se torne falho.


Digo isso, porque é muito difícil não se cometer erro, diante de uma avalanche de leis, que controlam os atos administrativos.


Se na análise do ato no contexto fático, verificar-se que o prefeito pretendia, sinceramente, fazer a coisa da melhor maneira possível, mas no momento de executar o seu ato, fugiu das regras impostas pela lei ou se houve um parecer com base no qual tomou a sua decisão, creio que nessas condições, não poderá ser punido.


Mas para que o prefeito possa se safar, primeiro é preciso que ele tome certas prevenções. Para isso, ele deve se acercar de pessoas bem intencionadas e preparadas. E depois criar uma estrutura organizacional de tramitação dos expedientes, nos quais cada funcionário responsável pelo setor, lance o seu parecer, dentro de um sistema conforme o qual, cada um é controlado por outro, na esfera de suas competências e atribuições, caminhando o expediente, até a tomada de decisão final do prefeito.


Cito por exemplo: um cidadão requer a aprovação de um loteamento. Sempre foi costume de o requerimento subir até o prefeito que de maneira simplista lança o seu despacho “Defiro”, ou “Autorizo”. Aí eu pergunto, onde estão os pareceres, manifestações dos responsáveis pelo Departamento de Obras, Tributos e Cadastros, Engenharia e demais órgãos competentes, até o expediente chegar às mãos do prefeito?


Contudo, por desconhecimento e até mesmo levado pela ideia de quem manda é ele, o prefeito é induzido a tomar a decisão sozinho, supondo que condicionar a sua decisão na manifestação de outros órgãos significa perder autoridade.


No que ele supõe estar agindo na qualidade de prefeito e pode tudo, aí cai nas malhas da lei e sem dúvida alguma, vai responder por ato de improbidade administrativa, porque numa só canetada, ele violou vários dispositivos legais, que punem civil, penal e administrativamente, aquele que de uma forma ou de outra, contribui para a expansão urbana irregular e o surgimento dos chamados loteamentos, que não diria clandestinos, mas irregulares que tanto mal causam à cidade.


Essa forma de administrar é emblemática e ocorre em todas as prefeituras, sem exceção.
Nessas condições, cabe o prefeito avaliar e escolher de que modo vai ser denunciado, processado e punido.


É só questão de ter ou não vontade de que isso não ocorra. A sorte está lançada.




quinta-feira, 5 de maio de 2011

MUDANÇA NA LEI PERMITE FIANÇA ATÉ PARA HOMICÍDIO SIMPLES


As mudanças trazidas pela Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011, no Código de Processo Penal e que entrarão em vigor no prazo de 60 dias, além de medidas cautelares aplicadas ao indiciado no curso da investigação, permitirão o arbitramento de fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.

Neste caso, com exceção de certos crimes considerados como hediondos ou racismo, tráfico ilícito de entorpecentes de drogas afins , terrorismo, tortura, a lei permite que o juiz arbitre fiança que pode variar até 1.000 vezes o salário mínimo, quando a pena prevista for superior a 4 anos.

Isto significa que de agora em diante, no caso de homicídio simples por exemplo, o indiciado poderá pagar fiança e aguardar o processo em liberdade, não havendo necessidade de ficar preso.




Só que o valor pode variar até 545.000 reais. Se depois o acusado for absolvido, o valor ser-lhe-á devolvido, corrigido.

terça-feira, 3 de maio de 2011

MANTIDA DECISÃO DO JURI QUE ABSOLVEU ACUSADO DE HOMICIDIO


A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição decretada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porangaba de F.J.V.K. acusado de homicídio qualificado.

Inconformado o Ministério Público apelou sustentando que a decisão teria contrariado de forma manifesta a prova dos autos, pedindo sua anulação e submissão do réu a novo júri.

A defesa, por seu turno, sustentou forte no argumento de que o inconformismo do representante do Ministério Público não se justificaria, uma vez que os jurados optaram pela tese da legítima defesa, amparada no depoimento de uma testemunha que afirmou ter presenciado o réu ter reagido à agressão usando uma faca, matando a vítima.

Só seria cabível a anulação da sentença ante à absoluta inexistência de prova, o que não teria ocorrido, mesmo porque o réu já vinha sendo surrado pela vítima e o fato de se armar de faca era plenamente justificável face às agressões anteriores.

Sob este entendimento a Segunda Turma de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao apelo do Ministério Público e manteve a sentença do Tribunal do Júri que absolveu o réu.

Fonte TJ.
Trabalhou no Caso: Escritório de Advocacia MEIRA

segunda-feira, 2 de maio de 2011

A ANUNCIADA MORTE DE BIN LADIN É EMBLEMÁTICA

Desde que o Senador Donald Trump levantou suspeita de que Barack Obama não seria americano, a Casa Branca vem se desdobrando juntamente com a CIA na busca de documentos que comprovem realmente, de que o Presidente é americano nato, para ocupar o Governo, tem ocorrido uma corrida excepcional de milhões de pessoas americanas por mais informações.

O Senador Trump já é declarado candidato à sucessão e levantou a suspeita para atrair a atenção do povo americano contra os Democratas. A denúncia ainda que infundada gerou um desconforto na Casa Branca e movimentou os órgãos de inteligência, na tentativa de deter o avanço do desgaste do Presidente, em meio a uma crise econômica e financeira, a queda do dólar e a insatisfação da classe média dos Estados Unidos que perderam o poder aquisitivo e também, certas regalias.

Com uma política de cortes no orçamento e ao mesmo tempo, com anúncio de transferência de rendas às pessoas desempregadas (parecido como no Brasil, onde quem trabalha paga cada vez mais imposto para sustentar a política social do Governo) Obama caiu na desgraça de um dos mais fortes temidos segmentos da sociedade americana, que é a classe média alta, forçando o Barack a recuar em muitas medidas de recessão, para autorizar financiamento e distribuição de recursos, a morte de Bin Ladin caiu com uma luva aos propósitos políticos dos Democratas.

O ataque às torres gêmeas World Trade Center de Nova Iorque, além da dor e perdas de mais de 3.000 vidas, humilhou os Estados Unidos e abalou a alto estima do povo americano e colocou em xeque a credibilidade do Governo de Bush que não conseguiu proporcionar a desejada segurança a um povo orgulhoso, empreendedor e valente como é por natureza do americano.

Por mais de 08 anos com invasões do Iraque, Afeganistão, Paquistão, prisões arbitrárias e a supressão de direitos civis de populações de origem árabe, o objetivo maior que era a captura de Osama, nunca se concretizou, o que de certa forma frustrou o governo e a nação americana.

Agora, o Presidente Obama, a quem pesam suspeitas de ser um produto de uma conspiração arquitetada para elegê-lo Presidente e uma vez no Poder da maior potência mundial, fazer acordos com as organizações muçulmanas cujo plano seria o de dominar o mundo, numa cruzada religiosa, impondo o seu credo, a ação militar que culminou com a morte de Osama Bin Ladin me parece mais uma demonstração de força apta a afastar qualquer suspeita na condução política do seu Governo.


Desse modo, ninguém mais pode duvidar de que Barack Obama seria parte de uma extensa conspiração mundial destinada a introduzir na maior potência mundial, uma cruzada islamita de dominação dos povos.

Para mim, Bin Ladin poderia ser morto a qualquer tempo, só não o fizeram antes, porque aguardam um momento mais emblemático eestratégico da história dos Estados Unidos, para desfechar o ataque, passando aquela idéia de que os Estados Unidos são realmente indispensáveis à paz mundial e a única capaz de zelar de todos nós, contra ameaças de quem quer que seja, a exemplo do que ocorrera na segunda guerra mundial, cujo desfechou se deu, quando eles saíram do imobilismo e entraram na guerra, derrotando a Alemanha e seus aliados, dividindo o Mundo em duas partes de influência política