sábado, 7 de maio de 2011

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO É COISA PARA AMADORES

Mais de cinquenta por cento de ocupantes de cargos de prefeito, respondem ou responderam a processos judiciais. Alguns, antes mesmo de deixar o cargo já estão sendo processados e muitos deles condenados por improbidade administrativa.


Atualmente governar um município requer-se muitas cautelas e, sobretudo, de uma assessoria preparada e que atue com dedicação e seriedade. Além disso, os funcionários que ocupam cargos mais elevados devem ser os mais preparados e constantemente reciclados e atualizados.


O que se verifica na maioria das vezes, que muitos prefeitos são denunciados, processados e punidos por falhas decorrentes do despreparo do funcionário. Não existe má fé do prefeito. Ele acaba sendo punindo porque não soube delegar as atribuições e responsabilidades para cada dos seus subordinados na elaboração dos documentos e no encaminhamento de expedientes.


Confiando em pessoas despreparadas, toma decisões contrárias à lei, e acaba respondendo por tudo, quando na verdade, quem deveria ser responsabilizado é o funcionário que faz errado e quem assina é o Prefeito.


É certo também que existe uma dose muito grande de manobras mal intencionadas nos procedimentos administrativos que deixam transparecer sérios problemas que causam danos à administração. Aí fica difícil defender a tese de que se trata de mero erro formal, capaz de afastar a responsabilidade do seu autor.


Eu tenho observado, na minha longa vivência na seara do direito público e administrativo, que existem muitas leis, regras e regulamentos que regem a gestão pública. Tenho defendido a tese, segundo a qual um prefeito jamais poderia ser responsabilizado a não ser por ato praticado dolosamente. Isto porque, dada a gama de leis, torna-se por demais difícil a tarefa do administrador, na hora de tomar suas decisões.


Às vezes as decisões devem ser tomadas rapidamente, a pressa, a urgência que a situação exige, contribui decisivamente, para que o procedimento se torne falho.


Digo isso, porque é muito difícil não se cometer erro, diante de uma avalanche de leis, que controlam os atos administrativos.


Se na análise do ato no contexto fático, verificar-se que o prefeito pretendia, sinceramente, fazer a coisa da melhor maneira possível, mas no momento de executar o seu ato, fugiu das regras impostas pela lei ou se houve um parecer com base no qual tomou a sua decisão, creio que nessas condições, não poderá ser punido.


Mas para que o prefeito possa se safar, primeiro é preciso que ele tome certas prevenções. Para isso, ele deve se acercar de pessoas bem intencionadas e preparadas. E depois criar uma estrutura organizacional de tramitação dos expedientes, nos quais cada funcionário responsável pelo setor, lance o seu parecer, dentro de um sistema conforme o qual, cada um é controlado por outro, na esfera de suas competências e atribuições, caminhando o expediente, até a tomada de decisão final do prefeito.


Cito por exemplo: um cidadão requer a aprovação de um loteamento. Sempre foi costume de o requerimento subir até o prefeito que de maneira simplista lança o seu despacho “Defiro”, ou “Autorizo”. Aí eu pergunto, onde estão os pareceres, manifestações dos responsáveis pelo Departamento de Obras, Tributos e Cadastros, Engenharia e demais órgãos competentes, até o expediente chegar às mãos do prefeito?


Contudo, por desconhecimento e até mesmo levado pela ideia de quem manda é ele, o prefeito é induzido a tomar a decisão sozinho, supondo que condicionar a sua decisão na manifestação de outros órgãos significa perder autoridade.


No que ele supõe estar agindo na qualidade de prefeito e pode tudo, aí cai nas malhas da lei e sem dúvida alguma, vai responder por ato de improbidade administrativa, porque numa só canetada, ele violou vários dispositivos legais, que punem civil, penal e administrativamente, aquele que de uma forma ou de outra, contribui para a expansão urbana irregular e o surgimento dos chamados loteamentos, que não diria clandestinos, mas irregulares que tanto mal causam à cidade.


Essa forma de administrar é emblemática e ocorre em todas as prefeituras, sem exceção.
Nessas condições, cabe o prefeito avaliar e escolher de que modo vai ser denunciado, processado e punido.


É só questão de ter ou não vontade de que isso não ocorra. A sorte está lançada.




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