quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012 - Oficineiros

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012.
EDITAL Nº 001/2012.


 

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e considerando que por meio do Decreto nº 508, de 27.02.2012, foi instaurado Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de Oficineiros por prazo determino de 04 (quatro) meses, para exercerem as suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Considerando a imperiosa necessidade de contar com mencionados servidores, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Considerando os motivos e as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, conforme acima especificado, por tempo determinado, regido pela CLT, Lei Municipal nº 34/90 e observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 508, de 27 de fevereiro de 2012, e se constituirá de:

I – Para todos os cargos: Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, com 30 (vinte) questões, sendo 20 (vinte) de múltipla escolha e mais 10 (dez) dissertativas.

II - Para os cargos de Oficineiro de Musicalidade em Acordeom, violão e viola caipira: Prova prática de caráter meramente eliminatório, sendo verificado a capacidade de manuseio e desenvolvimento musical com os instrumentos, com conceitos finais "APTO" ou "INAPTO".

2 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 01 de março de 2012 a 05 de março de 2012, das 08 às 16 horas, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura com endereço na Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, Centro, Guareí, por meio de requerimento conforme o Anexo I deste Edital.

2.1 – No ato da inscrição o candidato ou procurador devidamente constituído, deverá apresentar os documentos pessoais, dos quais serão extraídas cópias e anexadas ao requerimento de inscrição, juntamente com o instrumento procuratório, quando for o caso, que ficará retido.

3 – DO PRAZO DE VALIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3.1 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação em jornais de circulação regional, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

3.2 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

4 - DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO LOCAL DE EXERCÍCIO E JORNADA DE TRABALHO.

4.1 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de:

1 (um)

Oficineiro de Costura Industrial

1 (um)

Oficineiro de Musicalidade em Acordeom

1 (um)

Oficineiro de Musicalidade em Violão e Viola Caipira

1 (um)

Oficineiro em Técnicas de Pintura em Tecido

1 (um)

Oficineiro em Técnicas de Decoupagem em Madeira, Vidro, Bordado em Fita

1 (um)

Oficineiro em Técnicas de Pintura em Mosaico, Vela e Sabonete

1 (um)

Oficineiro em Técnicas em Biscuit, Patcolagem e Bordado em Pedraria

1 (um)

Oficineiro em Técnicas Artesanais em Material Reciclado, Fuxico e Pintura em Tecido

1 (um)

Oficineiro na Área da Beleza


 

4.2 – Os Oficineiros serão contratados por prazo determinado de 04 (quatro) meses, renovável por igual período uma única vez.

4.3 – Os Oficineiros serão contratados na referência "C", equivalente na presente data a R$ 15,00 (quinze reais) por Hora Trabalhada, conforme previsto na escala especial de vencimentos, prevista no art. 14, parágrafo único da Lei 07/90, mais ajuda de custo, representada pelo fornecimento mensal de cesta básica de alimentos.

4.4 Os candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas serão contratados para prestar serviços junto ao Centro de Referência de Assistência Social, atuando em sua sede, bem como na zona rural do município, ou onde vierem a ser montados polos de atividades, com jornada semanal mínima de 04 (quatro) horas, inclusive no período noturno.

5 – DA CONVOCAÇÃO, REGIME JURÍDICO.

5.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão chamados pela ordem de classificação. Na hipótese de desistência ou exclusão do primeiro colocado serão convocados os demais candidatos na ordem de classificação.

5.2 – Não poderão assumir as funções, pessoas com 70 (setenta) anos ou mais, conforme vedação prevista na Constituição Federal. Para admissão no cargo, deverão assinar termo de compromisso de que não possuem vedações legais para o exercício da função pública e notificados para acompanhamento do processo de admissão, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

6 – DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS:

6.1 – As atribuições e requisitos específicos de cada cargo constam do anexo IV do presente Edital.

7 – DA PROVA E DAS PUBLICAÇÕES

7.1 As Provas, Escrita e Prática serão aplicadas no dia 07 de março de 2011.

7.2 – A prova objetiva e dissertativa será aplicada conjuntamente, tendo início às 09:00 horas, com a duração de 03 (três) horas, na sede do Centro de Referência de Assistência Social, situado na Avenida Virgilio Trindade de Ávila, 560, Centro, Guareí – SP. Tendo o candidato que permanecer pelo tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos na sala de aplicação, sob pena de ser excluído do certame.

7.3 – A prova Prática será realizada a partir das 14:00 horas, no Centro de Referência de Assistência Social, nesta cidade.

7.4 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, sendo constituída por 30 (vinte) questões, onde serão 20 (vinte) de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e 10 (dez) questões dissertativas, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:

I – Parte Objetiva:

a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;

b) Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões.

II – Parte Dissertativa:

a) Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões.

7.5 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

7.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição), contendo foto e o comprovante de inscrição.

7.7 A duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.

7.8 - O candidato que não apresentar o documento de identidade será impedido de realizar a prova.

7.9 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

7.10 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7.11 As publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão no site www.guarei.sp.gov.br e no blog www.mhmeira.blogspot.com e demais meios de comunicação disponíveis no Município.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo à seguinte pontuação:

  1. Questões Objetivas: 2,5 (dois inteiros mais meio) pontos cada.
  2. Questões Dissertativas: 05 (cinco) pontos cada.

8.2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003).

b) tiver maior número de filhos menores;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

8.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 8, subitem 8.3 - letras "a", "b" e "c", se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, a vaga será definida por sorteio pela Comissão, na presença dos candidatos empatados.

9 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

  1. não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
  2. não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
  3. não comparecer na data, local e horário determinados para a realização das Provas;
  4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início da mesma;
  5. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
  6. obtiver resultado nulo ou inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva
  7. comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;
  8. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

10 – DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso ao Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) - 1 dia útil após a publicação do gabarito no site www.guarei.sp.gov.br, blog: www.mhmeira.blogpost.com ou mural da Prefeitura.

10.2 O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão, conforme anexo III deste Edital, e em seguida, encaminhá-lo à Comissão para apreciação:

10.3 Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado.

10.4 Não será dado seguimento a recurso:

a) sem nome ou assinatura do requerente;

b) sem os dados de identificação dos candidatos, tais como; RG, CPF, Inscrição, data, mês e ano de nascimento;

c) sem justificativas ou motivos;

e) apresentado em conjunto com outros candidatos;

f) encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

g) entregue fora do prazo.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
b) comprovante de residência;

c) certidão Negativa de antecedentes criminais;

d) atestado de Sanidade física e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de exames pré-admissionais, por unidade de Sistema Único de Saúde ou pela Junta Médica Oficial;

e) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e de outros impedimentos e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

11.2- O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao contrato, sendo convocado o candidato na ordem de classificação.

11.3 Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.
11.4 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo o DRH da Prefeitura convocará os candidatos para apresentação da documentação listada no item 11.1 deste Edital.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observada o número de vagas, o interesse e a conveniência da Administração.

12.2 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.

12.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.4 Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente instituída para o presente Processo Seletivo Simplificado


Prefeitura Municipal de Guareí, em 29 de fevereiro de 2012.





JOSÉ PEDRO DE BARROS

Prefeito Municipal


 


 


 

ANEXO I


 


REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO


EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUAREI

Nome

Data de nascimento:

R.G. nº

CPF:

Endereço


 

Telefone

Numero de filhos menores:


 

Vem requerer a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012, declarando estar ciente das disposições contidas no Edital e possuir toda a documentação exigida para o exercício do cargo.

Termo em que

Pede deferimento



Guareí, ____ de _____________ de 2012.



____________________________________
Assinatura do candidato


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO II


 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO



I – Língua Portuguesa:

  1. Ensino Fundamental até 8ª série: Termos Essenciais da oração. Verbos. Concordância Verbal. Emprego de pronomes. Pronome de tratamento. Substantivo. Adjetivo e derivação. Flexão e ortografia.


 

II – Conhecimentos Específicos

  • ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS/MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. -1ED. – BRASÍLIA: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, 2209.72 P
  • LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS-LEI N° 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993- DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • NOB/SUAS- NORMA OPERACIONAL BÁSICA, JULHO DE 2005.


     


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO III


RECURSO



Exmo.Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012




______________________________________ portador do R.G. nº ____________________ e do CPF nº ___________________________, vem, nos termos do item 10 e seguintes do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012, interpor recurso contra o resultado publicado no dia ....., pelas seguintes razões:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em face do exposto, requer seja deferido o presente recurso para o fim de alterar a nota.........para a nota.........procedendo-se desta forma á nova classificação geral.

Guareí,____ de ____________ de 2012.


______________________________
Assinatura


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

Anexo IV

Das Atribuições e Requisitos

Cargo

Atribuições

Requisitos

Oficineiro de Costura Industrial

  • MINISTRAR AULAS DE COSTURA INDUSTRIAL;
  • ENSINAR MANUSEIO DA MÁQUINA E EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS;
  • PRATICAR COM OS ALUNOS TAREFAS EXECUTADAS NAS MALHARIAS LOCAIS PARA A EFETIVA COLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO;
  • PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.
  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CERTIFICADO DO SENAI NA ÁREA DE COSTURA
  • CERTIFICADO DO SENAI NA ÁREA DE MECÂNICO DE MÀQUINAS INDUSTRIAIS
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO, VESPERTINO, NOTURNO

Oficineiro de Musicalidade em Acordeom

  • MINISTRAR AULAS TEÓRICAS DE ACORDEON;
  • MINISTRAR AULAS PRÁTICAS DE ACORDEON;
  • PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.
  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • HABILITAÇÃO EM EXAME PRÁTICO DE MÚSICA

DISPONIBILIDADE DE TRABALHO TAMBÉM NO PERÍODO NOTURNO

Oficineiro de Musicalidade em Violão e Viola Caipira

  • MINISTRAR AULAS TEÓRICAS DE VIOLÃO;
  • MINISTRAR AULAS PRÁTICAS DE VIOLÃO;
  • MINISTRAR AULAS TEÓRICAS DE VIOLA CAIPIRA;
  • MINISTRAR AULAS PRÁTICAS DE VIOLA CAIPIRA;
  • PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.
  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • HABILITAÇÃO EM EXAME PRÁTICO DE MÚSICA
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO TAMBÉM NO PERÍODO NOTURNO

Oficineiro em Técnicas de Pintura em Tecido

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

- PINTURA EM TECIDO;

- PINTURA EM TELA

- DECOUPAGEM EM TECIDO E OUTROS.

- PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.

  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR AS TÉCNICAS ARTESANAIS CORRESPONDENTES.
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO,

    VESPERTINO, NOTURNO

  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NA ZONA RURAL

Oficineiro em Técnicas de Decoupagem em Madeira, Vidro, Bordado em Fita

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

-- DECOUPAGEM EM MADEIRA;

- DECOUPAGEM EM VIDRO;

- BORDADO EM FITA;

PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.

  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR AS TÉCNICAS ARTESANAIS CORRESPONDENTES.
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO,

    VESPERTINO, NOTURNO

  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NA ZONA RURAL

Oficineiro em Técnicas de Pintura em Mosaico, Vela e Sabonete

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

- MOSAICO;

- SABONETE ARTESANAL;

- VELA ARTESANAL;

PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.

  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR AS TÉCNICAS ARTESANAIS CORRESPONDENTES.
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO,

    VESPERTINO, NOTURNO

  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NA ZONA RURAL

Oficineiro em Técnicas em Biscuit, Patcolagem e Bordado em Pedraria

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

- BISCUIT;

- PETCOLAGEM;

- BORDADO EM PEDRARIA

PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.

  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR AS TÉCNICAS ARTESANAIS CORRESPONDENTES.
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO,

    VESPERTINO, NOTURNO

  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NA ZONA RURAL

Oficineiro em Técnicas Artesanais em Material Reciclado, Fuxico e Pintura em Tecido

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

- PINTURA EM TECIDO;

- FUXICO

- ARTESANATO COM MATERIAL RECICLAVEL;

PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.

  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR AS TÉCNICAS ARTESANAIS CORRESPONDENTES.
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO,

    VESPERTINO, NOTURNO

  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NA ZONA RURAL

Oficineiro na Área da Beleza

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

- PENTEADO;

- MAQUIAGEM;

- QUÍMICA;

- MANICURE E PEDICURE

  • PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.
  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR TODAS AS TÉCNICAS RELACIONADAS;
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO TAMBÉM NO PERÍODO NOTURNO


 


 


 


 


 


 

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