Pelas justificativas que acompanharam o projeto, você poderá entender melhor o alcance da lei. O Município de Guareí, neste aspecto, sai na frente de muitos municípios maiores e se instrumentaliza legal e administrativamente, para poder implementar os principais temas da Agenda 21, assinada por 179 países. Como o meio ambiente afeta mais de perto aqueles que residem no município, entendeu-se que sem a participação desse ente político no contexto regional, tornar-se-iam inócuas medidas impostas de cima para baixo.
Assim, a Lei é um passo a frente na gestão de uma questão complexa, porém vital para a sobrevivência das gerações no Planeta.
Eis as Justificativas:
Cuida o presente projeto de lei da instituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Guareí – FMMA, vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, administrado pelo Comdema e com gestão especialmente, instituída para esse fim, em consonância com os ditames regulamentares.
A instituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente além de ser um passo importante para a municipalização do meio ambiente, representa avanços significativos no desenvolvimento de políticas públicas que atrairão as seguintes vantagens:
• planejar melhor o seu modelo de desenvolvimento;
• atrair mais investimentos;
• agilizar a implantação de novos empreendimentos
• evitar o deslocamento do empreendedor para outros centros ou à capital para requerer a licença;•
• aumentar seus recursos com a cobrança de taxas de licenciamento e recebimento de parte dos recursos da Taxa de Controle e Fiscalização cobrada pelo IBAMA, DPRN ou órgãos estaduais;
• facilitar o acesso a financiamentos;
• diminuir a sobrecarga de trabalho dos órgãos estaduais de licenciamento, que passarão a ficar responsáveis apenas pelo licenciamento de grandes empreendimentos com alto potencial de impacto ambiental;
• demonstrar ser uma administração municipal responsável e consciente da pauta mundial de meio ambiente.
Aproximadamente 70% dos Processos de Licenciamento que tramitam hoje nos órgãos estaduais poderiam ser licenciados pelo município, e desses, a grande maioria são empresas de pequeno porte e microempresas.
O tempo médio de um processo de licenciamento nos Estados é de 8,7 meses para empreendimentos de baixa complexidade e nos municípios em média, apenas 25 dias.
Guareí já vem se encaminhando gradativamente na adoção de instrumentos legais e administrativos para chegar até ao Sistema Municipal de Meio Ambiente, órgão executivo integrado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente e capacitado para gerir todas as questões relativas ao Meio Ambiente, desde o recebimento de recursos, como a gestão de projetos de recuperação de áreas degradadas, a educação e a fiscalização de fontes potencialmente prejudiciais aos recursos naturais.
Dentro dessa perspectiva, o Município poderá receber recursos de organismos internacionais, dos Governos Federal e Estadual, de empresas privadas e de valores provenientes de decisões judiciais ou de ajustamento de condutas celebrado pelo órgão do Ministério Público.
Para tanto, o Município propõe a criação de um Conselho Gestor com representantes de diversos segmentos ligados à causa do Meio Ambiente, tudo inspecionado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, para que os recursos sejam corretamente aplicados e posteriormente, aprovados por órgãos de controle.
O Projeto, como se vê se insere dentro do protocolo de intenções firmado na Agenda 21 promovida pelas Organizações das Nações Unidas - ONU, no Rio de Janeiro, que ficou sendo chamada Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como “Rio 92” ou “Cúpula da Terra”, por conseguir envolver representantes de 179 países que assinaram um documento denominado AGENDA 21 GLOBAL, com 40 capítulos, que constitui a mais abrangente tentativa em escala mundial, dentro de um novo modelo de desenvolvimento sustentável.
A Agenda 21 pode ser definida como uma tentativa de buscar um novo modelo de desenvolvimento sustentável e como um instrumento para a construção de uma sociedade sustentável em diferentes bases geográficas, que concilie métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiências econômicas.
A Agenda traçou planos subdividindo-se em área de atuação como Agenda 21 Brasileira, Agenda 21 Estadual e Agenda Local. Esta é o que nos interessa para o Município. O FMMA insere-se nesse contexto, para a garantia de captação de recursos de diferentes fontes, para poder albergar todos os projetos que visem a preservação ambiental, num panorama mais amplo, que vai desde da educação, como a execução de projetos e programas tanto preventivos como de recuperação.
Portanto, trata-se de uma proposta de alta relevância social, política e econômica, que colocará Guareí na trilha do desenvolvimento sustentável, possibilitando a geração presente e ás futuras, melhor qualidade de vida.
Com essas considerações, aguardamos a aprovação do presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 16 de fevereiro de 2012.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
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