'Epidemia' de greves faz Dilma rediscutir direitos de servidores públicos
Em meio à greve dos PMs na Bahia e a possibilidade de paralisações de policiais virarem "epidemia pelo País", atingindo pelo menos outros oito Estados, o governo Dilma Rousseff desengavetou projeto de lei que disciplina o direito de greve de servidores públicos e exige que o governo seja comunicado com antecedência mínima de 72 horas na paralisação de atividades "inadiáveis de interesse público". Ontem, o Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Policia Civil (Ugeirm-Sindicato) do Rio Grande do Sul anunciou o início de uma operação padrão. No dia 15, PMs e bombeiros ameaçam entrar em greve no Espírito Santo. Líderes da PEC 300 (que aumenta o salário de policiais e unifica os pisos pelo País) informaram que Minas também já enfrenta focos de reclamação da categoria. No Rio, policiais e bombeiros marcaram uma assembleia para hoje e podem definir greve a partir de amanhã. Isso apesar da tentativa do governo de adiantar reajustes para evitar mobilizações. Levada ontem a Assembleia, a proposta foi considerada insatisfatória por associações e representações de classe, recebeu 78 emendas e saiu de pauta. Líder do PSDB baiano, legenda que abriga o líder da paralisação, o deputado Antônio Imbassahy diz que o governo federal, "ao assumir a negociação na Bahia, da forma como foi feito, convocou os policiais de outros Estados a aderir ao movimento". O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse ontem que o Congresso está disposto a rediscutir o direito de greve. Mas reiterou que não vai pôr em votação a PEC 300. (ESTADÃO DE HOJE).
Comento:
Para muitos juristas, os servidores da segurança pública não teriam direito a grave, por interpretação do art. 142, IV da Constituição Federal que reza: "ao militar são proibidos a sindicação e a greve". Com o devido respeito, não comungo de tal entendimento, analisando a nova ordem jurídica implantada pela própria CF, mormente no tocante aos direitos sociais do trabalho, estampados no art. 9º que estabelece: "È assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses quedevam por meio dele defender".
Numa interpretação sistemática, chega-se a conclusão que aos policiais são permitidos sim, a sindicalização e a greve, dentro de condições fixadas em lei, que até o momento, não foi promulgada. Tal interpretação leva em conta que estamos diante de preceitos fundamentais da CF os quais impõem observância obrigatória a todos os órgãos do Poder Público, sem exclusão de qualquer um.
A restrição posta no art. 142, IV vem no contexto das Forças Armadas, que dentro do sistema de comando do Estado, seriam soldados convocados para a defesa nacional. Como no Brasil não se adota o profissionalismo para as Forças Armadas, pois o cidadão é recrutado para prestar serviços e treinamentos, para em caso de guerra e de atos de defesa nacional, estarem preparados para agir. O serviço não é obrigatório. Depois de prestado o serviço o cidadão pode retornar às atividades normais. Só se quiser fazer carreira militar é que continua.
Já no tocante à polícia, o tema é bem diferente. Primeiro o policial como qualquer outro cidadão, acessa ao cargo, mediante concurso público. É um profissional normal que deve exercer a sua profissão com eficiência e ser remunerado de acordo com o grau de complexidade de suas funções.
Ocorre que apesar de vivermos sob um ambiente de Estado de Direito, ainda persiste o vies do regime ditatorial do Estado. A forma empregada pelo Governo na solução desses conflitos, me parece, com a devida venia, incompatível com a ordem jurídica, porque usa-se o poder de força bruta, quando se sabe, que os estados brasileiros de maneira geral, pagam muito mal seus policiais, não adotam uma política realmente voltada para o aprimoramento da carreira e valorização do policial, o qual chega ao extremo de entrar em choque, com risco à sua própria vida, pois enfrentando o Exército, esses policiais honestos estão sendo tratados como bandidos, quando sabemos que é estado de necessidade, devido aos baixos salários recebidos.
Querer exigir tantas responsabilidades dos policiais em troca de baixos salários que não garantem o mínimo para uma boa qualidade de vida e bem estar da família, é um atentado contra os direitos humanos. A omissão na regulamentação da greve, abre caminho para os casos de greve sejam tratados como atos ilegais, justificando assim, a intervenção das Forças Armadas. Aí acontece isso que estamos presenciando, lamentalmente, num cenário de guerra, a exemplo do que vemos ocorrer em países como a Síria, Egito e outros que tanto repudiamos.
É triste ver o Estado tratar esses policiais como bandidos. Quantos riscos e sacrifícios esses policiais não enfrentam, para depois serem agredidos como facínoras. São imagens que chocam a consciência popular e longe de acalmar os ânimos, o que é mais grave, é perceber o surgimento de desconfiança dos cidadãos comuns em relação ao Estado, que tem o dever de garantir a segurança de todos e inclusive dos seus bravos policiais, que estão passando necessidades. O Estado deveria se envergonhar de pagar tão pouco a uma classe de servidores que têm a grande responsabilidade de manter a ordem e a segurança de todos.
O policial que é honesto está passando fome e não pode dar uma condição mais digna para sua família. Esses são fatores que fazem desencadear tais tipos de conflitos e não é como balas de borracha ou pancadas e prisões que vamos melhorar a situação. Que os Governos revejam seus orçamentos e planos de salários para os policiais. A população exige.
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