terça-feira, 4 de maio de 2010

STF DECIDIU QUE A CONTRIBUIÇÃO DO FUNRURAL POR PRODUTORES RURAIS É INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais os incisos V e VII do artigo 12 e incisos I e II do artigo 25 da Lei 8.212 de 1991, com a redação determinada pela Lei 8.540 de 1992. Tais dispositivos obrigavam os produtores rurais a pagarem o "Funrural".

Com esse entendimento surge a possibilidade daqueles que já pagaram o "Funrural" a terem de volta o seu dinheiro. Para tanto, o produtor rural deve munir-se de comprovantes desse pagamento e procurar um escritório de advocacia para pleitear o seu direito.

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