segunda-feira, 17 de maio de 2010

A MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EXIGE CORAGEM E DETERMINAÇÃO DAS AUTORIDADES

Sob o tema “A solução não é punir menos, é punir melhor”, o Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza o Judiciário, propõe mudanças da lei criminal, que vão desde a adoção do “Plano de Gestão das Varas Criminais e da Execução Penal”, com a possibilidade de consulta pela rede virtual de computadores, até a reformulação do sistema de pagamento de fianças criminais, que seriam estendidas a qualquer tipo de crime, independentemente de sua gravidade.

Outra proposta é a chamado “barganha penal”, na qual o Membro do Ministério pode negociar com o acusado qual a pena mais adequada a ser aplicada.

Ao lado dessas mudanças, que a meu ver, são positivas para agilização da Justiça e a redução de impunidade, entendo que deveria ser incluído na pauta de discussão, o sistema prisional, que como é do conhecimento de todos, encontra-se totalmente falido.
Atualmente o sistema carcerário no País, nada mais é do que um verdadeiro campo de concentração para condenados, não obstante a Lei de Execução tenha boas intenções para a recuperação do detento.
Tanto é que o preso é chamado pela Lei de reeducando. Isto é, a pessoa recolhida no sistema penitenciário deveria cumprir a pena que lhe fora imposta, para quando ganhar a liberdade, sair melhor, recuperado e readaptado à sociedade.

Mas não é isso o que acontece. A cadeia além de violar os direitos individuais da pessoa humana e alta estima e dignidade humana do preso, é caro e ineficiente, tornando-se em uma autêntica universidade do crime.
A pessoa que é presa por um delito qualquer, furto simples, por exemplo, depois de cumprida a pena, sai pos graduada na alta criminalidade e preparada para ingressar no crime organizado e praticar crimes mais violentos, ainda.

A estrutura prisional no País é caótica e se constitui no principal elemento para a sofisticação da criminalidade. Não recupera ninguém, onera o Estado com sistema arcaico, que remonta à época medieval, com presos amontoados em celas apertadas e milhares de mandados ds prisão para serem cumpridos, chegando a ponto de haver ordens informais para não serem cumpridos, para não agravar mais a situação.

A meu ver, o maior nó da Segurança Pública, é o sistema prisional. Por isso, esse tema deveria ser objeto de intenso debate junto à sociedade e demais autoridades comprometidas com a segurança, enfrentando os desafios com coragem e sem hipocrisias.

Assim, só para início da discussão e aprofundamento do estudo, deveria ser adotado um Sistema Único de Segurança Pública, a exemplo do que já ocorre com as demais políticas públicas adotadas pela União, Estados e Município. Atualmente, temos o SUS – Sistema Único de Saúde; Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

A Segurança Pública é um tema que mais deveria se integrar a um único sistema, porque do modo que é implementada hoje, é muito fragmentada, de modo que um órgão não se comunica com outro, enquanto que a criminalidade organizada avança, sob olhares passíveis do Estado, que só reage diante das ocorrências e ataques desses grupos organizados.
O Estado sempre está correndo atrás. Não previne. Só reage por provocação. A reação é uma medida caríssima, que envolve muito investimento em viaturas, combustíveis, armamentos e policiais e não atinge os objetivos da sociedade que é ter mais segurança.

Por essa proposta – Sistema Único da Segurança -, o Sistema Carcerário deveria ser descentralizado e transferido para cada município da Federação. Entendendo-se que o problema da segurança é de responsabilidade de todos, a União deveria repassar os recursos para os Estados e municípios a fim de que estes, na esfera de sua atuação, pudessem elaborar uma política pública de segurança, a partir da origem do problema. Estando mais próximo da população, o gestor público estaria em melhores condições de pontuar os problemas e encontra a devida solução.

Em tema de segurana pública, hoje em dia, tudo é decidido de cima para baixo, sem consulta à comunidade, que sempre é a que sofre com os equívocos e erros de decisões.
Vários estudos que se valem da sociologia histórica, apontam como maior causa da criminalidade a falta de uma rede de proteção social que deve começar nos núcleos familiares, integrando as entidades sociais, como Igrejas, Escolas, Associações e outras entidades, visando propiciar um ambiente sadio e protegido contra qualquer tipo de ações nocivas contra a formação da criança e do adolescente, em toda as fases do desenvolvimento psicossocial e amoldadas nos valores éticos, religiosos e culturais da comunidade na qual vive.

Essa seria a primeira rede de controle social que impediria o desajuste desse jovem. Caso falhasse esse primeiro dispositivo de controle social, só em último caso, o Estado ou o Município poderiam se valer da medida extrema que é o encarceramento.

Com isso, levaria a questão bem próximo da origem do problema, onde o cidadão nasceu, se desenvolveu e cometeu o crime, abalando a sociedade, a quem deveria proteger.

Nesse sentido, os Municípios manteriam por conta própria, com a ajuda do Estado e da União, estabelecimentos carcerários, nos quais só poderiam cumprir penas ou medidas sócio educativas condenados que: a) sejam moradores do Município há um certo tempo; e b) tenham cometido o delito no próprio Município.

Assim, aquele Prefeito que desejasse uma segurança melhor, já começaria a investir mais na criança e no adolescente, para que no futuro não fosse preciso construir mais cadeias.

Pelo sistema atual, a pessoa nasce, cresce e comete crime em um município qualquer, mas na hora de cumprir pena, cuja finalidade seria a ressocialização, o faz em outro município complemente diverso daquele onde vive e tem seus laços familiares. Como se vê, a ressocialização nessas circunstâncias torna-se impossível.

Uma pessoa que nasce e se desenvolve, por exemplo na cidade de São Paulo e depois comete um crime e é condenado, sendo mandado para um presídio localizado a mais de 200 quilômetros do meio onde vive. Evidente que jamais se conseguirá a recuperação desse detento e o pior vai contaminar a sociedade que nada tem a ver com a sua má formação.

Por esse fato, um sistema único da segurança conferido aos municípios a tarefa de administrar os presídios locais, se amoldaria mais aos ditames legais de recuperação e ressocialização do preso.

Sem enfrentar o problema por essa ótica, qualquer tentativa de melhorar o sistema carcerário se mostra inviável e inadequado, posto que pelo sistema adotado no Brasil - aquele preconizado por Becaria e Lombroso da escola positivista do Direito Penal – que considera o crime como um fato social, tem-se que quando uma pessoa comete um crime, todos devem também ser chamados à responsabilidade para reparar o erro, visto que o crime é uma falha da própria sociedade que não soube proteger os seus membros e portanto, deve arcar também, com o ônus da readaptação daquele que se mostra arredio ou incapaz de conviver no meio social.

Mas isso só teria sentido, se a pessoa cumprisse pena no local, onde vive e cometeu o crime.

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