Por votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, agora a pouco, rejeitou recurso em que se pedia a cassação do mandato eletivo de José Pedro Barros, candidato reeleito, nas últimas eleições.
Esteve presente na audiência o representante dos recorrentes, candidatos a prefeito e vice prefeito, derrotados, que ficaram em segundo lugar nas eleições.
O relator deu o seu voto, pelo improvimento do recurso, mantendo-se a decisão do juízo de primeiro grau, que já havia julgado improcedente a representação.
O advogado representante dos recorrentes usou o tempo todo, para repisar os mesmos argumentos de que as provas eram suficientes para condenar o recorrido.
De forma unânime, os sete juízes acompanharam o voto do relator e improveram o recurso, mantendo-se a sentença inicial.
A defesa de José Pedro, nem preciso usar a palavra para sustentação oral, poupando os desembargares de cansaço, visto que o próprio Procurador Eleitoral já havia pedido o improvimento, situação em que se tornava desnecessária a medida.
Vejam maiores amanhã.
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