A Lei nº 243, de 11 de outubro de 2005, aprovada pela Câmara Municipal, por iniciativa do Vereador Airton, não vinha sendo aplicada, devido a falta de regulamentação. Como aumentou a reclamação de usuários da rede bancária sobre a demora de atendimento e constantes filas e outros aborrecimentos, o Prefeito resolveu regulamentar a referida lei, por meio do Decreto nº 390, de 13/05/2010.
Estão previstas multas de até R$ 1.200,00 para Bancos ou estabelecimentos similares que descumprirem os dispositivos da lei, além de suspensão ou cassação definitiva do Alvará de Funcionamento.
Para os dias normais, a lei tolera até 15 minutos a demora nas filas para atendimento bancário. Já para os dias de maior movimento, como em dias de pagamento de funcionários ou de vencimentos para pagamento de contas de concessionários do serviço público, véspera ou após feriados prolongados, será tolerado o tempo de espera de até 30 (trinta) minutos.
Mas para isso, as agências bancárias ou similares deverão informar a repartição da Prefeitura os dias de maior movimento, para poderem se beneficiar da dilação do tempo de espera, nas filas.
A lei prevê ainda, a obrigação dos bancos disponibilizarem assentos para os usuários e serviços preferenciais para idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.
Outra exigência é a disponibilização de bebedouros e banheiros separados para usuários femininos e masculinos, além de proporcionar condições de acessibilidade para usuários com deficiência física.
As agências bancárias terão que afixar em suas dependências, em locais visíveis e de fácil leitura ao público, da Lei nº 243/05 e do Decreto nº 390/2010.
O Decreto que regulamenta a lei estabelece critérios para a aplicação das penalidades de advertência e nos casos de reincidência específica. Prevê o procedimento administrativo de verificação da infração, os recursos legais e o julgamento pelos órgãos da Municipalidade.
Os infratores terão 10 (dez) dias para recorrerem do auto e mais 10 (dez) da imposição de penalidade. A cada ano, os valores das multas, vencidos e não pagos serão inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente.
Com essas medidas, busca-se melhor qualidade de atendimento da população de Guareí, junto aos estabelecimentos bancários do Município.
Estão previstas multas de até R$ 1.200,00 para Bancos ou estabelecimentos similares que descumprirem os dispositivos da lei, além de suspensão ou cassação definitiva do Alvará de Funcionamento.
Para os dias normais, a lei tolera até 15 minutos a demora nas filas para atendimento bancário. Já para os dias de maior movimento, como em dias de pagamento de funcionários ou de vencimentos para pagamento de contas de concessionários do serviço público, véspera ou após feriados prolongados, será tolerado o tempo de espera de até 30 (trinta) minutos.
Mas para isso, as agências bancárias ou similares deverão informar a repartição da Prefeitura os dias de maior movimento, para poderem se beneficiar da dilação do tempo de espera, nas filas.
A lei prevê ainda, a obrigação dos bancos disponibilizarem assentos para os usuários e serviços preferenciais para idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.
Outra exigência é a disponibilização de bebedouros e banheiros separados para usuários femininos e masculinos, além de proporcionar condições de acessibilidade para usuários com deficiência física.
As agências bancárias terão que afixar em suas dependências, em locais visíveis e de fácil leitura ao público, da Lei nº 243/05 e do Decreto nº 390/2010.
O Decreto que regulamenta a lei estabelece critérios para a aplicação das penalidades de advertência e nos casos de reincidência específica. Prevê o procedimento administrativo de verificação da infração, os recursos legais e o julgamento pelos órgãos da Municipalidade.
Os infratores terão 10 (dez) dias para recorrerem do auto e mais 10 (dez) da imposição de penalidade. A cada ano, os valores das multas, vencidos e não pagos serão inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente.
Com essas medidas, busca-se melhor qualidade de atendimento da população de Guareí, junto aos estabelecimentos bancários do Município.
Parabéns pela iniciativa , pois o atendimento na única agência da cidade deixa muito a desejar , um descomprometimento total com a população , a falta e falhas de informação e vontade de resolver os problemas dos clientes é sobressalente; acredito que pelo fato de não haver concorrência ; não há respeito com atendimento preferencial , espero que prevaleça á partir desta Lei a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA e que a população faça valer de seus direitos como consumidor-cliente.
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