quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012 - Oficineiros

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012.
EDITAL Nº 001/2012.


 

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e considerando que por meio do Decreto nº 508, de 27.02.2012, foi instaurado Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de Oficineiros por prazo determino de 04 (quatro) meses, para exercerem as suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Considerando a imperiosa necessidade de contar com mencionados servidores, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Considerando os motivos e as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, conforme acima especificado, por tempo determinado, regido pela CLT, Lei Municipal nº 34/90 e observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 508, de 27 de fevereiro de 2012, e se constituirá de:

I – Para todos os cargos: Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, com 30 (vinte) questões, sendo 20 (vinte) de múltipla escolha e mais 10 (dez) dissertativas.

II - Para os cargos de Oficineiro de Musicalidade em Acordeom, violão e viola caipira: Prova prática de caráter meramente eliminatório, sendo verificado a capacidade de manuseio e desenvolvimento musical com os instrumentos, com conceitos finais "APTO" ou "INAPTO".

2 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 01 de março de 2012 a 05 de março de 2012, das 08 às 16 horas, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura com endereço na Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, Centro, Guareí, por meio de requerimento conforme o Anexo I deste Edital.

2.1 – No ato da inscrição o candidato ou procurador devidamente constituído, deverá apresentar os documentos pessoais, dos quais serão extraídas cópias e anexadas ao requerimento de inscrição, juntamente com o instrumento procuratório, quando for o caso, que ficará retido.

3 – DO PRAZO DE VALIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3.1 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação em jornais de circulação regional, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

3.2 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

4 - DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO LOCAL DE EXERCÍCIO E JORNADA DE TRABALHO.

4.1 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de:

1 (um)

Oficineiro de Costura Industrial

1 (um)

Oficineiro de Musicalidade em Acordeom

1 (um)

Oficineiro de Musicalidade em Violão e Viola Caipira

1 (um)

Oficineiro em Técnicas de Pintura em Tecido

1 (um)

Oficineiro em Técnicas de Decoupagem em Madeira, Vidro, Bordado em Fita

1 (um)

Oficineiro em Técnicas de Pintura em Mosaico, Vela e Sabonete

1 (um)

Oficineiro em Técnicas em Biscuit, Patcolagem e Bordado em Pedraria

1 (um)

Oficineiro em Técnicas Artesanais em Material Reciclado, Fuxico e Pintura em Tecido

1 (um)

Oficineiro na Área da Beleza


 

4.2 – Os Oficineiros serão contratados por prazo determinado de 04 (quatro) meses, renovável por igual período uma única vez.

4.3 – Os Oficineiros serão contratados na referência "C", equivalente na presente data a R$ 15,00 (quinze reais) por Hora Trabalhada, conforme previsto na escala especial de vencimentos, prevista no art. 14, parágrafo único da Lei 07/90, mais ajuda de custo, representada pelo fornecimento mensal de cesta básica de alimentos.

4.4 Os candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas serão contratados para prestar serviços junto ao Centro de Referência de Assistência Social, atuando em sua sede, bem como na zona rural do município, ou onde vierem a ser montados polos de atividades, com jornada semanal mínima de 04 (quatro) horas, inclusive no período noturno.

5 – DA CONVOCAÇÃO, REGIME JURÍDICO.

5.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão chamados pela ordem de classificação. Na hipótese de desistência ou exclusão do primeiro colocado serão convocados os demais candidatos na ordem de classificação.

5.2 – Não poderão assumir as funções, pessoas com 70 (setenta) anos ou mais, conforme vedação prevista na Constituição Federal. Para admissão no cargo, deverão assinar termo de compromisso de que não possuem vedações legais para o exercício da função pública e notificados para acompanhamento do processo de admissão, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

6 – DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS:

6.1 – As atribuições e requisitos específicos de cada cargo constam do anexo IV do presente Edital.

7 – DA PROVA E DAS PUBLICAÇÕES

7.1 As Provas, Escrita e Prática serão aplicadas no dia 07 de março de 2011.

7.2 – A prova objetiva e dissertativa será aplicada conjuntamente, tendo início às 09:00 horas, com a duração de 03 (três) horas, na sede do Centro de Referência de Assistência Social, situado na Avenida Virgilio Trindade de Ávila, 560, Centro, Guareí – SP. Tendo o candidato que permanecer pelo tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos na sala de aplicação, sob pena de ser excluído do certame.

7.3 – A prova Prática será realizada a partir das 14:00 horas, no Centro de Referência de Assistência Social, nesta cidade.

7.4 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, sendo constituída por 30 (vinte) questões, onde serão 20 (vinte) de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e 10 (dez) questões dissertativas, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:

I – Parte Objetiva:

a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;

b) Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões.

II – Parte Dissertativa:

a) Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões.

7.5 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

7.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição), contendo foto e o comprovante de inscrição.

7.7 A duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.

7.8 - O candidato que não apresentar o documento de identidade será impedido de realizar a prova.

7.9 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

7.10 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7.11 As publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão no site www.guarei.sp.gov.br e no blog www.mhmeira.blogspot.com e demais meios de comunicação disponíveis no Município.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo à seguinte pontuação:

  1. Questões Objetivas: 2,5 (dois inteiros mais meio) pontos cada.
  2. Questões Dissertativas: 05 (cinco) pontos cada.

8.2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003).

b) tiver maior número de filhos menores;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

8.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 8, subitem 8.3 - letras "a", "b" e "c", se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, a vaga será definida por sorteio pela Comissão, na presença dos candidatos empatados.

9 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

  1. não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
  2. não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
  3. não comparecer na data, local e horário determinados para a realização das Provas;
  4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início da mesma;
  5. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
  6. obtiver resultado nulo ou inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva
  7. comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;
  8. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

10 – DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso ao Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) - 1 dia útil após a publicação do gabarito no site www.guarei.sp.gov.br, blog: www.mhmeira.blogpost.com ou mural da Prefeitura.

10.2 O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão, conforme anexo III deste Edital, e em seguida, encaminhá-lo à Comissão para apreciação:

10.3 Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado.

10.4 Não será dado seguimento a recurso:

a) sem nome ou assinatura do requerente;

b) sem os dados de identificação dos candidatos, tais como; RG, CPF, Inscrição, data, mês e ano de nascimento;

c) sem justificativas ou motivos;

e) apresentado em conjunto com outros candidatos;

f) encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

g) entregue fora do prazo.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
b) comprovante de residência;

c) certidão Negativa de antecedentes criminais;

d) atestado de Sanidade física e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de exames pré-admissionais, por unidade de Sistema Único de Saúde ou pela Junta Médica Oficial;

e) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e de outros impedimentos e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

11.2- O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao contrato, sendo convocado o candidato na ordem de classificação.

11.3 Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.
11.4 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo o DRH da Prefeitura convocará os candidatos para apresentação da documentação listada no item 11.1 deste Edital.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observada o número de vagas, o interesse e a conveniência da Administração.

12.2 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.

12.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.4 Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente instituída para o presente Processo Seletivo Simplificado


Prefeitura Municipal de Guareí, em 29 de fevereiro de 2012.





JOSÉ PEDRO DE BARROS

Prefeito Municipal


 


 


 

ANEXO I


 


REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO


EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUAREI

Nome

Data de nascimento:

R.G. nº

CPF:

Endereço


 

Telefone

Numero de filhos menores:


 

Vem requerer a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012, declarando estar ciente das disposições contidas no Edital e possuir toda a documentação exigida para o exercício do cargo.

Termo em que

Pede deferimento



Guareí, ____ de _____________ de 2012.



____________________________________
Assinatura do candidato


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO II


 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO



I – Língua Portuguesa:

  1. Ensino Fundamental até 8ª série: Termos Essenciais da oração. Verbos. Concordância Verbal. Emprego de pronomes. Pronome de tratamento. Substantivo. Adjetivo e derivação. Flexão e ortografia.


 

II – Conhecimentos Específicos

  • ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS/MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. -1ED. – BRASÍLIA: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, 2209.72 P
  • LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS-LEI N° 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993- DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • NOB/SUAS- NORMA OPERACIONAL BÁSICA, JULHO DE 2005.


     


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO III


RECURSO



Exmo.Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012




______________________________________ portador do R.G. nº ____________________ e do CPF nº ___________________________, vem, nos termos do item 10 e seguintes do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012, interpor recurso contra o resultado publicado no dia ....., pelas seguintes razões:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em face do exposto, requer seja deferido o presente recurso para o fim de alterar a nota.........para a nota.........procedendo-se desta forma á nova classificação geral.

Guareí,____ de ____________ de 2012.


______________________________
Assinatura


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

Anexo IV

Das Atribuições e Requisitos

Cargo

Atribuições

Requisitos

Oficineiro de Costura Industrial

  • MINISTRAR AULAS DE COSTURA INDUSTRIAL;
  • ENSINAR MANUSEIO DA MÁQUINA E EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS;
  • PRATICAR COM OS ALUNOS TAREFAS EXECUTADAS NAS MALHARIAS LOCAIS PARA A EFETIVA COLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO;
  • PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.
  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CERTIFICADO DO SENAI NA ÁREA DE COSTURA
  • CERTIFICADO DO SENAI NA ÁREA DE MECÂNICO DE MÀQUINAS INDUSTRIAIS
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO, VESPERTINO, NOTURNO

Oficineiro de Musicalidade em Acordeom

  • MINISTRAR AULAS TEÓRICAS DE ACORDEON;
  • MINISTRAR AULAS PRÁTICAS DE ACORDEON;
  • PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.
  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • HABILITAÇÃO EM EXAME PRÁTICO DE MÚSICA

DISPONIBILIDADE DE TRABALHO TAMBÉM NO PERÍODO NOTURNO

Oficineiro de Musicalidade em Violão e Viola Caipira

  • MINISTRAR AULAS TEÓRICAS DE VIOLÃO;
  • MINISTRAR AULAS PRÁTICAS DE VIOLÃO;
  • MINISTRAR AULAS TEÓRICAS DE VIOLA CAIPIRA;
  • MINISTRAR AULAS PRÁTICAS DE VIOLA CAIPIRA;
  • PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.
  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • HABILITAÇÃO EM EXAME PRÁTICO DE MÚSICA
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO TAMBÉM NO PERÍODO NOTURNO

Oficineiro em Técnicas de Pintura em Tecido

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

- PINTURA EM TECIDO;

- PINTURA EM TELA

- DECOUPAGEM EM TECIDO E OUTROS.

- PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.

  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR AS TÉCNICAS ARTESANAIS CORRESPONDENTES.
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO,

    VESPERTINO, NOTURNO

  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NA ZONA RURAL

Oficineiro em Técnicas de Decoupagem em Madeira, Vidro, Bordado em Fita

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

-- DECOUPAGEM EM MADEIRA;

- DECOUPAGEM EM VIDRO;

- BORDADO EM FITA;

PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.

  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR AS TÉCNICAS ARTESANAIS CORRESPONDENTES.
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO,

    VESPERTINO, NOTURNO

  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NA ZONA RURAL

Oficineiro em Técnicas de Pintura em Mosaico, Vela e Sabonete

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

- MOSAICO;

- SABONETE ARTESANAL;

- VELA ARTESANAL;

PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.

  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR AS TÉCNICAS ARTESANAIS CORRESPONDENTES.
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO,

    VESPERTINO, NOTURNO

  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NA ZONA RURAL

Oficineiro em Técnicas em Biscuit, Patcolagem e Bordado em Pedraria

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

- BISCUIT;

- PETCOLAGEM;

- BORDADO EM PEDRARIA

PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.

  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR AS TÉCNICAS ARTESANAIS CORRESPONDENTES.
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO,

    VESPERTINO, NOTURNO

  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NA ZONA RURAL

Oficineiro em Técnicas Artesanais em Material Reciclado, Fuxico e Pintura em Tecido

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

- PINTURA EM TECIDO;

- FUXICO

- ARTESANATO COM MATERIAL RECICLAVEL;

PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.

  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR AS TÉCNICAS ARTESANAIS CORRESPONDENTES.
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NOS PERÍODOS MATUTINO,

    VESPERTINO, NOTURNO

  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO NA ZONA RURAL

Oficineiro na Área da Beleza

  • MINISTRAR AULAS NAS SEGUINTES TÉCNICAS:

- PENTEADO;

- MAQUIAGEM;

- QUÍMICA;

- MANICURE E PEDICURE

  • PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE E EVENTOS QUE ENVOLVAM OS ALUNOS DO CRAS.
  • ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
  • CAPACIDADE PARA MINISTRAR TODAS AS TÉCNICAS RELACIONADAS;
  • DISPONIBILIDADE DE TRABALHO TAMBÉM NO PERÍODO NOTURNO


 


 


 


 


 


 

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

PREFEITO PROMULGA MAIS DUAS LEIS

O Prefeito José Pedro de Barros promulgou nesta tarde, mais duas leis, sendo uma complementar.

Vejam na íntegra:

                    LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 14 da Lei nº 07 de 12 de março de 1990 e ao artigo 5º da Lei Complementar nº 11 de 20 de outubro de 2011, cria cargos e institui escala especial de vencimentos, Subquadro Especial e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

Artigo 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 14 da Lei Municipal nº 07, de 12 de março de 1990, com a seguinte redação:

Art. 14 -........................................................................................

“Parágrafo único – É criada também, a escala especial de vencimentos, constituída de 5 (cinco) Referências com letras do alfabeto de “A” a “E”, conforme Anexo 2.


Art. 2º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 5º da Lei Complementar nº 11, de 20 de outubro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 5º ..............................

I............................

.

.

.

VIII.......................

Parágrafo único – É instituído Subquadro Especial conforme Anexo 11, parte integrante desta Lei Complementar, que abrigará cargos de oficineiros contratados em função de convênios e cofinanciados com recursos da União, Estado e Município, por prazo determinado”.

rtigo 2º - Ficam criados os seguintes cargos, Referência “C”, da escala especial de vencimentos prevista no parágrafo único do artigo 14, da Lei Municipal nº 07, de 12 de março de 1990, que serão providos mediante processo seletivo simplificado e por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e lotados no Subquadro Especial instituído no parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 11, de 20 de outubro de 2011:

I. 01 (um) cargo de Oficineiro de Costura Industrial, com atribuições voltadas ao ensino do corte e costura industrial, com jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais;

II. 01 (um) cargo de Oficineiro de Musicalidade em Acordeom, com atribuições voltadas ao ensino de musicalidade em acordeom, com jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais;

III. 01 (um) cargo de Oficineiro de Musicalidade em Violão e Viola Caipira, com atribuições voltadas ao ensino de musicalidade em viola caipira, com jornada mínima de 04 (quatro) horas semanais;

IV. 01 (um) cargo de Oficineiro em Técnicas de Pintura em Tecido, com atribuições voltadas ao ensino de técnicas em pintura de tecido, telas e decoupagem, com jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais;

V. 01 (um) cargo de Oficineiro em Técnicas de Decoupagem em Madeira, Vidro, Bordado em Fita, voltadas para o ensino de técnicas de pintura em madeira, vidro, bordado em fita, com jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais;

VI. 01 (um) cargo de Oficineiro em Técnicas de Pintura em Mosaico, Vela e Sabonete, com atribuições voltadas ao ensino de técnicas de pinturas em mosaico, vela, sabonete e outros similares, com jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais;

VII. 01 (um) cargo de Oficineiro em Técnicas em Biscuit, Petcolagem e Bordado em Pedraria, com atribuições voltadas ao ensino de técnicas nesta modalidade artesanal, com jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais;

VIII. 01 (um) cargo de Oficineiro em Técnicas Artesanais em Material Reciclado, Fuxico e Pintura em Tecido, com atribuições voltadas ao ensino de técnicas artesanais dessa natureza;

IX. 01 (um) cargo de Oficineiro na Área de Beleza, com atribuições voltadas ao ensino de técnicas de penteado, maquiagem, pintura e produtos químicos, com jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

Artigo 4º - Os cargos criados através da presente Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e no que couber, pela legislação municipal.

Artigo 5º – Do edital de concurso, constarão os requisitos para o provimento de conformidade com as normas e complexidades atinentes à profissão.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 28 de fevereiro de 2012.



                      JOSÉ PEDRO DE BARROS

                         PREFEITO MUNICIPAL



               MARIANO HIGINO DE MEIRA

                      CHEFE DE GABINETE


PUBLICADA NO PAÇO MUNICIPAL "PREFEITO JUVENAL AUGUSTO SOARES", EM 28 DE FEVEREIRO DE 2012.



MARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

FUNCIONÁRIA DESIGNADA


                 LEI Nº 523, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.


Institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Guareí – FMMA, e dá outras providências



JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de ações que, pela gestão racional e sustentável dos recursos naturais do Município, colaborem para que os munícipes, das presentes e futuras gerações, tenham adequada qualidade de vida através do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Meio Ambiente é de caráter rotativo, natureza e individuação contábeis, destinado a dar suporte financeiro a programas de desenvolvimento sustentável, diretamente vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente – SAMA, com duração indeterminada.

Art. 2º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA:

I. dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;

II. taxas e tarifas previstas em Lei;

III. créditos adicionais suplementares a ele destinados;

IV. produto de multas impostas por infração à legislação ambiental;

V. produtos de taxas, preços públicos ou reembolso de despesas relativas a licenças ambientais emitidas pelo município;

VI. transferências de recursos do ICMS Ecológico;

VII. transferências de recursos da União ou do Estado;

VIII. contribuições, subvenções e auxílios da União, de Estados e de Municípios e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e Fundações;

IX. doações de pessoas físicas e jurídicas;

X. doações de entidades nacionais e internacionais;

XI. recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, cuja execução seja de competência do órgão ambiental municipal;

XII. preços públicos cobrados pela prestação de serviços ambientais, pela análise de projetos ambientais e pela prestação de informações ou pareceres sobre matéria ambiental;

XIII. reembolsos por serviços prestados, por treinamentos ou cursos de capacitação e pela venda de produtos, sempre relacionados à sua finalidade principal;

XIV. rendimentos obtidos com aplicação de seu próprio patrimônio;

XV. indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais motivadas pelo parcelamento irregular ou clandestino ou ocupação indevida do solo urbano;

XVI. condenações judiciais, cíveis, administrativas ou criminais, de pessoas físicas ou empreendimentos sediados no município ou que afetem o território municipal, decorrentes de atos ilícitos praticados contra o meio ambiente;

XVII. compensação financeira ambiental;

XVIII. valores provenientes do recebimento de títulos executivos de termos de ajustamento de conduta – TAC, firmados perante à Promotoria de Defesa dos Direitos Coletivos, Difusos e Transindividuais;

XIX. outras receitas eventuais e demais recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo.

§ 1º - As receitas discriminadas neste artigo serão depositadas em conta poupança específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial instalada no Município.

§ 2º - O saldo financeiro do FMMA, apurado em balanço ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

§ 3º - A dotação prevista no Orçamento Municipal será automaticamente transferida para a conta do FMMA, tão logo os recursos pertinentes estejam disponíveis.



Art. 3º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, terá por objetivo ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, bem como a bens e direitos e valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, na circunscrição territorial do Município de Guareí, em consonância com o disposto no art. 6º, I, da Lei Estadual nº 6536, de 13 de novembro de 1989, com as seguintes atribuições:


I. custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do Meio Ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal;

II. financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privados, de interesse ambiental e sem fins lucrativos, que visem:

a) proteção, recuperação, conservação de recursos naturais no Município ou estímulo ao seu uso sustentado;

b) capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidades filantrópicas, governamentais ou privadas sem fins lucrativos;

c) desenvolvimento de projetos de capacitação, educação e sensibilização voltados à melhoria da consciência ambiental, inclusive realização de cursos, congressos e seminários;

d) combate à poluição, em todas as suas formas, melhoria do esgotamento sanitário e destinação adequada de resíduos urbanos, industriais e da construção civil;

e) gestão, manejo, criação e manutenção de unidades de conservação municipais ou de outras áreas de interesse ambiental relevante, inclusive áreas verdes, parques, praças e áreas remanescentes;

f) desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas à melhoria ambiental e à construção do processo de sustentabilidade do município;

g) desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal de Meio Ambiente;

h) desenvolvimento de turismo sustentável e ecologicamente equilibrado;

III. aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à execução de atividades inerentes à política municipal de meio ambiente;

IV. contratação de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e científica, para elaboração e execução de programas e projetos;

V. apoio às ações voltadas à construção da Agenda 21 Local e da Agenda 21 Escolar no Município;

VI. apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE do Município;

VII. apoio ao desenvolvimento de atividades voltadas à implantação e manutenção do sistema municipal de licenciamento ambiental;

VIII. incentivo ao uso de tecnologia ecologicamente equilibrada e não agressiva ao ambiente;

IX. apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas, que utilizem ou degradem os recursos ambientais do Município e manutenção de um sistema de informações referentes ao meio ambiente e controle urbano, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações e a construção de banco de dados;

X. atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis, necessárias à execução política municipal de meio ambiente;

XI. pagamentos de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa e proteção ambiental;

XII. outras ações de interesse e relevância pertinentes à proteção, recuperação e conservação ambientais do Município.

§ 1º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA editará resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades e das prestações de contas que deverão ser apresentados pelos beneficiários.

§ 2º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, projetos incompatíveis com quaisquer normas, critérios ou políticas municipais de preservação e proteção ao meio ambiente.

Art. 4º - Fica também instituído um Conselho Gestor cuja finalidade é a de administrar, observadas as diretrizes e propostas do COMDEMA, o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.

Art. 5º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA compõe-se de:

I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente – SAMA;

II. 01 (um) representante de entidades de proteção ao meio ambiente, escolhido pelo COMDEMA;

III. 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;

IV. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Guareí - COMDEMA;

V. 01 (um) representante do Poder Executivo;

VI. 01 (um) representante do Sindicato dos Agricultores.

§ 1º - Os membros do Conselho Gestor elegerão dentre eles, um Presidente e um Secretário, que comporão a sua direção e elaborarão normas internas de sua atuação.

§ 2º - O exercício do cargo de Conselheiro é voluntário e gratuito, constituindo-se ato de relevante interesse público, não gerando direito a qualquer remuneração.

§ 3º - A direção do Conselho Gestor será responsável pela movimentação bancária do FMMA.

§ 4º - A Prefeitura dará apoio técnico, administrativo e jurídico, para o funcionamento satisfatório e eficiente do Fundo.


Art. 6º - Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA:

I. estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do FMMA, observadas as diretrizes básicas e prioritárias definidas pelo COMDEMA e em obediência ao Plano de Aplicação de Recursos;

II. apreciar a proposta orçamentária apresentada pelo órgão executivo do Fundo, antes que esta seja encaminhada para inclusão no Orçamento municipal;

III. analisar e aprovar as prestações de contas e os respectivos relatórios técnicos, relativos à aplicação dos recursos do FMMA, antes de seu encaminhamento aos demais órgãos de controle;

IV. fiscalizar a aplicação dos recursos, fornecendo relatórios ao COMDEMA;

V. encaminhar prestações de contas do FMMA ao Ministério Público Estadual, ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal, conforme disposto nesta Lei e exigências gerais em relação aos recursos do Município;

VI. opinar, apoiar e participar da celebração de convênios e contratos previstos nesta Lei, aprovando os respectivos termos e condições, depois de ouvido o COMDEMA.

Parágrafo único – O Conselho Gestor elaborará o Regimento Interno, para o regular cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 7º - As funções de Conselho Representativo, Consultivo e Deliberativo do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA serão exercidas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Guareí – COMDEMA, cabendo-lhe:

I. definir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo, observado o § 1º do art. 3º acima, encaminhando-os ao Órgão Executivo para a elaboração do Plano de Metas para Aplicação de Recursos;

II. aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro que compõem o Plano de Aplicação de Recursos apresentado pelo Órgão Executivo;

III. aprovar, após análise técnica do órgão executivo, os projetos a serem financiados;

IV. avaliar termos e condições de contratos e convênios que serão celebrados pelo FMMA;

V. realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pela legislação ambiental do Município.

Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente – SAMA, como Órgão Executivo do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA:

I. prover os recursos humanos e materiais adequados para o bom funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA – e executar as funções de Secretaria Executiva do fundo;

II. elaborar a proposta orçamentária do Fundo em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, submetendo-a à apreciação do Conselho Gestor, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes, na época e na forma determinadas em Lei ou regulamento;

III. elaborar plano anual de trabalho e o respectivo cronograma de execução físico-financeiro, bem como, o conseqüente Plano de Aplicação de Recursos do FMMA, submetendo-os à aprovação do COMDEMA, conforme os critérios e prioridades por este definidos;

IV. celebrar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, que deverão ser aprovados pelo Conselho Gestor, após parecer do COMDEMA, observando a legislação vigente;

V. ordenar despesas com seus recursos, de acordo com a legislação pertinente;

VI. prestar contas dos recursos empregados;

VII. monitorar a execução dos projetos conveniados.

Art. 9º - A contabilidade do FMMA obedecerá às normas e procedimentos da contabilidade pública regida pela Lei nº 4.320/64, devendo evidenciar a situação contábil e financeira do Fundo, de modo a permitir a fiscalização e o controle pelos órgãos competentes, na forma da legislação vigente

Art. 10 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a contabilidade será de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, inclusive de apurar custos das aplicações definidas no Plano de Aplicação de Recursos, bem como, interpretar e apurar os resultados obtidos.

Art. 11 - A prestação de contas far-se-á em forma contábil, a ser subscrita pelo responsável técnico competente, precedida de parecer do Conselho Gestor, aprovado pelo COMDEMA, devendo ser apresentada para que possa ser integrada à contabilidade geral e à prestação de contas anuais do Município, e acompanhamento em tempo real pelo sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sem prejuízo da possibilidade de requisição direta, pelo órgão competente oficiante, se for o caso.

Art. 12. Constituem-se despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente:

I. o financiamento total ou parcial dos projetos e programas constantes do Plano de Aplicação de Recursos;

II. o atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, no cumprimento do Plano de Aplicações de Recursos;

III. o custeio das suas despesas de funcionamento.

Art. 13. Constituem ativos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:

I. disponibilidade monetária em bancos ou em caixas oriundas das receitas especificadas;

II. direitos que, porventura, vierem a constituir.

Art. 14. Constituem passivos do Fundo Municipal do Meio Ambiente as obrigações de qualquer natureza que, porventura, venham a assumir para a manutenção e o funcionamento da política do meio ambiente e devidamente aprovadas pelo COMDEMA e órgão gestor.

Art. 15 - O FMMA somente poderá ser extinto:

I. mediante Lei Municipal, após demonstração administrativa ou judicial de que ele não vem cumprindo com seus objetivos; ou

II. mediante decisão judicial.

Parágrafo único - O patrimônio eventualmente apurado quando de sua extinção e as receitas de seus direitos creditórios serão transferidos para órgãos semelhantes de direitos difusos e coletivos ligados à defesa do meio ambiente.

Art. 16 - Os demonstrativos financeiros do FMMA obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 17 - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.

Art. 18 - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observadas, para tanto, as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 28 de fevereiro de 2012.



                                     JOSÉ PEDRO DE BARROS

                                        PREFEITO MUNICIPAL



                               MARIANO HIGINO DE MEIRA

                                  CHEFE DE GABINETE

PUBLICADA NO PAÇO MUNICIPAL "PREFEITO JUVENAL AUGUSTO SOARES", EM 28 DE FEVEREIRO DE 2012.


                  MARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

                       FUNCIONÁRIA DESIGNADA






sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

CÂMARA APROVA LEI QUE INSTITUI FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Pelas justificativas que acompanharam o projeto, você poderá entender melhor o alcance da lei. O Município de Guareí, neste aspecto, sai na frente de muitos municípios maiores e se instrumentaliza legal e administrativamente, para poder implementar os principais temas da Agenda 21, assinada por 179 países. Como o meio ambiente afeta mais de perto aqueles que residem no município, entendeu-se que sem a participação desse ente político no contexto regional, tornar-se-iam inócuas medidas impostas de cima para baixo.

Assim, a Lei é um passo a frente na gestão de uma questão complexa, porém vital para a sobrevivência das gerações no Planeta.

Eis as Justificativas:


Cuida o presente projeto de lei da instituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Guareí – FMMA, vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, administrado pelo Comdema e com gestão especialmente, instituída para esse fim, em consonância com os ditames regulamentares.

A instituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente além de ser um passo importante para a municipalização do meio ambiente, representa avanços significativos no desenvolvimento de políticas públicas que atrairão as seguintes vantagens:

• planejar melhor o seu modelo de desenvolvimento;

• atrair mais investimentos;

• agilizar a implantação de novos empreendimentos

• evitar o deslocamento do empreendedor para outros centros ou à capital para requerer a licença;•

• aumentar seus recursos com a cobrança de taxas de licenciamento e recebimento de parte dos recursos da Taxa de Controle e Fiscalização cobrada pelo IBAMA, DPRN ou órgãos estaduais;

• facilitar o acesso a financiamentos;

• diminuir a sobrecarga de trabalho dos órgãos estaduais de licenciamento, que passarão a ficar responsáveis apenas pelo licenciamento de grandes empreendimentos com alto potencial de impacto ambiental;

• demonstrar ser uma administração municipal responsável e consciente da pauta mundial de meio ambiente.

Aproximadamente 70% dos Processos de Licenciamento que tramitam hoje nos órgãos estaduais poderiam ser licenciados pelo município, e desses, a grande maioria são empresas de pequeno porte e microempresas.

O tempo médio de um processo de licenciamento nos Estados é de 8,7 meses para empreendimentos de baixa complexidade e nos municípios em média, apenas 25 dias.

Guareí já vem se encaminhando gradativamente na adoção de instrumentos legais e administrativos para chegar até ao Sistema Municipal de Meio Ambiente, órgão executivo integrado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente e capacitado para gerir todas as questões relativas ao Meio Ambiente, desde o recebimento de recursos, como a gestão de projetos de recuperação de áreas degradadas, a educação e a fiscalização de fontes potencialmente prejudiciais aos recursos naturais.

Dentro dessa perspectiva, o Município poderá receber recursos de organismos internacionais, dos Governos Federal e Estadual, de empresas privadas e de valores provenientes de decisões judiciais ou de ajustamento de condutas celebrado pelo órgão do Ministério Público.

Para tanto, o Município propõe a criação de um Conselho Gestor com representantes de diversos segmentos ligados à causa do Meio Ambiente, tudo inspecionado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, para que os recursos sejam corretamente aplicados e posteriormente, aprovados por órgãos de controle.

O Projeto, como se vê se insere dentro do protocolo de intenções firmado na Agenda 21 promovida pelas Organizações das Nações Unidas - ONU, no Rio de Janeiro, que ficou sendo chamada Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como “Rio 92” ou “Cúpula da Terra”, por conseguir envolver representantes de 179 países que assinaram um documento denominado AGENDA 21 GLOBAL, com 40 capítulos, que constitui a mais abrangente tentativa em escala mundial, dentro de um novo modelo de desenvolvimento sustentável.

A Agenda 21 pode ser definida como uma tentativa de buscar um novo modelo de desenvolvimento sustentável e como um instrumento para a construção de uma sociedade sustentável em diferentes bases geográficas, que concilie métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiências econômicas.

A Agenda traçou planos subdividindo-se em área de atuação como Agenda 21 Brasileira, Agenda 21 Estadual e Agenda Local. Esta é o que nos interessa para o Município. O FMMA insere-se nesse contexto, para a garantia de captação de recursos de diferentes fontes, para poder albergar todos os projetos que visem a preservação ambiental, num panorama mais amplo, que vai desde da educação, como a execução de projetos e programas tanto preventivos como de recuperação.

Portanto, trata-se de uma proposta de alta relevância social, política e econômica, que colocará Guareí na trilha do desenvolvimento sustentável, possibilitando a geração presente e ás futuras, melhor qualidade de vida.

Com essas considerações, aguardamos a aprovação do presente projeto de lei.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 16 de fevereiro de 2012.





JOSÉ PEDRO DE BARROS

Prefeito Municipal



quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

DEU NA IMPRENSA - GIRO POLÍTICO

Na Folha.Com:

Serra busca estratégia para vencer rejeição



O ex-governador José Serra (PSDB) já começou a discutir com antigos colaboradores pesquisas para avaliar a viabilidade de sua candidatura à Prefeitura de São Paulo nas eleições deste ano. Com base em pesquisas qualitativas feitas com pequenos grupos de eleitores, assessores de Serra disseram que é possível reduzir os altos índices de rejeição do eleitorado que ele enfrenta hoje. Mas isso vai depender de quanto tempo ele terá para fazer propaganda na televisão, e, portanto, da capacidade que os tucanos terão de atrair outros partidos para a campanha do ex-governador.
 
Exigência de ficha limpa em SP poupa atuais secretários


Em busca de uma agenda positiva, a Câmara Municipal de São Paulo resolveu pegar carona em recente decisão do Supremo Tribunal Federal para votar proposta que estende a Lei da Ficha Limpa a todas as futuras nomeações da administração pública. Se aprovado, o mecanismo atingirá "agentes ou servidores públicos" nomeados pelo prefeito ou pelos vereadores, em todos os escalões da administração municipal. Estarão vetadas nomeações de pessoas que se enquadrem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa, como condenação criminal em segunda instância.
 
No Agora São Paulo
 
Homem passa cantada, leva tapa e mata mulher no Rio



Uma mulher de 21 anos foi morta na madrugada de ontem no final de uma festa carnavalesca de rua em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Ana Elizabeth de Oliveira foi assassinada depois de se desentender com um homem que a paquerou, de acordo com o delegado da 58ª DP (Posse) Marcos Henrique de Oliveira. De acordo com testemunhas, Ana estava com um grupo de amigos quando foi agarrada pelo homem, que ainda não foi identificado, e deu um tapa no rosto do desconhecido. Em seguida, eles discutiram, segundo a polícia. Na confusão, o homem sacou um revólver e atirou no rosto da mulher. A jovem morreu no local. O crime ocorreu por volta das 4h na rua Professora Marli Pereira de Carvalho, perto da praça principal do distrito de Miguel Couto, onde acontecia a festa. "O rapaz tentou assediar a vítima. Ela não gostou e houve uma discussão bem rápida, de uns dois minutos. Houve troca de empurrões. O rapaz sacou a arma, atirou na vítima e fugiu do local do crime", disse o delegado.
 
 
O Globo
 
 
Clubes militares criticam posições de ministros sobre a ditadura


Os representantes dos clubes militares das Forças Armadas deixaram claro na última quinta-feira que estão incomodados com o posicionamento de ministros do governo Dilma Rousseff quando o assunto é a ditadura militar. Em nota assinada por representantes de reservistas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, os militares "expressam a preocupação com as manifestações de auxiliares da Presidente sem que ela, como a mandatária maior da nação, venha a público expressar desacordo. Os clubes citam três epísódios que justificariam a opinião de que o governo Dilma estaria se afastando do compromisso assumido durante a posse - o de que governaria para todos os brasileiros, "respeitando as diferenças de opinião, de crença e de orientação política", como relembra a nota. Além de uma entrevista da ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, ao jornal Correio Brasiliense, o documento critica o discurso de posse da nova ministra da Secretaria de Política para Mulheres, Eleonora Menicucci - considerado muito crítico ao regime militar. Diz a nota: "... teceu críticas exarcebadas aos governos militares e, se auto-elogiando, ressaltou o fato de ter lutado pela democracia (sic), ao mesmo tempo em que homenageava os companheiros que tombaram na refrega. A platéia aplaudiu a fala, incluindo a Sra Presidente. Ora, todos sabemos que o grupo ao qual pertenceu a Sra Eleonora conduziu suas ações no sentido de implantar, pela força, uma ditadura, nunca tendo pretendido a democracia". O documento também faz críticas ao conjunto de resoluções políticas aprovado por ocasião dos 32 anos do PT . Segundo os militares, o item que diz que o PT estará empenhado junto com a sociedade no resgate da memória da luta pela democracia durante o período da ditadura militar "é uma falácia, posto que quando de sua criação o governo já promovera a abertura política, incluindo a possibilidade de fundação de outros partidos políticos, encerrando o bi-partidarismo".

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

PREFEITO PROPÕE A CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

O Prefeito José Pedro de Barros determinou estudos visando a elaboração de um projeto de lei criando o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.

Pela proposta, o Município terá uma cúpula diretiva do Meio Ambiente, formada por representantes do COMDEMA, de entidades civis e de órgãos públicos, para gestão de recursos financeiros na execução de projetos e programas voltados para o desenvolvimento social sustentável.

O Projeto já está quase pronto e possivelmente será encaminhado para ser analisado e aprovado na próxima sessão.

SAI O PROJETO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

Veja as fotos do projeto elaborado pelo Engenheiro Felipe:




DEU NA IMPRENSA


Estadão:

SP: Kassab agora fala em aliança com Serra


 
Seis dias depois de receber vaias na comemoração dos 32 anos do PT, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), deixou a porta aberta para uma aliança com o ex-governador José Serra (PSDB) ao conversar com a presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto. Apesar de manter a oferta de apoio ao ex-ministro Fernando Haddad, candidato do PT à sua sucessão, Kassab disse ontem que precisa aguardar as "circunstâncias" políticas e a decisão do tucano para definir seu rumo. No momento em que a cúpula do PSDB se mobiliza para emplacar a candidatura de Serra, sepultar as prévias e evitar a união entre o PSD e o PT, o prefeito não escondeu que está em compasso de espera. "Todos sabem da minha relação com o ex-governador José Serra, que é pública, transparente. A administração foi iniciada por ele", insistiu o prefeito. Na conversa de 50 minutos com Dilma, Kassab afirmou que continua recebendo informações no sentido de que Serra não será candidato porque sua intenção seria a de disputar a Presidência, em 2014. Mesmo assim, ele não garantiu com todas as letras que o tucano não mudará de ideia. Foi por isso que decidiu adotar a cautela.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O SHOW PIROTÉCNICO DO JULGAMENTO DE LINDEMBERG

O caso Lindemberg e Eloá seria mais um daqueles julgamentos existentes no Pais afora, não fosse o show promovido pela imprensa televisada. Quantos julgamentos pelo Tribunal do Juri não são realizados no Brasil, às vezes em situações até mais graves, como chacinas, massacres, etc, que ninguém fica sabendo e que correm normalmente nos tribunais.

Aí basta a imprensa dar destaque, que uma multidão de curiosos e manifestantes se postam em frente ao Tribunal. Alguns portando faixas de protestos, outros amarrados em cruezes e outros ainda, dando palpites em assuntos da mais alta indagação jurídica.

As televisões abrem programas com pessoas discorrendo sobre o episódio. Cada um tem a sua opinião particular sobre o caso, mas ninguém chega num consenso. Outros já propõe a aprovação de leis mais duras e outros já pedem justiça. Tudo ao sabor dos insanos apelos emocionais, energizados por ampla divulgação da mídia, que aufere lucros a custa da elevada audiência.

O Show pirotécnico do caso Lindemberg precisa continuar. Um julgamento que deveria se encerrar em apenas um dia, devido ao destaque dado pela imprensa deve perdurar por mais uns dois ou tres dias, para render mais audiência, promoções, lucros e prestígio.

A Justiça que bom ! Isso não interessa, pois outros Lindembergs estão a caminho.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

DEU NA IMPRENSA

NA FOLHA DE S.PAULO:

Serra negocia com tucanos condições para ser candidato


O ex-governador José Serra já negocia com o governador Geraldo Alckmin condições para se candidatar a prefeito de São Paulo pelo PSDB. Serra, que antes dizia não ter interesse em disputar novamente a prefeitura nas eleições deste ano, conversou com Alckmin na semana passada e afirmou que estava reconsiderando sua decisão.
 
PMs do Paraná preparam manifestações por aumento salarial
 
Em luta por um reajuste salarial, policiais militares do Paraná entrarão em vigília a partir desta terça-feira (14). Eles vão intensificar as manifestações pelo Estado. Estão previstas carreatas, panfletagem e outras "manifestações pacíficas", como destacam os policiais. Com ânimos exaltados, os policiais discutiram as mobilizações por duas horas. A reunião foi feita a portas fechadas, e todos os celulares tiveram chip e bateria retirados e expostos em cima da mesa principal --havia receio de que alguns telefones estivessem grampeados. Por enquanto, apenas PMs em folga e aposentados, além de seus familiares, devem ser mobilizados, sem prejuízo do atendimento à população.

Gay é espancado e enterrado vivo no Pará

Um homossexual foi espancado e enterrado vivo à beira de uma estrada nas proximidades de Altamira, no oeste do Pará (a 900 km de Belém), mas conseguiu sobreviver. Ele está hospitalizado. Para a Polícia Civil, trata-se de um caso de roubo com tentativa de homicídio. O movimento gay da região diz que o crime tem relação com homofobia --um dos agressores mantinha um relacionamento com a vítima. Anízio Uchôa, 50, professor de uma escola municipal, foi amordaçado em sua casa e teve bens roubados. Em seguida, foi levado a uma estrada vicinal, onde foi espancado e enterrado em uma vala. O caso ocorreu na madrugada de sexta-feira (10). De acordo com a polícia, o crime foi cometido por Jefferson Mello, 21, que mantinha um relacionamento com o professor, e por Thaisson de Souza, 23. Eles foram detidos no mesmo dia.


PMs são suspeitos de ‘25 a 30’ homicídios durante greve na Bahia

Durante os 12 dias de greve da polícia militar na Bahia, 45 dos 187 assassinatos registrados pela polícia na Grande Salvador tiveram características de extermínio, disse nesta segunda-feira o delegado Arthur Gallas, diretor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). São crimes em que as vítimas foram algemadas ou amarradas, e atingidas na cabeça por assassinos encapuzados, que chegaram ao local em carros com placas clonadas e armados com munição de grosso calibre. O delegado suspeita de que “25 a 30” destes casos tenham a participação de militares. Até agora, apenas cinco (os moradores de rua mortos na Boca do Rio) dos 187 assassinatos ocorridos durante a greve da PM foram solucionados.







segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE EM GUAREÍ

Inicialmente, o Prefeito de Guareí havia reivindicado ao Centro Paula Souza a instalação do curso de Ténico Industrial Madereiro, tendo em vista a atividade marcante do Município estar ligada ao setor madeireiro. Na ocasião foi assinado protocolo de intençao, tendo sido inclusive, aprovada lei, faltando apenas a assinatura do convênio.

Ocorre que o Centro Paula Souza cancelou o pedido porque não havia possibilidade técnica para instalação, pedindo que a Prefeitura indicasse outro curso de interesse.

Como todos sabem, a Prefeitura arca com as despesas de transporte de estudantes para cursos técnicos para as cidades de Itapetininga e Tatuí.

Hoje, recebi e-mail do Centro Paula Souza propondo a instalação de curso no Município. Como são vários cursos disponíveis, penso que seria ideal uma consulta preliminar aos interessados, para se saber realmente qual o tipo de curso que deveria ser instalado, porque não adianta investir em algo que não seja do interesse dos jovens

Desse modo, gostaria que eventuais interessados se manifestasse acerca de qual curso técnico pretende seja instalado em Guareí, para que possa dar prosseguimento no processo inicial e aprovação do Prefeito sobre o curso desejado.

Favor acessar o site: http://www.centropaulasouza.sp.go.br/ ou http://www.vestibulinhoetc.com.br/ nos quais vocês vão encontrar várias opções de cursos. Escolha o curso preferido e mande sua opinião ao e-mail: mhm2003@ig.com.br para subsidiar o protocolo de intenção a ser encaminhado ao Sr. Prefeito.

Tal procedimento é útil para dimensionar o custo, a demanda e as documentações.

Desde já agradeço a atenção.