O Prefeito José Pedro de Barros expediu dois decretos nesta quarta-feira, um de nº 434, dispondo sobre ponto facultativo nos dias 07 e 08 (segunda e terça de carnaval) e outro de nº 435, disciplinando o repasse de subvenções a entidades listadas na Lei Municipal nº 482/2011.
VEJAM OS DECRETOS PUBLICADOS NESTA DATA:
DECRETO Nº 434, DE 02 DE MARÇO 2011.
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais na segunda-feira de carnaval e dá outras providências.
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os festejos carnavalescos já integram a tradição da cultura brasileira e nesses dias, a população guareiense, em especial, volta as suas atenções para o tradicional jogo de futebol “verde-vermelho”, além de outros eventos correlatos, que alteram a rotina de funcionamento normal do expediente nas repartições municipais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 07 e 08 de março de 2011 (segunda e terça), sem prejuízo dos serviços emergenciais e aqueles realizados em escalas de plantão, que funcionarão normalmente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 02 de março de 2011.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
Mariano Higino de Meira
Chefe de Gabinete
Publicado no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 02 de março de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais na segunda-feira de carnaval e dá outras providências.
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os festejos carnavalescos já integram a tradição da cultura brasileira e nesses dias, a população guareiense, em especial, volta as suas atenções para o tradicional jogo de futebol “verde-vermelho”, além de outros eventos correlatos, que alteram a rotina de funcionamento normal do expediente nas repartições municipais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 07 e 08 de março de 2011 (segunda e terça), sem prejuízo dos serviços emergenciais e aqueles realizados em escalas de plantão, que funcionarão normalmente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 02 de março de 2011.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
Mariano Higino de Meira
Chefe de Gabinete
Publicado no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 02 de março de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada
DECRETO Nº 435, DE 02 DE MARÇO 2011.
Disciplina o pagamento das cotas das subvenções de que trata a Lei Municipal nº 482, de 18 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 435, de 18 de fevereiro de 2011.
DECRETA
Artigo 1º - As subvenções concedidas às entidades listadas na lei nº 482/11, serão divididas em 12 (doze) cotas, que serão repassadas mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês.
Parágrafo único – As cotas referentes aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, serão repassadas de uma vez só e as demais na conformidade do “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 02 de março de 2011.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
Mariano Higino de Meira
Chefe de Gabinete
Publicado no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 02 de março de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada
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