terça-feira, 15 de março de 2011

MUNICIPIO DE SALTO DE PIRAPORA É CONDENADO POR EXONERAR FUNCIONÁRIA GESTANTE




O Município de Salto de Pirapora foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de quase 170 mil reais, a uma funcionária ocupante de cargo em comissão, demitida em razão de gravidez.

No pedido, a autora argumentou que foi nomeada para ocupar o cargo em comissão de Diretora do Departamento de Saúde do Município de Salto de Pirapora, passando a receber remuneração de R$ 4.127,56, tendo que deixar emprego anterior, passando a dedicar, exclusivamente à nova função.

No entanto, após pouco mais de quatro meses exercendo o cargo, recebeu oralmente a notícia de que seria exonerada por estar grávida, o que foi concretizado em 01.07.2008, quando estava na 12ª semana de gestação, ofendendo a estabilidade da servidora.

A justiça entendeu, com base nesses argumentos, que mesmo ocupando cargo em comissão, a servidora detinha estabilidade provisória nos termos dos artigos 7º, XVIII e 39, § 3º da Constituição Federal, combinado com o artigo 10, II “b”, do ADCT, da CF.

Citando jurisprudência acerca do fato, a justiça condenou o município de Salto de Pirapora a pagar à autora indenização por danos materiais no montante de R$ 57.464,52 e danos morais no valor de R$ 114.929,04.

Da sentença cabe, ainda, recurso de ofício e de apelação por parte do Réu.

Trabalhou no caso: Escritório de Advocacia Meira.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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