sexta-feira, 18 de março de 2011

PREFEITO PROMULGA MAIS TRES LEIS

LEI Nº 488, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

Dispõe, para os efeitos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e artigo 88, “caput”, da Lei Orgânica Municipal, sobre a revisão dos atuais valores dos subsídios do Presidente e demais Vereadores e do quadro de referências salariais do funcionalismo da Câmara Municipal de Guareí.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Para os efeitos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e artigo 88, caput, da Lei Orgânica Municipal, fica concedido um reajuste de 6,01 % (seis inteiros e um centésimo por cento) sobre os atuais valores dos subsídios do Presidente e demais Vereadores e do quadro de referências salariais do funcionalismo da Câmara Municipal de Guareí.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2.011, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 17 de março de 2.011.

JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 17 de março de 2011.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

LEI Nº 489, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

Que autoriza a Prefeitura Municipal de Guareí, a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, convênio cujo objeto é a conjugação de esforços dos partícipes para elaboração do plano de saneamento básico do MUNICÍPIO, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Artigo 2º - Fica, ainda, autorizado, o aditamento do convênio, sempre que o interesse público o justificar.

Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 1º desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 17 de março de 2.011.

JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 17 de março de 2011.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

LEI Nº 490, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

“Cria programa e unidade orçamentária, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, altera redação do artigo 9º da lei municipal nº 050 de 09 de dezembro de 1997 e dá outras providências”.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Ficam criados nas peças de Planejamento PPA, LDO e Orçamento do Município, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, o Programa 026 - Assistência Integral a Infância e a Adolescência e a Unidade Orçamentária 02.13 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

Artigo 2º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 050 de 09 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º - O Fundo Municipal da Criança e Adolescente integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio de unidade, e constituirá uma unidade orçamentária, subordinada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social”.

Artigo 3º - Ficam Incluídos no PPA 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 430, de 04 dezembro de 2009, os seguintes anexos que passam fazer parte integrante desta lei:

I. Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
II. Anexo III - Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental

Artigo 4º - Ficam incluídos na LDO 2011, aprovado pela Lei Municipal nº 464, de 29 de junho de 2010, os seguintes anexos que passam fazer parte integrante desta a lei:

I. Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício;
II. Anexo VI - Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.

Artigo 5º - Para cobrir as despesas com a execução da presente lei, ficam criadas na Unidade Orçamentária a que se refere o artigo 1º, desta Lei, as seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente no exercício de 2011:

08 – Assistência Social
08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0026 – Assistência a Infância e Adolescência
08.243.0026.1.040000 – Aparelhamento das Instalações do Fundo Municipal da Criança e Adolescente
4.4.90.52.00.000 – Equipamento e Material Permanente ................... R$ 1.710,00
08.243.0026.2.050000 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
3.1.90.11.00.000 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.... R$ 1.600,00
3.1.90.13.00.000 – Obrigações Patronais .............................................. R$ 400,00
3.3.50.43.00.000 – Subvenções Sociais, Fonte Tesouro Municipal.. R$ 22.400,00
3.3.50.43.00.000 – Subvenções Sociais, Fonte Transferências de Convênio Estadual............................................................................................. R$ 29.500,00
3.3.50.43.00.000 – Subvenções Sociais, Fonte Transferências de Convênio Federal.................................................................................................R$ 12.000,00
3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo ........................................... R$ 6.000,00
3.3.90.36.00.000 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física...... R$ 33.300,00
3.3.90.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica.... R$ 5.986,28
3.3.90.47.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas .............. R$ 6.460,00.

Artigo 6° - Os recursos para cobrir as despesas com a criação das dotações que se refere o artigo anterior, serão cobertos com a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
08 – Assistência Social
08.122 – Administração Geral
08.122.0021 – Conselho Tutelar
08.122.0021.2.048000 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo......................................... R$ 6.000,00
3.3.90.36.00.000 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física.... R$ 33.300,00
3.3.90.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica... R$ 7.986,28
3.3.90.47.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas............. R$ 6.460,00
4.4.90.52.00.000 – Equipamento e Material Permanente.................. R$ 1.710,00
08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0016 – Ação Social
08.243.0016.2.029000 – Manutenção Programa Assistência a Criança e Adolescente:
3.3.50.43.00.000 – Subvenções Sociais, Fonte Tesouro Municipal.. R$ 22.400,00
3.3.50.43.00.000 – Subvenções Sociais, Fonte Transferências e Convênios Estaduais........................................................................................... R$ 29.500,00
3.3.50.43.00.000 – Subvenções Sociais, Fonte Transferências de Convênio Federais...............................................................................................R$ 12.000,00.

Artigo 7º - A Subvenção Social concedida através do item I, do artigo 1º da Lei Municipal nº 482 de 18 de fevereiro de 2011 passará a onerar a dotação orçamentária 08.243.0026.2.050000 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, 3.3.50.43.00.000 – Subvenções Sociais, Fonte Tesouro Municipal, criada por esta Lei.

Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 17 de março de 2011.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 17 de março de 2011.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

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