sexta-feira, 11 de março de 2011

FISCALIZAÇÃO, NINGUÉM GOSTA, MAS TÃO NECESSÁRIA, QUANTO O AR QUE RESPIRAMOS.

No regime democrático e republicano como o nosso, a administração se organiza e se exercita por meio de leis previamente aprovadas por órgãos do poder legislativo, com os legítimos representantes do povo, escolhidos por sufrágio universal, livre e soberano dos eleitores.

Ninguém, nesse contexto, está acima da lei. O poder só é legítimo e aceitável quando decorre da vontade suprema da lei.

O regime democrático é o mais compatível com os anseios populares. Contudo, a sua implementação na prática é problemática, na medida em que cada individuo resiste à vontade geral, desejando que o seu interesse apenas seja garantido em detrimento dos demais.

Todos desejam uma cidade tranqüila, ordeira, bonita e organizada. Mas no momento em que é cobrado o efetivo engajamento do indivíduo nesse sistema, ele chia, reclama e critica.

Tomando-se como exemplo, a perturbação do sossego público, provocada por ruídos, vozes, alaridos e outros afins, meia dúzia de gatos pingados se insurgem, ao argumento de que precisam ganhar dinheiro, exercer suas profissões e a fiscalização impede.

Nada mais equivocados tais argumentos. É que no sistema representativo e participativo que sustenta o regime democrático, as leis e a maneira de se governar, resultam de um prévio processo de tramitação na qual são chamados a participar todos os cidadãos.

Assim, aqueles que não participam por meio dos instrumentos colocados à sua disposição, não têm direito de reclamar depois que tudo está consumado.

No que se refere à perturbação do sossego público, existe em Guareí, uma legislação das mais modernas e eficientes, democraticamente aprovada pela Câmara Municipal. Ela resultou de amplo debate junto aos segmentos representativos da sociedade. Os vereadores refletindo a vontade geral da população resolveram aprovar a lei, nascendo a partir daí, a obrigação do Poder Executivo Municipal executá-la, sob pena de responsabilização.

A lei, prevendo-se possíveis ponderações da comunidade, abriu um leque fundamental para as devidas correções e adaptações. No seu texto, existem normas em branco, isto é, normas que dependeriam da deliberação do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a execução.

Em muitas situações é o CONDEMA que delibera sobre como aplicar a lei. Como o Conselho é formado por representantes da comunidade, é ele que decide qual o nível de som a ser respeitado em eventos especiais e em áreas específicas. Se o Conselho decidir, por exemplo, que pode liberar geral o volume alto dos sons automotivos, a fiscalização nada poderá fazer, porque seria a vontade do povo em ter na cidade, eventos ruidosos, barulhentos e zorra total.

Agora se o Conselho expede normas rígidas para evitar a perturbação causada por volume alto de carros, é evidente que a fiscalização vai atuar, porque assim é o que o povo deseja.

Existe Conselho para tudo. Desde o que as crianças nas escolas devem comer, até como a política da criança e adolescente, a proteção de idosos, o atendimento da saúde, deliberação sobre multas de trânsito, a distribuição de recursos no orçamento, etc, tem um Conselho Municipal atuado. Isso é a democracia participativa.

A Prefeitura tem se empenhado em instrumentalizar os conselhos para a efetiva participação popular. Se não há interesse, o que é lamentável, depois não há razão para reclamar.

No regime democrático, a participação de qualidade nos Conselhos é salutar e necessária, para o constante aperfeiçoamento das instituições na priorização de atendimento das necessidades da população. Como não existem recursos suficientes para solucionar todos os problemas, somente através de um planejamento da gestão pública, em curto, médio e longo prazo, é que se poderá diminuir as diferenças e preparar o caminho para o desenvolvimento contínuo e sustentável do Município.

Fiscalização é a palavra chave de uma administração séria e comprometida com o bem estar da população. A ausência do poder público gera a sensação de impunidade e de abandono. Esse quadro de anomia social só faz atrair a ação de facínoras e desordeiros para a cidade, o que não contribui para um conceito positivo de uma cidade feliz e civilizada.

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