Na verdade, o tema Segurança Pública não se limita apenas à questão policial. Ela abrange uma série de ações integradas do Poder Público com a sociedade e tem a sua gênese na própria formatação do poder local.
A violência se alastra em centros urbanos que muitas vezes cresceram sem planejamento, com ocupações irregulares do solo, com a omissão do Estado, na fiscalização. Esse é primeiro aspecto. Depois que isso acontece, a cidade que se forma com ruas estreitas, encravadas em morros ou lugares de difícil acesso, torna-se o abrigo preferido dos marginais.
Marcada por profundo desnivelamento de classes sociais, a cidade se divide em pontos de conflitos, nos quais entram em choque de um lado, aqueles que tem poder aquisitivo e de outro, esses marginalizados que fazem do crime o seu meio de vida.
O problema se agrava ainda mais, na medida em que o Poder Público deixa de fazer a sua parte, na adoção de políticas públicas de inserção social, tais como incrementar melhoria no ensino fundamental, moradia, lazer e saúde, além da falta de vontade política para organizar o Município, mediante Plano Diretor de Urbanização, com zonas definidas para cada tipo de atividade (residencial, industrial e comercial).
Só com isso, já evitaria os conflitos de vizinhança, como perturbação do sossego e trânsito. Ao lado disso, dotando-se de uma estrutura organizacional capaz de fazer cumprir as leis, por meio de uma fiscalização eficiente e contínua, de modo a conter abusos que além de causar perturbação, muitas vezes, geram consequências negativas para as próximas gerações.
Isso seria uma medida a médio prazo. A longo prazo, investir na criança e no adolescente, através de uma rede de proteção social, integrando as entidades sociais, como Igrejas, Associações, Sindicatos, Empresas e órgãos públicos, numa ação harmônica e continuada.
Nesse compasso, a prevenção seria realizada não apenas com a participação da Polícia Ostensiva, mas em todos os níveis da sociedade e do Poder Público. Após essa filtragem, ainda assim, persistisse a ação de delinquentes, aí sim, entraria em ação outro plano: a repressão vigorosa.
Mas para isso, parte do Sistema da Segurança deveria ser municipalizada, porque o cidadão antes de morar no Estado, ele mora no Município. É aí aonde as coisas acontecem. Se tudo passa pelo Município, qual a razão então dos recursos da Segurança Pública se alojarem apenas na esfera da União e do Estado?
Com a nova configuração do Estado introduzida pela Constituição de 1988, muitas atribuições foram transferidas aos municípios, como na área da Saúde e da Educação. Infelizmente esse movimento centrífugo ainda é tímido, posto que a União e os Estados embora queiram transferir as competências e atribuições para os municípios, resistem, entretanto, transferir os necessários recursos. E sem recursos, torna-se árdua e quase impossível a missão dos gestores locais.
Na minha vida profissional de quase 30 anos, lidando com a problema da Segurança Pública, muitas vezes fiz parcerias por conta com Prefeituras, para poder implementar um trabalho mais eficaz junto à comunidade. E sempre deu bons resultados. Mas isso era uma iniciativa isolada e pessoal minha. Não era uma política de Estado.
Com essa experiência, aliada aos fatos de hoje, me anima a sugerir um projeto de Emenda Constitucional, com o objetivo de introduzir no capítulo da Segurança Pública da CF, a reforma no Sistema Carcerário, em três níveis: União, Estados e Municípios.
Para crimes de competência local (delinquentes que nascem, crescem e cometem crime no Município) a proposta prevê a construção de cadeias municipais, sob a administração do próprio município. Nesse caso, o preso cumpriria a sua pena no próprio município. Ora se o município não foi capaz de educa-lo ou prepará-lo para a vida em sociedade que arque com a responsabilidade de ressocializá-lo. Como a pena tem caráter retributivo, ou seja que tem a finalidade de reparar o mal com a redução de certos direitos, como a própria liberdade e também preventivo, servindo como uma lição para que outros não cometam crimes, o cumprimento de pena no local onde o crime foi praticado, tem um efeito pedagógico muito maior.
Nesse contexto a sociedade de onde provém o criminoso, tem certa parcela de culpa e deve ajudar o poder público na reinserção do condenado na sociedade, em condições melhores do que quando foi preso.
Para aqueles que cometem crimes em caráter intermunicipal, haveria um sistema de presídio estadual. Neste caso, o Estado arcaria com o ônus. Já para os integrantes de organização criminosa, ou para aqueles que praticarem crimes de caráter interestadual ou transnacional, ficaria a cargo da União, a construção e administração do presidio.
Para isso, haveria um repasse tipo FPM, com alíquota baseada na população carcerária de cada ente federativo. Ora se o município opta por uma política de melhor qualidade de vida de seus cidadãos, evidentemente não precisará construir muitas celas. Agora se o município se omite na adoção de politicas públicas voltadas para a formação e qualificação do jovem, a partir de um ensino básico eficiente e de qualidade, que suporte as consequências da violência e insegurança no seu município, porque os problemas com a delinquência tiveram a sua origem no próprio município, pela própria ineficiência na maneira de gerir os destinos do município e aí mesmo, o infrator será reeducado, sem ser transferido o problema para outro município.
O que vemos hoje é que o delinquente vive na Capital ou nos grandes centros urbanos. Após a sua condenação, é enviado para presídios, muitas vezes instalados em pequenos municípios, sem qualquer vínculo com o preso. Quer dizer a cidade de origem não investiu nele e na hora de reeducá-lo, simplesmente envia o marginal para outra cidade que nenhuma relação ou vínculo tem com a vida social desse cidadão. O ônus da ressocialização acaba ficando para outro município, com um resultado negativo, no processo de execução criminal, de maneira que o preso sai da cadeia, em piores condições do que antes, quando entrou.
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