sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PREFEITO ABRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO

DECRETO Nº 408, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

Institui Comissão para realização de Processo Seletivo Simplificado nº 01/10 dá outras providências.


JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito do Município de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e, em especial o disposto no artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Guareí e,

Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde no bojo do expediente protocolado sob nº 499, de 27/10/2010.

Considerando que o Processo Seletivo Simplificado visa atender ao comando constitucional no sentido de garantir o direito de acesso a cargos públicos, em respeito aos preceitos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

D E C R E T A:

Art. 1º - Instauro Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de contratar 01 (um) Farmacêutico por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 2º – Para a realização do certame, fica instituída a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010, composta dos seguintes membros:

I - JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR, Advogado inscrito na OAB/SP, sob nº 171.466 - Presidente;

II - LUIZ BUENO DE BARROS, portador do RG nº 02.960.305-5/SSP/SP - Membro;

III - MARIA LUIZA COSTA E SILVA, portadora do RG nº 4.883.416-SSP/SP – Membro.

Art. 3º – A Comissão terá como atribuições, organizar, coordenar, supervisionar a aplicação da prova, receber e julgar recursos e dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo nº 01/2010, em todas as suas fases, bem como receber e efetuar a análise e contagem dos pontos e deliberar com soberania e em única instância administrativa todos os questionamentos que lhe forem submetidos referentes ao certame em foco.

Art. 4º - Para coordenar a elaboração, aplicação e correção das provas, designo o Sr. Álvaro Camilo Cardoso, portador do RG nº 273.959.140-9, Professor Efetivo da rede pública municipal, com a colaboração da Secretaria Municipal de Educação de Guareí.

Art. 5º - Todos os trabalhos deverão ser reportados ao Chefe de Gabinete, para as providências de ordem administrativas, na fase do certame, incumbido ao DRH as providências pertinentes à contratação.

Art. 6º – Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Municipalidade.

Art. 7º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Guareí, 04 de novembro de 2010.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010.
EDITAL Nº 01/2010
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o afastamento regulamentar (licença gestante) a partir do mês de dezembro deste ano, da única Farmacêutica que responde pela farmácia do SUS deste Município;
Considerando a inexistência de lista classificatória de concurso público para tal cargo;
Considerando a imperiosa necessidade de contar com um profissional nesta área do serviço de saúde;
Considerando os motivos e as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para contratação de um (01) farmacêutico, por tempo determinado, regido pela CLT, Lei Municipal nº 34/90 e observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 408, de 03 de novembro de 2010, e se constituirá de uma Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos de 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
2 - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 08 a 12 de novembro de 2010, das 08 às 16 horas, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura com endereço na Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, Centro, Guareí, por meio de requerimento conforme o Anexo I deste Edital.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
3.1 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação em jornais de circulação regional, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
3.2 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
4 - DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO LOCAL DE EXERCÍCIO E JORNADA DE TRABALHO
4.1 Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 01 (um) candidato, para contratação por prazo determinado de até 04 (quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas ao cargo de Farmacêutico, referência 27 da escala de referências prevista no art. 14, da Lei Municipal nº 07, de 12 de março de 1990, com a remuneração equivalente a R$ 1.279,89 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) mais ajuda de custo representada pelo fornecimento mensal de cesta básica de alimentos.
4.2 O farmacêutico contratado prestará serviços junto à Farmácia do Hospital Municipal de Guareí e do SUS, das 08 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, com uma jornada de 20 horas semanais.
5 – DA CONVOCAÇÃO, REGIME JURÍDICO.
5. 1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão chamados pela ordem de classificação. Na hipótese de desistência ou exclusão do primeiro colocado serão convocados os demais candidatos na ordem de classificação.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES
a) digitalização e solicitação de medicamentos da dose certa, saúde mental, saúde da mulher;
b) solicitação e responsabilidade da retirada de medicamento de alto custo;
c) digitalização e solicitação da retirada de medicamentos de tuberculose e hanseníase e bem assim responsabilidade quanto à distribuição a pacientes presos no Complexo Penitenciário local;
d) responsabilidade e escrituração de medicamentos controlados pela Portaria nº 344/98 e Controle de Estoque na farmácia da Unidade de Saúde e do Pronto Atendimento;
e) solicitação e responsabilidade na distribuição do medicamento Talidomida;
7 – DA PROVA E DAS PUBLICAÇÕES
7.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será aplicada no dia 20 de novembro de 2010, com início às 08 horas e com a duração de 02 (duas) horas, na Escola “Professor João Alcindo” nesta cidade.
7.2 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:
7.3 Conhecimentos Gerais
a) Português: 10 questões;
b) Matemática: 05 questões;
c) Atualidades: 05 questões
7.4 Conhecimentos Específicos: 10 questões
7.5 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.
7.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição), contendo foto e o comprovante de inscrição.
7.7 A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será de 02 (duas) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.
7.8 O candidato que não apresentar o documento de identidade será impedido de realizar a prova.
7.9 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.
7.10 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7.11 As publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão no site www.guareisp.com.br/prefeitura e nos demais meios de comunicação disponíveis no Município.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obedecendo a seguinte fórmula:
QCG x 0,3 + QCE x 0,4 ≥ 5
(QGC = Questões de Conhecimentos Gerais - QCE = Questões de Conhecimentos Específicos)
8.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos.
8.3 Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 Os candidatos serão habilitados, por ordem decrescente da nota final, por local de trabalho.
8.5 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003).
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Município de Guareí.
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) tiver o maior número de filhos menores.
8.6 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 6, subitem 8.7 - letras a, b, c e d se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, a vaga será definida por sorteio pela Comissão, na presença dos candidatos empatados.
9 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
b) não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
c) não comparecer na data, local e horário determinados para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início da mesma;
g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
h) obtiver resultado nulo ou inferior a 05 (cinco) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
i) comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;
j) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso ao Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) - 1 dia útil após a publicação do gabarito no site www.guareisp.com.br/prefeitura.
10.2 O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão, conforme anexo III deste Edital, e em seguida, encaminhá-lo à Comissão para apreciação:
10.3 Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado.
10.4 Não será dado seguimento a recurso:
a) sem nome ou assinatura do requerente;
b) sem os dados de identificação dos candidatos, tais como; RG, CPF, Inscrição, data, mês e ano de nascimento;
c) sem justificativas ou motivos;
e) apresentado em conjunto com outros candidatos;
f) encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
g) entregue fora do prazo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 No ato da contratação (ANEXO IV) o candidato habilitado deverá apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
b) comprovante de residência;
c) certidão Negativa de antecedentes criminais;
d) atestado de Sanidade física e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de exames pré-admissionais, por unidade de Sistema Único de Saúde ou pela Junta Médica Oficial;
e) Diploma do Curso de Farmacêutico, reconhecido pelo Ministério da Educação, autenticado;
f) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e de outros impedimentos e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
g) 2 (duas) fotos ¾.
9.1- O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao contrato, sendo convocado o candidato na ordem de classificação.
11.2 Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.
11.3 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo o DRH da Prefeitura convocará os candidatos para apresentação da documentação listada no item 11.1 deste Edital.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observada o número de vagas, o interesse e a conveniência da Administração.
12.2 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.
12.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.4 Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente instituída para o presente Processo Seletivo Simplificado
Prefeitura Municipal de Guareí, em 04 de novembro de 2010.



JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal




ANEXO I
REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO




EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUAREI
Nome R.G. nº
Endereço/telefone
Vem requerer a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010 para contratação de Farmacêutico, declarando estar ciente das disposições contidas no Edital nº 01/2010 e possuir toda a documentação exigida para o exercício do cargo.
Termo em que
Pede deferimento

Guareí, de novembro de 2010.


____________________________________
Assinatura do candidato





ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


I - Português:
Termos essenciais da oração. Verbos. Concordância Verbal. Emprego de pronomes. Pronome de tratamento. Substantivo. Adjetivo e derivação. Flexão e ortografia.
II - Matemática:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Raciocínio lógico. Propriedades da adição. Fatoração e números primos. Equação do 2º grau.
III - Conhecimentos Gerais:
Atualidades: A história de Guareí, e matérias atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica e social .
IV - Conhecimento Específico: Responsabilidade e escrituração de medicamentos controlados pela portaria 344/98. Saúde Pública como direito do cidadão. O PSF e serviços complementares de saúde. Tipos de pacientes e controle de medicamento de uso específico, para tratamento de pacientes portadores de HIV, Tuberculose, Pressão Alta, Diabete, Asma. Mulher gestante. Tratamento de oncologia. Tratamento com remédios de alto custo.









ANEXO III
RECURSO
Exmo.Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010 – Farmacêutico.





______________________________________ portador do R.G. nº ____________________ e do CPF nº ___________________________, vem, nos termos do item 10 e seguintes do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010, interpor recurso contra o resultado publicado no dia ....., pelas seguintes razões:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em face do exposto, requer seja deferido o presente recurso para o fim de alterar a nota.........para a nota.........procedendo-se desta forma á nova classificação geral.
Guareí, de novembro de 2010.
______________________________
Assinatura

ANEXO IV
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento, mutuamente aceito e outorgado, as partes a seguir denominadas e qualificadas:
I - Como Empregadora: Prefeitura Municipal de Guareí, inscrita no CNPJ nº 46.634.267/0001-31, com sede à Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, CEP 18250-000, centro, Guareí-SP.;
II - Como Empregado: .....................................................................................................
Celebram este contrato de trabalho por prazo determinado de 04 (quatro) meses, de acordo com o art. 443, § 1º da CLT e o art. 1º, II da Lei Municipal nº 34, de 14/08/90, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Empregado é contratado para trabalhar no cargo de Farmacêutico, referência 27, da escala de referências prevista no art. 14, da Lei Municipal nº 7/90, com a remuneração equivalente a R$ 1.279,89 (um mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) mais o fornecimento mensal de cesta básica de alimentos, a partir do dia 01/12/2010, na Farmácia do Hospital de Guareí e do SUS, das 08 às 12 horas, de segunda a sexta-feira, em jornada de trabalho de 20 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato extinguirá nas seguintes hipóteses:
I - automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo determinado;
II – por rescisão contratual por iniciativa da empregadora, por descumprimento por parte do empregado, das obrigações e deveres do cargo.
CLÁUSULA TERCEIRA: No término do contrato, ou seja, no término do período fixado de 04 (quatro) meses, a Empregadora pagará ao Empregado férias proporcionais, 1/3 de adicional de férias e 13º salários proporcional, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA: No caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações e deveres impostos ao empregado, este deverá recolher aos cofres públicos municipais a título de multa a importância equivalente ao valor de uma remuneração, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA: Fica eleita a Vara do Trabalho de Itapetininga, para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato.
Guareí, de novembro de 2010.
---------------------------- ------------------------------------------
Prefeitura Municipal de Guareí Empregado
Testemunhas:

Nenhum comentário:

Postar um comentário