segunda-feira, 1 de novembro de 2010

DA DEMOCRACIA QUE TEMOS PARA A DEMOCRACIA QUE QUEREMOS

Mais um artigo extraído de minha monografia de conclusão do curso de pos gradução em direito público
Na história do pensamento político, a democracia sempre foi discutida a respeito das suas virtudes e defeitos. Como já se disse, a democracia é governo de humanos e como tal, sempre haverá vícios ou desvios, como é da índole do ser humano imperfeito e limitado. O primado da democracia nascida nos Estados gregos atravessou a história das civilizações e se consolidou na construção de Estados mais avançados, demonstrando que apesar de seus defeitos, a democracia é um instrumento que mais se harmoniza com o espírito humano, por liberdade, igualdade, fraternidade e felicidade.

O centro da democracia, baseado no direito natural, tem nos valores do homem livre, a expressão máxima de sua força. Enquanto existir alma viva no Planeta Terra, a democracia reinará com fulgor inexcedível, a despeito de forças contrárias daqueles que insistem em impor o domínio absoluto sobre os povos.

A democracia repousa na lei e esta como regra geral, vale para todos. O Direito imantado por esses valores se enriquece com o sentir popular e terá que se ajustar ao interesse coletivo.

A democracia que o Estado Democrático de Direito proclama e realiza é um processo histórico e social, dentro de uma sociedade livre, justa e solidária. Respeitando a pluralidade de idéias, culturas e etnias, a democracia promove a participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de governo.

Nesse contexto, é conveniente lembrar a exortação de Elias Diaz que com lucidez afirmou:

"Desta forma, e sem querer chegar com isso apressadamente ‘à grande síntese final’ ou a qualquer outra forma de ‘culminação da História’ (isto deve ficar claro), cabe dizer que o Estado Democrático de Direito aparece como a fórmula institucional em que atualmente, e sobretudo para um futuro próximo, pode vir a concretizar-se o processo de convergência em que podem ir concorrendo às concepções atuais da democracia e do socialismo. A passagem do neocapitalismo ao socialismo nos países de democracia liberal e, paralelamente, o crescente processo de despersonalização e institucionalização jurídica do poder nos países de democracia popular, constituem em síntese a dupla ação para esse processo de convergência em que aparece o Estado Democrático de Direito"
A força normativa dos princípios no Estado Democrático influencia todo o processo legislativo de formação das leis. Pelo princípio da constitucionalidade, entende-se que o Direito se funda na legitimidade de lei constitucional, que dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles decorrentes. O Estado Democrático de Direito, nessas condições é regido pelos seguintes princípios:

a) princípio da igualdade;
b) princípio da divisão dos poderes;
c) princípio da legalidade;
d) princípio da segurança jurídica.

A missão do Estado consiste na superação das desigualdades sociais, buscando sempre a realização da justiça social. Nesta senda, a democracia é um processo histórico de elaboração constante de novos conceitos e agregação de novos valores, porque o homem sempre está aspirando algo mais. Mas para que isso se concretize, a sociedade deve participar efetivamente dos processos políticos e na formação do governo, não apenas por meio do voto, mas na participação dos conselhos e na fiscalização e controle dos atos estatais e de toda a administração pública.

Se para o soberano a sua liberdade de atuação só era limitada por valores subjetivos da nobreza, da honra para o tirano, na democracia o exercício do poder se limita pelos atos de probidade e se restringe em tudo o que a lei permite. A virtude da democracia é a honestidade, daí dizer que a democracia é o governo de pessoas idôneas, abnegadas e imbuídas do espírito público de servir. Na democracia não há espaço para aqueles que pretendem obter vantagens pessoais em prejuízo da sociedade. Por isso, a democracia representa um caminhar permanente do cidadão, cuja liberdade move-se e concretiza-se nos espaços ignorados pelo direito.
Pode-se dizer, portanto, que entre tudo aquilo que se deve fazer (preceito positivo) e tudo aquilo que não se pode fazer (preceito negativo está tudo quando se pode fazer e não fazer, abrangido pela esfera da liberdade.

A democracia que temos para a democracia que queremos há de trazer a perspectiva de que o direito não deve confundir com um simples enunciado da lei, destituído de qualquer conteúdo, sem compromisso com os valores que formam o seu conceito primordial de governo do povo, para o povo e pelo povo. Queremos uma democracia que se não se caracteriza por mera expressão de Estado Democrático de Direito. Queremos, na verdade, o aprimoramento não só do conceito, mas que também o supere na medida em que o povo seja chamado a participar de maneira efetiva do processo de formação do poder político e mais do que isso, que o processo democrático não se resuma apenas no ato de votar, cessando aí a cidadania, mas sim, a permanente atuação das organizações civis, através de conselhos, num processo de controle rígido dos atos de improbidade e lesão ao patrimônio público.

Queremos uma democracia substancial, não apenas uma configuração no papel, com enunciados bonitos, sem nenhuma concretude no plano prático. Uma democracia que conduza à igualdade material, por meio de oportunidades iguais a todos os integrantes da sociedade, sem distinção de raça, religião, condição social ou cultural. Que a democracia seja um ambiente de entrelaçamentos fraternos, mútuas confianças e de crença inabalável nos seus valores como único meio de se conseguir justiça social e o desenvolvimento no qual o produto do trabalho e as riquezas obtidas com o labor honesto, sejam distribuídas de maneira igualitária e justa, para que todos possam se sentir felizes e realizados.
No regime democrático a pior coisa é a desonestidade e a desonra permeadas entre os homens públicos. A perda da fidúcia do povo aos seus legítimos representantes é sintoma de decadência de um regime ilegítimo que nunca chegou a ser realmente democrático.

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