sexta-feira, 19 de março de 2010

Veja como funciona o Sistema de Trânsito no Município de Guareí.

O AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. (art. 280 CTB).

A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN (§ 2º do art. 280 do CTB).

O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência (§ 4º do art. 280).

No auto de infração constará a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. (art. 280, VI, do CTB)

Após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo. (Art. 3º - Res. 149/03 do Contran).

Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação (Defesa Prévia) pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação da autuação. (Art. 3º, § 2º - Res. 149/03 do Contran)


DIREITO DE RECURSOS: AONDE IR? O QUE FAZER?

Defesa da autuação

O Direito de defesa está assegurado no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

A Resolução 149/03 do Contran estabeleceu a defesa da autuação, um instrumento de defesa para o cidadão, no caso de autuações processadas a partir de 15 de julho de 2004.
Com a medida, o proprietário do veículo receberá a notificação da autuação informando que ele foi autuado. Nesta notificação, constarão todos os dados.

Nessa notificação, o proprietário poderá indicar o condutor responsável pela infração ou a indicação do infrator e/ou apresentar a defesa, quando discordar da infração, no prazo de 15 dias, corridos da emissão da notificação.

Caso a defesa seja indeferida, será emitida a notificação de Penalidade, ainda com possibilidade de novo recurso em 1ª instância (JARI) e 2ª instância (Cetran). Vide os documentos necessários para recurso no campo: Documentos necessários para recursos de multas (JARI).

Documentos Necessários para Recurso e Julgamento:

Para a defesa da autuação, o proprietário (ou condutor) deverá apresentar cópia do documento do veículo (CRLV) ou CRV e cópia da notificação de autuação em caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, além desses documentos, será necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida.

O proprietário (ou condutor) também deverá preencher um formulário para realizar sua defesa.

O formulário poderá ser retirado na Prefeitura, à Rua Profª. Ana Cândida Rolim, nº 46, Centro, Guareí.

Caberá, então ao Departamento Municipal de Trânsito, nessa oportunidade, tão somente analisar o aspecto formal da autuação (como, por exemplo, erro de preenchimento no auto de infração) e não o mérito da infração. Este último continuará sendo julgado pela JARI.

Tramitação
Se o recurso for indeferido, o proprietário receberá a notificação da Penalidade com o boleto bancário para pagamento e terá até a data do vencimento, o direito de recorrer à JARI.

Se o recurso for deferido, o proprietário terá a autuação imediatamente cancelada, não havendo penalidade nem pontuação para o condutor. Em todos os formulários enviados, seguem orientações para os procedimentos.


SE A DEFESA PRÉVIA FOR INDEFERIDA...
...HAVERÁ IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE
.

Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil... (art. 282 do CTB).

Atentem bem para esse detalhe:
A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos. (art. 282, §1º do CTB).

O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor (Art. 284 do CTB).

RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA A JARI

Julgamento das Multas – JARI

Somente a Junta Administrativa de Recursos de Infração- JARI - pode analisar e julgar os recursos de multas em primeira instância. A JARI é órgão previsto no Código de Trânsito Brasileiro (ver artigos 17, 286, 287, 288 e 289). A JARI é um órgão autônomo, constituído por representantes da sociedade civil e do órgão executivo de trânsito autuador.
O Departamento Municipal de Trânsito Guareí conta com uma JARI, criada pela Lei Municipal nº 295/06.

A Junta é composta por três titulares e três suplentes, sendo um presidente titular e um suplente, um membro titular e um suplente (representantes de entidade da sociedade civil) e um titular e um suplente, indicados pelo Departamento Municipal de Trânsito.

O funcionamento da Junta é definido pelo regimento interno, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução 147/2003 do Contran, além do Decreto Municipal nº 117 de 12 de setembro de 2006 (vide abaixo a cópia do Decreto e do respectivo Regulamento).

Documentos necessários para recursos de multa (JARI).

Requerimento com endereço completo, nº da carteira de habilitação, nº da notificação de multa de trânsito, dia, mês e ano da infração, marca/modelo, cor e ano de fabricação do veículo, nº da placa, cidade, estado em que o veículo está licenciado.

Documentos necessários para a 1ª Instância:
1. Comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica quando proprietária do veículo (CNPJ);
2. cópia ou original da notificação de Penalidade (frente e verso);
3. cópia da CNH ou Permissão para dirigir;
4. cópia do RG se a CNH não for reconhecida como documento de identidade (art. 159 do CTB);
5. cópia do CRLV;
6. cópia ou original do auto de infração, se estiver em poder do recorrente;
7. Procuração com firma reconhecida, se houver mandato;
8. cópia dos documentos mencionados na defesa ou que sirvam para fundamentar o recurso;
9. as cópias dos documentos não precisam de autenticação e nem de reconhecimento de firmas.

Documentários necessários para a 2ª Instância:

I. Prova de recolhimento integral ou com desconto previsto do valor da multa (art. 288, § 2º do CTB). OBS.: Atualmente, não há necessidade do prévio recolhimento, por força de decisão do STJ que julgou inconstitucional tal exigência.
II. Prova da notificação do julgamento;
III. Razões de fato e de direito sobre o mérito da infração;
IV. Documentos que o recorrente ou seu procurador julguem oportunos para o julgamento (fotos, croquis, sentenças judiciais, etc.);
A Defesa da Autuação e o Recurso em 1ª Instancia à JARI deverão ser entregues na: Prefeitura Municipal de Guareí, no horário das 13:00 às 17:00 - Paço Municipal situado na Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46 – telefone: (015) 3258-8300 – E-mail: pmguarei@terra.com.br.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Poucas pessoas sabem que a teor do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, o Diretor de Trânsito com competência na circunscrição do órgão executivo de trânsito, poderá converter a penalidade de multa em advertência, por infração leve ou média, não sendo o infrator reincidente na mesma infração, no período de 12 meses, considerando o prontuário do infrator e entender que esta providência seja mais educativa.

Não é demais lembrar que para a obtenção de tal privilégio, o infrator não seja considerado como aqueles que vivem aprontando em reiteradas infrações. É uma medida salutar utilizada em favor de motoristas que costumeiramente são cuidadosos e idôneos.


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