O Prefeito José Pedro de Barros sanciona a Lei Complementar nº 07, de 10/03/10, por meio da qual a Cultura deixa de pertencer a Pasta da Educação, passando para a Secretaria Municipal de Esporte,Lazer e Turismo. Na proposta, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, o Chefe do Executivo justificou que a medida visava a adequação das despesas orçamentárias, principalmente levando-se em conta o alto grau de complexidade das tarefas afetas à Educação, sendo a Cultura uma matéria mais ligada às atividades desportivas e de lazer.
EIS A LEI COMPLEMENTAR NA ÍNTEGRA
LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 10 DE MARÇO DE 2010
Dá nova redação aos incisos III e IV da Lei Complementar Municipal nº 06, de 31/12/09 e dá outras providências.
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O os incisos III e IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 06, de 31 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -..........................................................
I. .............................................................
II. .............................................................
III. de Educação;
IV. de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
V. ............................................................;
VI. ............................................................;
VII. ............................................................;”
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 10 de março de 2010.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete
Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 10 de março de 2010.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada
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