sexta-feira, 19 de março de 2010

ORIENTAÇÕES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE GUAREÍ

Prezado cidadão:
A presente cartilha tem a finalidade de levar informações e orientações aos proprietários de veículos e aos motoristas, que transitam nas vias públicas do Município de Guareí.

Por força da Lei Municipal nº 295/06, a Municipalidade assumiu a competência prevista no artigo 24, do Código de Trânsito Brasileiro. Por esse dispositivo, e, em conformidade com o que determina a lei municipal acima mencionada, o Município realizará por seus órgãos da estrutura do Departamento Municipal de Trânsito, dentre outras atribuições inerentes ao serviço, a implementação da devida sinalização e exercerá a fiscalização para o fiel cumprimento das normas disciplinadoras do Código de Trânsito.

A desobediência às sinalizações, sejam elas verticais (placas de advertência e regulamentação), como as horizontais (pinturas no solo) e gestuais, sonoras e luminosas (gesto e apito do agente de trânsito e cores do semáforo) pode sujeitar ao infrator diversas sanções como a aplicação das penalidades de multa, apreensão do veículo, pontuações na carteira de habilitação e medidas administrativas, como retenção e remoção do veículo.
Assim, o Departamento Municipal de Trânsito de Guareí – DEMUTRAN – divulga esta cartilha, contendo diversas orientações aos usuários de trânsito, com informações de como proceder para interpor os recursos perante o órgão municipal de trânsito e a Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI -.
Guareí, 19 de março de 2010.

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Departamento Municipal de Trânsito

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