“Não basta julgar a administração, denunciar o excesso cometido, colher a exorbitância ou a prevaricação para punir. Circunscrita a estes limites, essa função tutelar de dinheiro público será, muitas vezes inútil por omissa, tardia ou impotente” (Rui Barbosa).
Em respeito ao cidadão de Guareí e principalmente em atendimento ao comando legal inserto no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Em respeito ao cidadão de Guareí e principalmente em atendimento ao comando legal inserto no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A Administração Municipal de agora em diante, divulgará no site: www.guareisp.com.br/prefeitura, todos os atos informadores da transparência da gestão pública. Por meio da transparência, será assegurada, conforme dispõe o parágrafo único do citado artigo, incentivo à participação popular nos processos de elaboração dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Tal procedimento permitirá a otimização dos recursos públicos em consonância com as prioridades eleitas pela população.
Por isso participe, entre em contato, dê sugestão, fazendo críticas construtivas e racionais.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
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