segunda-feira, 3 de junho de 2013

MÁ QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE PODE GERAR RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.

Atualmente, existem mais de 10 mil faculdades de medicina no país, que despejam anualmente mais de 10 mil novos profissionais, a maior parte formada em faculdades desestruturadas, maiores fornecedoras de médicos que vão desembocar nos chamados SUS e ambulatórios oferecidos à população, pelos governos.

O atendimento à saúde por esses órgãos públicos, como amplamente do conhecimento e noticiado pela imprensa, é precário, caótico e humilhante.

O usuário do serviço é tratado como um número qualquer das estatísticas que são feitas, apenas com o intuito de se conseguir mais verbas, sem contudo, dar a atenção mais humana e eficiente aos usuários.

O Poder Público, sobretudo, na esfera municipal, não possui uma política pública de saúde, alias como ocorre em todos os outros segmentos.

As ações voltadas para o atendimento de saúde da população são baseadas em improvisados projetos feitos às pressas, sem estudos qualificativos e previsão orçamentária. Não há uma formulação adequada da política social e econômica de saúde, com audiência pública, debates junto à sociedade, para se saber a melhor forma de gerir os negócios da saúde, já que o público alvo do serviço é a população.

A maior vítima desse mal atendimento é a pessoa mais carente.

Assim, o coitado que nas entranhas da mãe pobre e mal alimentada foi mal concebido, mal desenvolvido e mal parido, para viver mal em uma sociedade que afronta a dignidade do cidadão antes mesmo que ele venha à luz, sem condições de recorrer a um serviço privado de saúde mais qualificado, engrossa as filas dos SUS desse Brasil imenso, onde depois de longa espera e humilhações, é submetido a tratamento.

De tanta dor e humilhações, o sujeito perde a capacidade de reação, de sorte que já não mais reclama, achando tudo isso, normal, tornando-se uma presa fácil aos políticos demagogos e oportunistas, que aparecem fazendo todo o tipo de promessas.

O serviço de saúde que deveria ser objeto de uma política séria e eficiente passa a funcionar como uma verdadeira moeda de troca na hora de votar.

E o mais grave que esse ciclo vicioso continua porque não há interesse do político demagogo que melhore. É nesse ambiente de dificuldades que ele vende facilidades em troca do voto.  Se houvesse um serviço eficiente, o político demagogo e oportunista não tinha vez, pois o cidadão não precisaria votar em alguém, em troca de remédio, de tratamento ou encaminhamento, serviços básicos esses, que deveriam ser universalizados a todos, sem tráfico de influência ou exploração de prestígio.

Esse não é o papel do político. É dever do Estado em oferecer à população uma saúde pública de qualidade e com dignidade. O agente político, deve velar para que o dinheiro público seja aplicado com austeridade e eficiência e fiscalizar a atividade do Poder Executivo, para que não ocorram desvios de finalidade e de recursos, em prejuízo do bom atendimento.

O cidadão não aguenta mais pagar tantos impostos, sem uma contra partida do Governo ou por uma contra prestação de serviços deficientes e de péssima qualidade.

Assim, entendo que a Administração Pública, a quem incumbe a formulação de políticas públicas voltadas para a atenção básica do cidadão, deve ser responsabilizada pelo mal serviço de saúde, indenizando as pessoas que são humilhadas nas filas do SUS ou vítimas de erro médico.

Hoje, na concepção do Estado, a responsabilidade de oferecer educação, cultura, saúde, habitação e assistência social, cabe ao Estado que arrecada trilhões de recursos, sendo que grande parte é desviada por corruptos ou mal gerida por falta de competência administrativa ou usada para fins eleitoreiros.

O Estado brasileiro foi concebido pela Carta Magna tendo como fundamentos, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (CF, art. 1º, I,II,III,IV e V).

A saúde, educação, o trabalho, entre outros, formam o arcabouço do Estado Democrático, Social e de Direito.

Tanto que a própria Constituição Federal deixa claro que não são meras promessas, mas uma ação afirmativa e concreta do Estado, visando construir uma sociedade livre, justa e solidária.

E um dos objetivos maiores da República Federativa do Brasil é a erradicação da pobreza e a marginalidade, com a redução das desigualdades sociais e regionais.
Para a afirmação desse conceito, o art. 196 da CF preconiza que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A regra básica do Estado Democrático é promover o bem estar da população. O Município é o ente público mais próximo das pessoas, onde as políticas públicas são mais palpitantes e sensíveis, porque é no Município em que o cidadão habita, constrói a sua família, nascem os filhos e buscam a felicidade constante, sentimento inerente ao ser humano que nunca vai se conformar com a situação, sempre um caminhar para um novo horizonte, para novas esperanças e sonhos que sempre são confiados aos políticos, na hora de votar.

A negação, portanto, desse serviço essencial, além de afrontar a Constituição, frustra os sonhos e causa profunda infelicidade ao cidadão.

Assim, para aquele que se propõe a cuidar de um Município, seja o vereador ou o prefeito, tem que ter em mente que governar é um ato de coragem e de comprometimento. Além desses atributos, a sensibilidade, o equilíbrio e a honradez no trato com a coisa pública, são fatores imprescindíveis para o desempenho da árdua missão.

O § 6º do art. 37 da CF prevê que “As pessoas jurídicas de direito público (Prefeituras) e as de direito privado (concessionárias, delegatárias ou permissionárias de serviço público), prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Na primeira parte, temos a responsabilidade objetiva, bastando apenas provar o fato e o nexo causal, para se exigir a reparação pelos danos sofridos, independentemente de culpa. Já na segunda parte, além da responsabilização da pessoa jurídica, o seu representante (Prefeito, Secretário ou responsável pelo serviço) poderá ser chamado a ressarcir o prejuízo causado, com os seus recursos pessoais.

Para configuração da culpa, penso que bastaria na constatação de inexistência de uma política pública de saúde para ser o caso do próprio administrador ser responsabilizado, porquanto a Constituição é clara quando prevê que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, permitindo-se o acesso universal e igualitário às ações básicas de saúde.

A gestão do serviço de saúde do Município, para mim, deveria ser desenvolvida a partir de uma ampla discussão junto a sociedade, vereadores e entidades de classe, em que de um lado ficassem estabelecidos os recursos disponíveis, as necessidades programáticas, os recursos humanos e de outro, as metas e as prioridades para serem alcançadas, além da adoção de um programa de gestão que preveja, em suma, a rigorosa observância dos gastos, qualidade de atendimento, as prioridades e claras medidas de punição para eventuais desvios ou falhas funcionais, porque o serviço de saúde não admite amadorismo ou protecionismo.

Se a Pessoa Jurídica (Município) se omite na adoção de projeto qualificado e claro voltado para o serviço de saúde, creio que concorre no ressarcimento por dano moral, o próprio responsável pelo serviço, uma vez que o Município é um ente abstrato e quem concretiza as ações para  pessoa jurídica de direito público é o cidadão investido no cargo, que deve saber de sua obrigação.

Para mim, particularmente, soa estranho um candidato a vereador que promete melhor qualidade de saúde, fornecimento de remédios e internações a pacientes, caso seja eleito, visto que esse tipo de atendimento faz parte dos atos de governo do Executivo e não do Legislativo.

 Se o vereador exercer o seu papel como manda a lei e para o qual foi escolhido, até que o serviço de saúde poderá melhorar, indiretamente, em face de uma melhor fiscalização e controle na aplicação dos recursos, impedindo desperdícios e ajudando na melhoria da eficiência.

Diretamente, o vereador não tem competência para privilegiar quem quer que seja, já que o acesso deve ser universal e não individual.

Se o Executivo cumpre o seu papel diante das demandas, não seria necessário o vereador intervir, para internar, ou transportar pacientes, considerando que esse serviço é obrigação do poder público.


Voltarei ao assunto, tratando da Educação e Cultura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário