quinta-feira, 6 de junho de 2013

É VEDADO AFASTAMENTO DE SERVIDOR DA SAÚDE PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

As relações de trabalho do Município de Guareí são disciplinadas pela CLT. Contudo, existem outros fatores que envolvem essa relação, ditados pelo direito público, pois o serviço desempenhado, tem como alvo, a população em geral.

Nessa conformidade, a Lei Municipal que defere o direito de afastamento do servidor, após 05 (cinco) anos  de exercício, para tratar de interesse particular, se aplica apenas para servidores que desempenham atividades comuns, sem a relevância representada pelas funções exercidas por profissionais na área de saúde e da educação.

Não faz sentido, a Administração autorizar afastamento de professores ou de profissionais da área de saúde e deixar de atender a necessidade essencial da população, por um serviço de saúde ou de educação mais eficiente e de qualidade.

Mesmo porque, o afastamento impediria que outro funcionário fosse nomeado em substituição. Eu mesmo, quando estive na Prefeitura, tive a oportunidade de analisar pedidos de enfermeiros, professores e outros servidores da saúde, e sempre me posicionei contrário, por entender que seria imoral o afastamento de funcionário de um setor já tão carente que é a saúde, apenas para atender o interesse particular do funcionário, mesmo porque o afastamento não é um direito é apenas um poder facultativo, cuja análise deve pautar primeiro, no interesse público e na necessidade do serviço.

Sem esses requisitos, não poderia haver afastamento. Se fosse do interesse do funcionário, que peça exoneração do cargo, para abrir vaga no quadro do funcionalismo, permitindo assim, a contratação de um novo funcionário, para substitui-lo.

É inadmissível desfalcar o quadro da saúde, por exemplo, que já é precário, para atender interesse particular  do funcionário. Se é de seu interesse sair para ocupar outras atividades, que peça exoneração e deixe livre o seu lugar para que outro ocupe e o serviço não sofra solução de continuidade.

O mero afastamento não permite a convocação de outro funcionário, porque o cargo ainda não está vago e na Administração Pública tudo é definido por lei e dentro dos princípios de impessoalidade, legalidade e moralidade.

Tais ocorrências a meu ver, além de afrontar a Constituição Federal é um desrespeito ao cidadão que sempre deseja a melhoria dos serviços públicos essenciais.

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