Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 294, de 06/09/2006, suprime os seus incisos, e dá outras providências.
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 294, de 06 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os respectivos incisos:
“Art. 3º - O COMDEMA é constituído por 05 (cinco) representantes do Poder Público e 05 (cinco) representantes da sociedade civil, preferencialmente ligados à área do meio ambiente”.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 25 de abril de 2011.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete
Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 25 de abril de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva
LEI N° 495, DE 25 DE ABRIL DE 2011.
Cria função de confiança, na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica criada na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) função de confiança de Assessor Administrativo, que deverá ser exercida exclusivamente por um funcionário ocupante de cargo efetivo dos quadros da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2° - O ocupante de cargo de livre escolha e exoneração pelo chefe do Executivo, com indicação do Secretário Municipal de Educação, fará jus ao recebimento de 80% (oitenta por cento) a título de “pró-labore”, calculado sobre a referência do respectivo cargo e terá as seguintes atribuições:
I. assessorar o Secretário de Educação em suas atribuições;
II. organizar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
III. organizar, registrar, acompanhar a prestação de contas e manter em dia junto à Secretaria Estadual de Educação – SEE, a documentação e os registros referentes aos convênios da Educação Municipal com o Estado;
IV. organizar, registrar, acompanhar a prestação de contas e manter em dia junto ao Ministério da Educação - MEC e à Fundação Nacional para o Desenvolvimento da Educação - FNDE a documentação e os registros referente aos convênios da Educação Municipal com o Governo Federal;
V. auxiliar na manutenção dos cadastros de alunos;
VI. auxiliar na manutenção da documentação e da vida funcional dos funcionários da Secretaria Municipal da Educação;
VII. Auxiliar no atendimento aos pais e à comunidade em geral;
VIII. executar outras tarefas ordenadas pelo superior imediato.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, incorporados aos gastos com a educação municipal.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 25 de abril de 2011.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete
Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 25 de abril de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada
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