A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI -, é o órgão colegiado de primeira instância, encarregado de julgar os recursos interpostos contra a imposição de penalidade de multa por infração de trânsito. O Município de Guareí atento às disposições expressas no art. 24 do CTB, está obrigada a organizar e administrar os serviços ligados à area de trânsito, na esfera de sua circunscrição territorial.
Contudo, para o exercício de tais atividades impostas pela Lei, o Município é obrigado a criar um órgão executivo que é o Demutran e um órgão normativo, que é a JARI, a qual além da atribuição de analisar os recursos no aspecto jurídico, pode ainda, expedir instruções e orientações voltadas para o aperfeiçoamento do serviço de trânsito no Município, sempre com o objetivo de preservar a saúde e a vida da pessoa.
Como é sabido, atualmente, o trânsito é um dos responsáveis estatística de mortalidade e invalide por por lesão corporal no Brasil. Além do prejuízo exorbitante que as estatísticas mostram, a perda humana é irreparável.
Daí a preocupação constante de se manter um serviço de trânsito cada vez mais aprimorado e organizado, por meio de uma fiscalização constante e no trabalho de educação e conscientização. Focado nisso, o Departamento de Trânsito de Guareí vem promovendo uma fiscalização permanente, sempre procurando orientar primeiro e punir depois.
Tanto é verdade, que comparado com outros municípios, o índice de atuação pelo Departamento de Trânsito de Guareí é um dos mais baixos, primando prioritariamente, como já se disse, pela prevenção e educação. A respeito disso, convém destacar que o Demutran de Guareí, buscando sempre educar primeiro, nos casos em que a lei permite, tem optado pela aplicação de advertência a condutores que praticam infrações de natureza leve e média e que não possuam antecedentes específicas na infração, no período de 12 meses. Interessante notar que a maior parte de infratores de Guareí, está enquadrada nesse conjunto de infratores mais leves e primários. Nesse aspecto, a advertência apenas tem funcionado com muito mais efeito educativo do que a função meramente arrecacatória, empregada pelos demais municípios e pelo próprio Estado, que não aplicam essa medida, mesmo sendo um direito do infrator, nesses casos.
PORTARIA Nº 099, DE 01 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre nomeação de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI –, e dá outras providências.
José Pedro de Barros, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI -, para mandato de 01 (um) ano, prorrogável por igual período:
I. Josimar Rafael Oliveira Rosa, RG nº 42.654.886-3, representante do Órgão Executivo de Trânsito, como Presidente e Carla Mariane Soares da Costa, RG nº 42.655.003-1, como Suplente;
II. Franciny Blézins, RG nº 32.460.022-7, representante com conhecimento na área de trânsito, como Membro e Wagner Fernando da Costa, RG nº 27.375.729-5, como Suplente;
III. Elisabeth Regina de Moraes, RG nº 42.809.475-2, como Membro e José Alcides Batista Dias, RG. nº 9.946.059, como Suplente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de março de 2010.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 01 de abril de 2011.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
MARIANO HIGINO DE MEIRA
Diretor resp. pelo Demutran
Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 01 de abril de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva Funcionária designada
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