segunda-feira, 29 de novembro de 2010

SEMINÁRIO SOBRE O PODER DA REDE MUNICIPAL NA SEGURANÇA PÚBLICA

Na verdade, o tema Segurança Pública não se limita apenas à questão policial. Ela abrange uma série de ações integradas do Poder Público com a sociedade e tem a sua gênese na própria formatação do poder local.
A violência se alastra em centros urbanos que muitas vezes cresceram sem planejamento, com ocupações irregulares do solo, com a omissão do Estado, na fiscalização. Esse é primeiro aspecto. Depois que isso acontece, a cidade que se forma com ruas estreitas, encravadas em morros ou lugares de difícil acesso, torna-se o abrigo preferido dos marginais.
Marcada por profundo desnivelamento de classes sociais, a cidade se divide em pontos de conflitos, nos quais entram em choque de um lado, aqueles que tem poder aquisitivo e de outro, esses marginalizados que fazem do crime o seu meio de vida.

O problema se agrava ainda mais, na medida em que o Poder Público deixa de fazer a sua parte, na adoção de políticas públicas de inserção social, tais como incrementar melhoria no ensino fundamental, moradia, lazer e saúde, além da falta de vontade política para organizar o Município, mediante Plano Diretor de Urbanização, com zonas definidas para cada tipo de atividade (residencial, industrial e comercial).

Só com isso, já evitaria os conflitos de vizinhança, como perturbação do sossego e trânsito. Ao lado disso, dotando-se de uma estrutura organizacional capaz de fazer cumprir as leis, por meio de uma fiscalização eficiente e contínua, de modo a conter abusos que além de causar perturbação, muitas vezes, geram consequências negativas para as próximas gerações.

Isso seria uma medida a médio prazo. A longo prazo, investir na criança e no adolescente, através de uma rede de proteção social, integrando as entidades sociais, como Igrejas, Associações, Sindicatos, Empresas e órgãos públicos, numa ação harmônica e continuada.

Nesse compasso, a prevenção seria realizada não apenas com a participação da Polícia Ostensiva, mas em todos os níveis da sociedade e do Poder Público. Após essa filtragem, ainda assim, persistisse a ação de delinquentes, aí sim, entraria em ação outro plano: a repressão vigorosa.

Mas para isso, parte do Sistema da Segurança deveria ser municipalizada, porque o cidadão antes de morar no Estado, ele mora no Município. É aí aonde as coisas acontecem. Se tudo passa pelo Município, qual a razão então dos recursos da Segurança Pública se alojarem apenas na esfera da União e do Estado?

Com a nova configuração do Estado introduzida pela Constituição de 1988, muitas atribuições foram transferidas aos municípios, como na área da Saúde e da Educação. Infelizmente esse movimento centrífugo ainda é tímido, posto que a União e os Estados embora queiram transferir as competências e atribuições para os municípios, resistem, entretanto, transferir os necessários recursos. E sem recursos, torna-se árdua e quase impossível a missão dos gestores locais.

Na minha vida profissional de quase 30 anos, lidando com a problema da Segurança Pública, muitas vezes fiz parcerias por conta com Prefeituras, para poder implementar um trabalho mais eficaz junto à comunidade. E sempre deu bons resultados. Mas isso era uma iniciativa isolada e pessoal minha. Não era uma política de Estado.

Com essa experiência, aliada aos fatos de hoje, me anima a sugerir um projeto de Emenda Constitucional, com o objetivo de introduzir no capítulo da Segurança Pública da CF, a reforma no Sistema Carcerário, em três níveis: União, Estados e Municípios.

Para crimes de competência local (delinquentes que nascem, crescem e cometem crime no Município) a proposta prevê a construção de cadeias municipais, sob a administração do próprio município. Nesse caso, o preso cumpriria a sua pena no próprio município. Ora se o município não foi capaz de educa-lo ou prepará-lo para a vida em sociedade que arque com a responsabilidade de ressocializá-lo. Como a pena tem caráter retributivo, ou seja que tem a finalidade de reparar o mal com a redução de certos direitos, como a própria liberdade e também preventivo, servindo como uma lição para que outros não cometam crimes, o cumprimento de pena no local onde o crime foi praticado, tem um efeito pedagógico muito maior.

Nesse contexto a sociedade de onde provém o criminoso, tem certa parcela de culpa e deve ajudar o poder público na reinserção do condenado na sociedade, em condições melhores do que quando foi preso.

Para aqueles que cometem crimes em caráter intermunicipal, haveria um sistema de presídio estadual. Neste caso, o Estado arcaria com o ônus. Já para os integrantes de organização criminosa, ou para aqueles que praticarem crimes de caráter interestadual ou transnacional, ficaria a cargo da União, a construção e administração do presidio.

Para isso, haveria um repasse tipo FPM, com alíquota baseada na população carcerária de cada ente federativo. Ora se o município opta por uma política de melhor qualidade de vida de seus cidadãos, evidentemente não precisará construir muitas celas. Agora se o município se omite na adoção de politicas públicas voltadas para a formação e qualificação do jovem, a partir de um ensino básico eficiente e de qualidade, que suporte as consequências da violência e insegurança no seu município, porque os problemas com a delinquência tiveram a sua origem no próprio município, pela própria ineficiência na maneira de gerir os destinos do município e aí mesmo, o infrator será reeducado, sem ser transferido o problema para outro município.

O que vemos hoje é que o delinquente vive na Capital ou nos grandes centros urbanos. Após a sua condenação, é enviado para presídios, muitas vezes instalados em pequenos municípios, sem qualquer vínculo com o preso. Quer dizer a cidade de origem não investiu nele e na hora de reeducá-lo, simplesmente envia o marginal para outra cidade que nenhuma relação ou vínculo tem com a vida social desse cidadão. O ônus da ressocialização acaba ficando para outro município, com um resultado negativo, no processo de execução criminal, de maneira que o preso sai da cadeia, em piores condições do que antes, quando entrou.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

TIRIRICA, VOTOS E ILUSÕES.

Não passa de patacoada essa história de tirar o mandato de Francisco Everardo de Oliveira Silva, popularmente conhecido por “Tiririca”, ao argumento de que seria analfabeto funcional. Se ele tivesse obtido uma ninharia de votos, ninguém estaria se preocupando em apurar essas coisas. Mas como o candidato estourou a “boca do balão” com um mar de votos, muitos procuraram se aparecer sob o pálio de uma pretensa moralidade eleitoral.

Tudo não passa de uma grande bobagem. Se foi habilitado pelo partido, para disputar o pleito e se foi inscrito, sem qualquer impugnação para a disputa, agora, depois de eleito com milhões de votos, a tentativa de tirar-lhe o mandato conferido pela vontade popular, soa como um verdadeiro golpe à própria instituição democrática.

Não interessa se “Tiririca” lê e escreve mal. Ele foi eleito pelo povo e pronto. Que se eduquem e se conscientizem os eleitores, para não se equivocarem na hora da escolha. Mesmo porque se o povo fizesse isso, o panorama político seria outro.

A democracia se exercita em cima de regras claras e se as regras são essas que permitem que um partido faça a inscrição de um quase analfabeto, levado apenas pela fama e popularidade, que se mudem as regras, mas não se pretenda corrigir a deformação estrutural partidária, com manobras de pirotecnia, com o objetivo de apenas jogar para a plateia, sem que o cerne do problema seja solucionado.

Às vezes é mais catastrófico para o povo, o letrado desonesto do que um “palhaço analfabeto”. Sem ajuda de outros, “Tiririca” não representa nada, mas se bem assessorado, pode representar muito, se for honesto. O fato de ser palhaço de profissão, pode ser que no exercício do seu mandato, não venha fazer o povo de palhaço, como muitos representantes o fazem.
“Tiririca” é subproduto de uma democracia incipiente e de uma cultura deformada, cujos valores sedimentados ao longo da história, trazem embutidos em seu bojo, os vícios de uma política anacrônica.

A sua eleição é válida e legítima e atende ao jogo político do momento. Na Democracia tudo é dinâmico e ninguém decide sozinho, principalmente no âmbito do Parlamento, que é um órgão colegiado. “Tiririca” acendeu uma luz vermelha de alerta, com um recado claro para as elites dirigentes, demonstrando que o povo é capaz de fazer uma revolução ou contra revolução, com o seu voto, e quem sabe numa próxima vez, o povo não dê cartão vermelho a todo esse grupo que vem se perpetuando no Poder, desde os tempos da Velha República.

Pelo menos “Tiririca” teve coragem de se lançar como um palhaço, porque muitos tremem na hora de tomar atitude.

Na Democracia, o povo tem que aprender com os erros. Aliás, aprende-se mais com os erros do que com os acertos.

Enquanto isso, que o nosso Deputado “Tiririca” se junte a outros “Tiriricas” no Congresso e faça uma boa gestão.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CLASSIFICAÇÃO DO SELETIVO PARA FARMACÊUTICO


PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010.
(Decreto nº 408, de 04/11/2010).




CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS


1º - EDUARDO CAPELARI RENZANO – R.G. 44.709.627-8 – Nota: 7,4

2º - LUIZ FERNANDO DE BARROS ALMEIDA – R.G. 42.655.136-9 – Nota: 6,3


Guareí, 25 de novembro de 2010.

A COMISSÃO

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

GABARITO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO 01/2010

GABARITO OFICIAL

Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010.
Cargo: Farmacêutico

Língua
Portuguesa Matemática Conhecimentos
Gerais Conhecimentos
Específicos
1 - D 1 - D 1 – D 1 - D
2 - A 2- B 2 - C 2 - C
3 – B 3 – D 3 - B 3 - B
4 – B 4 – A 4 – C 4 – B
5 – A 5 – D 5 – A 5 – D
6 – D - - 6 – A
7 – D - - 7 – C
8 – A - - 8 – B
9 – B - - 9 – B
10 – C - - 10 - D

Prefeitura Municipal de Guareí, 22 de novembro de 2010.

A COMISSÃO

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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

SANTO DE CASA NÃO FAZ MILAGRES

Quando Jesus pregava para seus conterrâneos, as pessoas ficavam admiradas e se perguntavam: de onde vêm essa sabedoria e esses milagres? Por acaso esse homem não é o filho do carpinteiro. Sua mãe não se chama Maria, e seus irmãos não são Tiago, José, Simão e Judas? E suas irmãs não moram conosco? Então, de onde vem tudo isso? E ficavam escandalizados por causa dos ensinamentos de Jesus, que conflitavam com os conceitos do Velho Testamento.

Jesus foi discriminado em sua própria terra, só porque pertencia a uma família pobre e humildade. José era carpinteiro e com sua esposa prestavam serviços no templo de Jerusalém, governado pelo Sinédrio, composto de 71 magistrados, como uma Suprema Corte, enfeixando poderes políticos, administrativos e religiosos.

Esse órgão máximo tinha a competência de interpretar a Lei, que fazia parte do Velho Testamento. E sempre a interpretação pendia para os mais ricos, em desfavor da camada mais pobre.

Jesus enquanto pregava para as camadas mais pobres, compostas de pescadores, pequenos agricultores e de funcionários mais humildes, era ouvido com vivo interesse. Jesus era impedido de pregar no templo de Jerusalém, onde frequentavam as elites do poder. O seu maior desejo era levar a mensagem da boa nova a sua gente, mas para isso, Jesus tinha que se contentar em pregar nas Sinagogas, que eram pequenas capelas construídas nos vilarejos ou nas periferias de Jerusalém e atendiam as necessidades religiosas do povo mais simples.

As pessoas locais não conseguiam ver em Jesus, o enviado divino e não acreditavam nele. Muitos até o rechaçavam temendo represálias do governo romano. Não queriam se indispor com o poder instituído e Jesus, pelo contrário, pregava um novo modo de viver.

Jesus tinha problemas de convivência até com a sua própria família, porque seu pai, José, tudo indica que era um funcionário do Templo, na confecção de peças em madeira (José era um exímio marceneiro). E o Templo era o centro do poder local e romano, justamente o alvo de duras críticas nos ensinamentos de Jesus.

Jesus era contundente nas suas pregações a ponto de referir-se ao grupo dominante, como hipócritas e raças de víboras. Jesus comparava essa gente como sepulcros caiados por fora e putrefatos por dentro. Tanto

Evidentemente que essa postura de Jesus incomodava seus pais que dependiam do Templo, para trabalhar e obter o sustento. Provavelmente temendo represálias, afastaram-se de Jesus, como se nada tivesse a haver com a sua pregação. Daí a omissão no reconhecimento do extraordinário trabalho de Cristo em defesa dos mais carentes e oprimidos.

Jesus colocou-se claramente ao lado dessa gente pobre e excluída e teve que suportar o quanto é duro lutar pelo direito dos mais fracos. Além da reação enfrentada por Jesus, o mais triste foi ter que enfrentar a indiferença de sua própria comunidade, de sua família, por causa de sua missão, em favor dos mais humildes.

Jesus chegou a desabafar: “um profeta só não é estimado em sua própria terra”. Frustrado, Jesus partiu para outros lugares e nem chegou a realizar os milagres e pregações que tanto arrebataram os estranhos, chegando a exclamar: o Reino de Deus será tirado de vocês e entregue aos pagãos.

Será que ainda hoje, aqueles que se dizem seguidores de Jesus não estão sendo indiferentes diante das injustiças sociais. Não estão se omitindo nas lutas para transformar a sociedade, erradicando todas as formas de opressão e injustiças?

Será que não estamos valorizando mais as coisas supérfluas e deixando de lado as coisas mais valiosas. A nossa comunidade está cheia de pessoas boas, sábias e que precisam ser reconhecidas. Precisamos ter um olhar diferente para perceber que por mais simples que seja uma pessoa na comunidade, ela tem valores inestimáveis, que só vão ser lembradas, depois que deixam de existir.
O melhor santo é o de casa. E ele faz sim milagres. Só precisamos reconhecê-los.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

O NOVO CICLO DA CANA DE AÇÚCAR


A ampliação da cultura de cana no Brasil preocupa não só os ambientalistas como os economistas, que temem as mesmas consequências do período colonial, em que o território brasileiro se tornou uma grande fazenda da Coroa de Portugal.

Os efeitos catastróficos da monocultura do século XVIII no Brasil forçaram o surgimento de uma sociedade estratificada, na qual prevaleciam os grandes senhores de engenho, abastecidos por recursos do Reino e ajudados pelo latifúndio e o trabalho escravo, decretando uma situação sem qualquer perspectiva de mobilidade ou ascensão social daqueles trabalhadores.

Atualmente, embora de forma diversa, surge no horizonte, a mesma ameaça com a expansão da cana no território brasileiro, com o objetivo de produzir mais açúcar e etanol, para abastecer os mercados americano e europeu.

Com isso, reduz-se o espaço das terras produtivas de grãos (milho, soja, arroz, trigo e feijão) que sustenta uma cadeia produtiva de alimentos tanto para os humanos como para os animais, e fatalmente vai pressionar o preço de alimentos, devido a redução de oferta do produto de um lado e aumento do consumo de outro.

O próprio governo americano pressionado pelos produtores agrícolas que não abrem mão dos subsídios para a produção de grãos, estuda a possibilidade de promover maciço investimento (mais de 30 bilhões de dólares) por meio de empresas que se dizem brasileiras, mas cujo capital é estrangeiro, para comprar terras no alto de Tocantis, Goias e outros Estados do Brasil, destinadas ao cultivo de cana, mas cuja produção (açúcar e etanal) deverá ser destinada exclusivamente ao mercado americano.

Assim, com essa política, o governo americano poupa as suas terras produtivas e passa a explorar as nossas, usando a mão de obra barata e desqualificada do brasileiro, a exemplo do que ocorria no tempo da escravidão.

O governo brasileiro, por sua vez, atraído pela ganância dos bilhões de dólares dos americanos, fecha os olhos para esse grande problema, cujas consequências se farão sentir, em médio prazo, provocado pela falta de alimentos e a volta da inflação.
A política do governo brasileiro é ambígua em relação ao trabalhador, porque defende de um lado a valorização do trabalhador e aposta, de outro, na política pragmática por meio de aportes econômicos vultosos a grandes empresas, que engolem as pequenas e médias empresas, que são as responsáveis pela maioria da oferta de emprego.

Precisamos tomar cuidado com esse avanço americano, de olho na cultura da cana-de-açúcar no Brasil, que pode ser um retrocesso nas pretensões do desenvolvimento sustentado do Brasil.

A cana-de-açúcar não foi, não é e não será bom para o Brasil. Todo o bem estar do americano, com os seus carrões que mais parecem tanque de guerra, abastecidos com álcool brasileiro, será sustentado pelo sofrimento dos trabalhores brasileiros e à custa de elevado danos ambientais e sociais, que trarão consequencias danosas às próximas gerações.

O Governo brasileiro deve ser mais estratégico do que imediatista. A moeda americana se desvalorizou porque o Fed inundou o mundo com trilhões de dólares, inclusive o Brasil, com o único objetivo: exportar os seus produtos manufaturados para países em desenvolvimento como o Brasil, em troca dos produtos primários, muito mais baratos para abastecerem o seu consumo interno.

O quadro que se desenha é preocupante. O Brasil, ao invés de investir em tecnologia de ponta, deixa se seduzir com esses dólares podres, verdadeiros engodos, para enganar trouxas. Que venham os dólares, mas para financiar o crescimento e não a expansão da cana. Essa história já foi contada e o resultado todos já sabemos.
A expansão de cana de açucar no momento, mostra-se desnecessária, principalmente com o anúncio da descoberta de extensas jazidas de petróleo do pré sal, que abastecerá o mundo, trazendo lucros para o Brasil.
Não precisamos de cana. Precisamos de grãos para alimentos para sustentar a população. E num futuro próximo, o mundo vai sentir falta de comida. Chegará a nossa vez de vender os nossos prudutos a preço de ouro e ainda por cima, com reservas de energias suficientes para suprir as nossas necessidades por muito tempo, até que se possa desenvolver fontes alternativas de energia limpa.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PREFEITO ABRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO

DECRETO Nº 408, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

Institui Comissão para realização de Processo Seletivo Simplificado nº 01/10 dá outras providências.


JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito do Município de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e, em especial o disposto no artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Guareí e,

Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde no bojo do expediente protocolado sob nº 499, de 27/10/2010.

Considerando que o Processo Seletivo Simplificado visa atender ao comando constitucional no sentido de garantir o direito de acesso a cargos públicos, em respeito aos preceitos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

D E C R E T A:

Art. 1º - Instauro Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de contratar 01 (um) Farmacêutico por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 2º – Para a realização do certame, fica instituída a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010, composta dos seguintes membros:

I - JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR, Advogado inscrito na OAB/SP, sob nº 171.466 - Presidente;

II - LUIZ BUENO DE BARROS, portador do RG nº 02.960.305-5/SSP/SP - Membro;

III - MARIA LUIZA COSTA E SILVA, portadora do RG nº 4.883.416-SSP/SP – Membro.

Art. 3º – A Comissão terá como atribuições, organizar, coordenar, supervisionar a aplicação da prova, receber e julgar recursos e dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo nº 01/2010, em todas as suas fases, bem como receber e efetuar a análise e contagem dos pontos e deliberar com soberania e em única instância administrativa todos os questionamentos que lhe forem submetidos referentes ao certame em foco.

Art. 4º - Para coordenar a elaboração, aplicação e correção das provas, designo o Sr. Álvaro Camilo Cardoso, portador do RG nº 273.959.140-9, Professor Efetivo da rede pública municipal, com a colaboração da Secretaria Municipal de Educação de Guareí.

Art. 5º - Todos os trabalhos deverão ser reportados ao Chefe de Gabinete, para as providências de ordem administrativas, na fase do certame, incumbido ao DRH as providências pertinentes à contratação.

Art. 6º – Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Municipalidade.

Art. 7º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Guareí, 04 de novembro de 2010.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010.
EDITAL Nº 01/2010
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o afastamento regulamentar (licença gestante) a partir do mês de dezembro deste ano, da única Farmacêutica que responde pela farmácia do SUS deste Município;
Considerando a inexistência de lista classificatória de concurso público para tal cargo;
Considerando a imperiosa necessidade de contar com um profissional nesta área do serviço de saúde;
Considerando os motivos e as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para contratação de um (01) farmacêutico, por tempo determinado, regido pela CLT, Lei Municipal nº 34/90 e observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 408, de 03 de novembro de 2010, e se constituirá de uma Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos de 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
2 - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 08 a 12 de novembro de 2010, das 08 às 16 horas, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura com endereço na Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, Centro, Guareí, por meio de requerimento conforme o Anexo I deste Edital.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
3.1 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação em jornais de circulação regional, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
3.2 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
4 - DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO LOCAL DE EXERCÍCIO E JORNADA DE TRABALHO
4.1 Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 01 (um) candidato, para contratação por prazo determinado de até 04 (quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas ao cargo de Farmacêutico, referência 27 da escala de referências prevista no art. 14, da Lei Municipal nº 07, de 12 de março de 1990, com a remuneração equivalente a R$ 1.279,89 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) mais ajuda de custo representada pelo fornecimento mensal de cesta básica de alimentos.
4.2 O farmacêutico contratado prestará serviços junto à Farmácia do Hospital Municipal de Guareí e do SUS, das 08 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, com uma jornada de 20 horas semanais.
5 – DA CONVOCAÇÃO, REGIME JURÍDICO.
5. 1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão chamados pela ordem de classificação. Na hipótese de desistência ou exclusão do primeiro colocado serão convocados os demais candidatos na ordem de classificação.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES
a) digitalização e solicitação de medicamentos da dose certa, saúde mental, saúde da mulher;
b) solicitação e responsabilidade da retirada de medicamento de alto custo;
c) digitalização e solicitação da retirada de medicamentos de tuberculose e hanseníase e bem assim responsabilidade quanto à distribuição a pacientes presos no Complexo Penitenciário local;
d) responsabilidade e escrituração de medicamentos controlados pela Portaria nº 344/98 e Controle de Estoque na farmácia da Unidade de Saúde e do Pronto Atendimento;
e) solicitação e responsabilidade na distribuição do medicamento Talidomida;
7 – DA PROVA E DAS PUBLICAÇÕES
7.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será aplicada no dia 20 de novembro de 2010, com início às 08 horas e com a duração de 02 (duas) horas, na Escola “Professor João Alcindo” nesta cidade.
7.2 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:
7.3 Conhecimentos Gerais
a) Português: 10 questões;
b) Matemática: 05 questões;
c) Atualidades: 05 questões
7.4 Conhecimentos Específicos: 10 questões
7.5 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.
7.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição), contendo foto e o comprovante de inscrição.
7.7 A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será de 02 (duas) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.
7.8 O candidato que não apresentar o documento de identidade será impedido de realizar a prova.
7.9 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.
7.10 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7.11 As publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão no site www.guareisp.com.br/prefeitura e nos demais meios de comunicação disponíveis no Município.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obedecendo a seguinte fórmula:
QCG x 0,3 + QCE x 0,4 ≥ 5
(QGC = Questões de Conhecimentos Gerais - QCE = Questões de Conhecimentos Específicos)
8.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos.
8.3 Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 Os candidatos serão habilitados, por ordem decrescente da nota final, por local de trabalho.
8.5 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003).
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Município de Guareí.
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) tiver o maior número de filhos menores.
8.6 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 6, subitem 8.7 - letras a, b, c e d se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, a vaga será definida por sorteio pela Comissão, na presença dos candidatos empatados.
9 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
b) não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
c) não comparecer na data, local e horário determinados para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início da mesma;
g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
h) obtiver resultado nulo ou inferior a 05 (cinco) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
i) comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;
j) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso ao Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) - 1 dia útil após a publicação do gabarito no site www.guareisp.com.br/prefeitura.
10.2 O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão, conforme anexo III deste Edital, e em seguida, encaminhá-lo à Comissão para apreciação:
10.3 Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado.
10.4 Não será dado seguimento a recurso:
a) sem nome ou assinatura do requerente;
b) sem os dados de identificação dos candidatos, tais como; RG, CPF, Inscrição, data, mês e ano de nascimento;
c) sem justificativas ou motivos;
e) apresentado em conjunto com outros candidatos;
f) encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
g) entregue fora do prazo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 No ato da contratação (ANEXO IV) o candidato habilitado deverá apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
b) comprovante de residência;
c) certidão Negativa de antecedentes criminais;
d) atestado de Sanidade física e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de exames pré-admissionais, por unidade de Sistema Único de Saúde ou pela Junta Médica Oficial;
e) Diploma do Curso de Farmacêutico, reconhecido pelo Ministério da Educação, autenticado;
f) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e de outros impedimentos e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
g) 2 (duas) fotos ¾.
9.1- O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao contrato, sendo convocado o candidato na ordem de classificação.
11.2 Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.
11.3 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo o DRH da Prefeitura convocará os candidatos para apresentação da documentação listada no item 11.1 deste Edital.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observada o número de vagas, o interesse e a conveniência da Administração.
12.2 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.
12.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.4 Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente instituída para o presente Processo Seletivo Simplificado
Prefeitura Municipal de Guareí, em 04 de novembro de 2010.



JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal




ANEXO I
REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO




EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUAREI
Nome R.G. nº
Endereço/telefone
Vem requerer a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010 para contratação de Farmacêutico, declarando estar ciente das disposições contidas no Edital nº 01/2010 e possuir toda a documentação exigida para o exercício do cargo.
Termo em que
Pede deferimento

Guareí, de novembro de 2010.


____________________________________
Assinatura do candidato





ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


I - Português:
Termos essenciais da oração. Verbos. Concordância Verbal. Emprego de pronomes. Pronome de tratamento. Substantivo. Adjetivo e derivação. Flexão e ortografia.
II - Matemática:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Raciocínio lógico. Propriedades da adição. Fatoração e números primos. Equação do 2º grau.
III - Conhecimentos Gerais:
Atualidades: A história de Guareí, e matérias atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica e social .
IV - Conhecimento Específico: Responsabilidade e escrituração de medicamentos controlados pela portaria 344/98. Saúde Pública como direito do cidadão. O PSF e serviços complementares de saúde. Tipos de pacientes e controle de medicamento de uso específico, para tratamento de pacientes portadores de HIV, Tuberculose, Pressão Alta, Diabete, Asma. Mulher gestante. Tratamento de oncologia. Tratamento com remédios de alto custo.









ANEXO III
RECURSO
Exmo.Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010 – Farmacêutico.





______________________________________ portador do R.G. nº ____________________ e do CPF nº ___________________________, vem, nos termos do item 10 e seguintes do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010, interpor recurso contra o resultado publicado no dia ....., pelas seguintes razões:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em face do exposto, requer seja deferido o presente recurso para o fim de alterar a nota.........para a nota.........procedendo-se desta forma á nova classificação geral.
Guareí, de novembro de 2010.
______________________________
Assinatura

ANEXO IV
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento, mutuamente aceito e outorgado, as partes a seguir denominadas e qualificadas:
I - Como Empregadora: Prefeitura Municipal de Guareí, inscrita no CNPJ nº 46.634.267/0001-31, com sede à Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, CEP 18250-000, centro, Guareí-SP.;
II - Como Empregado: .....................................................................................................
Celebram este contrato de trabalho por prazo determinado de 04 (quatro) meses, de acordo com o art. 443, § 1º da CLT e o art. 1º, II da Lei Municipal nº 34, de 14/08/90, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Empregado é contratado para trabalhar no cargo de Farmacêutico, referência 27, da escala de referências prevista no art. 14, da Lei Municipal nº 7/90, com a remuneração equivalente a R$ 1.279,89 (um mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) mais o fornecimento mensal de cesta básica de alimentos, a partir do dia 01/12/2010, na Farmácia do Hospital de Guareí e do SUS, das 08 às 12 horas, de segunda a sexta-feira, em jornada de trabalho de 20 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato extinguirá nas seguintes hipóteses:
I - automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo determinado;
II – por rescisão contratual por iniciativa da empregadora, por descumprimento por parte do empregado, das obrigações e deveres do cargo.
CLÁUSULA TERCEIRA: No término do contrato, ou seja, no término do período fixado de 04 (quatro) meses, a Empregadora pagará ao Empregado férias proporcionais, 1/3 de adicional de férias e 13º salários proporcional, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA: No caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações e deveres impostos ao empregado, este deverá recolher aos cofres públicos municipais a título de multa a importância equivalente ao valor de uma remuneração, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA: Fica eleita a Vara do Trabalho de Itapetininga, para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato.
Guareí, de novembro de 2010.
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Prefeitura Municipal de Guareí Empregado
Testemunhas:

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

PREFEITURA DE GUAREI ABRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO

Estarão abertas as inscrições no período de 08 a 12 do corrente mes, para Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação por prazo determinado de 01 farmacêutico, que atuará junto à Farmácia do SUS e do Hospital Municipal, durante o prazo de 04 meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto durar o afastamento regulamentar da farmacêutica efetiva.

A remuneração será de R$ 1.279,89 e mais o fornecimento mensal de cesta básica de alimentos, por uma jornada de trabalho de 20 horas semanais, das 08 às 12 horas, de segunda a sexta-feira.

Os candidatos deverão procurar o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a partir do dia 08 até o dia 12, das 08 às 16 horas. No ato da inscrição, será fornecida a ficha de inscrição, devendo o interessado declarar que possui toda a documentação exigida pelo Edital nº 01/2010, que será publicado no site: www.guareisp.com.br/prefeitura , neste blog, no jornal "O informativo" e nos demais sítios eletrônicos disponíveis no Município.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

DILMA ROUSSEFF A PRIMEIRA MULHER ELEITA PRESIDENTE NO BRASIL

O debate travado ao longo da campanha eleitoral para presidente, tanto no primeiro, como no segundo turno, deixou em algum momento, a então candidata, de saia justa, diante de várias denúncias bem no centro do Governo Lula.

Ela, entretanto, conseguiu, pelo menos no meu ponto de vista, se safar esclarecendo que “o governo é feito com humanos e humanos cometem erros”. A diferença, dizia ela, é que nós afastamos o responsável pelo mal feito e mandamos apurar, coisa que não acontecia com o seu opositor.

Mas, o que realmente me agradou foi a fala da Dilma, após a sua eleição para Presidente. Já depois de eleita, ela em várias entrevista pelas maiores rede de televisão do País, foi categórica em firmar um compromisso com a consolidação da democracia no Brasil, permitindo a liberdade de imprensa e não compactuar com irregularidades que possam ocorrer, prestigiando os órgãos de controle na apuração de irregularidades.
Outro compromisso da Presidente eleita é com a Educação, Saúde e Segurança. Na questão da Segurança Pública, Dilma acenou com a possibilidade de uma integração nacional no combate ao crime e a valorização do policial. Sobre isso, venho há tempo propondo que o tema ligado à Segurança Pública seja considerado como um sistema único e integrado.

Neste sentido a Dilma andou bem em suas entrevistas.

Outro aspecto interessante que chamou atenção foi o fato de sendo uma mulher, a Dilma demonstrou certa firmeza e independência na sua administração, enquadrando toda equipe para atingir as metas do seu governo.

Parabéns à Dilma e a todas as mulheres brasileiras que a cada dia ganham mais espaço em todo o campo da vida social. Que Deus a ilumine para que possa realizar uma grande administração capaz de colocar o Brasil no concerto de grandes nações, para o bem e a felicidade de todo o povo brasileiro.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

DA DEMOCRACIA QUE TEMOS PARA A DEMOCRACIA QUE QUEREMOS

Mais um artigo extraído de minha monografia de conclusão do curso de pos gradução em direito público
Na história do pensamento político, a democracia sempre foi discutida a respeito das suas virtudes e defeitos. Como já se disse, a democracia é governo de humanos e como tal, sempre haverá vícios ou desvios, como é da índole do ser humano imperfeito e limitado. O primado da democracia nascida nos Estados gregos atravessou a história das civilizações e se consolidou na construção de Estados mais avançados, demonstrando que apesar de seus defeitos, a democracia é um instrumento que mais se harmoniza com o espírito humano, por liberdade, igualdade, fraternidade e felicidade.

O centro da democracia, baseado no direito natural, tem nos valores do homem livre, a expressão máxima de sua força. Enquanto existir alma viva no Planeta Terra, a democracia reinará com fulgor inexcedível, a despeito de forças contrárias daqueles que insistem em impor o domínio absoluto sobre os povos.

A democracia repousa na lei e esta como regra geral, vale para todos. O Direito imantado por esses valores se enriquece com o sentir popular e terá que se ajustar ao interesse coletivo.

A democracia que o Estado Democrático de Direito proclama e realiza é um processo histórico e social, dentro de uma sociedade livre, justa e solidária. Respeitando a pluralidade de idéias, culturas e etnias, a democracia promove a participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de governo.

Nesse contexto, é conveniente lembrar a exortação de Elias Diaz que com lucidez afirmou:

"Desta forma, e sem querer chegar com isso apressadamente ‘à grande síntese final’ ou a qualquer outra forma de ‘culminação da História’ (isto deve ficar claro), cabe dizer que o Estado Democrático de Direito aparece como a fórmula institucional em que atualmente, e sobretudo para um futuro próximo, pode vir a concretizar-se o processo de convergência em que podem ir concorrendo às concepções atuais da democracia e do socialismo. A passagem do neocapitalismo ao socialismo nos países de democracia liberal e, paralelamente, o crescente processo de despersonalização e institucionalização jurídica do poder nos países de democracia popular, constituem em síntese a dupla ação para esse processo de convergência em que aparece o Estado Democrático de Direito"
A força normativa dos princípios no Estado Democrático influencia todo o processo legislativo de formação das leis. Pelo princípio da constitucionalidade, entende-se que o Direito se funda na legitimidade de lei constitucional, que dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles decorrentes. O Estado Democrático de Direito, nessas condições é regido pelos seguintes princípios:

a) princípio da igualdade;
b) princípio da divisão dos poderes;
c) princípio da legalidade;
d) princípio da segurança jurídica.

A missão do Estado consiste na superação das desigualdades sociais, buscando sempre a realização da justiça social. Nesta senda, a democracia é um processo histórico de elaboração constante de novos conceitos e agregação de novos valores, porque o homem sempre está aspirando algo mais. Mas para que isso se concretize, a sociedade deve participar efetivamente dos processos políticos e na formação do governo, não apenas por meio do voto, mas na participação dos conselhos e na fiscalização e controle dos atos estatais e de toda a administração pública.

Se para o soberano a sua liberdade de atuação só era limitada por valores subjetivos da nobreza, da honra para o tirano, na democracia o exercício do poder se limita pelos atos de probidade e se restringe em tudo o que a lei permite. A virtude da democracia é a honestidade, daí dizer que a democracia é o governo de pessoas idôneas, abnegadas e imbuídas do espírito público de servir. Na democracia não há espaço para aqueles que pretendem obter vantagens pessoais em prejuízo da sociedade. Por isso, a democracia representa um caminhar permanente do cidadão, cuja liberdade move-se e concretiza-se nos espaços ignorados pelo direito.
Pode-se dizer, portanto, que entre tudo aquilo que se deve fazer (preceito positivo) e tudo aquilo que não se pode fazer (preceito negativo está tudo quando se pode fazer e não fazer, abrangido pela esfera da liberdade.

A democracia que temos para a democracia que queremos há de trazer a perspectiva de que o direito não deve confundir com um simples enunciado da lei, destituído de qualquer conteúdo, sem compromisso com os valores que formam o seu conceito primordial de governo do povo, para o povo e pelo povo. Queremos uma democracia que se não se caracteriza por mera expressão de Estado Democrático de Direito. Queremos, na verdade, o aprimoramento não só do conceito, mas que também o supere na medida em que o povo seja chamado a participar de maneira efetiva do processo de formação do poder político e mais do que isso, que o processo democrático não se resuma apenas no ato de votar, cessando aí a cidadania, mas sim, a permanente atuação das organizações civis, através de conselhos, num processo de controle rígido dos atos de improbidade e lesão ao patrimônio público.

Queremos uma democracia substancial, não apenas uma configuração no papel, com enunciados bonitos, sem nenhuma concretude no plano prático. Uma democracia que conduza à igualdade material, por meio de oportunidades iguais a todos os integrantes da sociedade, sem distinção de raça, religião, condição social ou cultural. Que a democracia seja um ambiente de entrelaçamentos fraternos, mútuas confianças e de crença inabalável nos seus valores como único meio de se conseguir justiça social e o desenvolvimento no qual o produto do trabalho e as riquezas obtidas com o labor honesto, sejam distribuídas de maneira igualitária e justa, para que todos possam se sentir felizes e realizados.
No regime democrático a pior coisa é a desonestidade e a desonra permeadas entre os homens públicos. A perda da fidúcia do povo aos seus legítimos representantes é sintoma de decadência de um regime ilegítimo que nunca chegou a ser realmente democrático.