quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

PREFEITURA GANHA AÇÃO CONTRA EMPRESA QUE DEIXOU DE RECOLHER ISSQN

A empresa TRANSPORTADORA RIACHO LTDA - EPP ajuizou ação pedindo a declaração de nulidade dos lançamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -, sob o argumento de que o imposto já estaria embutido no ICMS e portanto, seria uma bi tribução.
Na defesa, a Municipalidade sustentou a tese segundo a qual o fato gerador do imposto é a prestação de serviço, sendo indiferente a natureza que se queira emprestar à atividade empresarial. Sob esse entendimento, a justiça em primeira instância, julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial e, via de conseqüência, extintinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Outrossim, com espeque no art. 273, §4° do Código de Processo Civil e REVOGOU a liminar antecipatória concedida e e condenou a empresa requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
A liminar concedida inicialmente havia suspendido o recolhimento do imposto, cujo valor era na ordem de quase 20 mil reais por mes. Com a liminar revogada, a empresa deverá recolher aos cofres públicos os valores atrasados. A decisão judicial representa mais uma vitória para Prefeitura de Guareí, posto que contará com um incremento de sua receita, em mais de 200 mil reais a mais por ano.
A empresa pode, ainda, recorrer da decisão.

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