segunda-feira, 28 de novembro de 2011

MUDA ENTENDIMENTO PRETORIANO ACERCA DE NEGATIVAÇÃO DE CONSUMIDOR COM ANTECEDENTES

O STJ em decisão paradigmatica assentou o entendimento pretoriano acerca da possibilidade de cancelar o registro negativo de consumidor inadimplente no órgão de proteção ao crédito. Em reiteradas decisões os tribunais inferiores firmaram jurisprudência segundo a qual o consumidor que possuisse anotações anteriores no cadastro de inadimplentes não fariam jus ao cancelamento, mesmo que não houve a prévia comunicação.


No REsp 1.061.134 - RS que teve como relatora a Ministra Nancy Andrighi, a turma decidiu por unanimidade quanto ao cancelamento do registro de consumidor inadimplente, sem a prévia notificação, ainda que ostente registros no banco de dados, porém negaram o direito ao dano moral, ficando vencida a Ministra Relatora que entendia que não só deveria ser cancelado o registro, como também, ressarcido por danos morais.

Essa decisão ainda consolidou o entendimento esposado pela Ministra de que para não incidirem os danos morais é necessária a comprovação de que as notificações anteriores tenham sido regulares, caso em que se não, os danos morais deverão pagos, ainda que o consumidor ostente vários registros.

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