O Prefeito José Pedro de Barros editou nesta semana o Decreto nº 457/11 que regulamenta a Lei Complementar nº 06/2009, fixando as atribuições de cada Pasta e as responsabilidades pela execução do plano de governo, em consonância com as metas estabelecidas nos orçamentos. Uma reunião marcada para a próxima segunda feira, vai definir o preenchimento do Quadro, estando certo para ocupar a Secretaria de Obras, o Vice-Prefeito Edvaldo, da Saúde, Rosi Capelari e da Fazenda, Planejamento e Gestão Econômica, Wilson Ribeiro da Silva, que vinha ocupando o cargo de Diretor do Departamento Financeiro.
Com a indefinição do afastamento do vereador Eduardo Estanagel de Barros dos quadros da Secretaria da Administração Penitenciária, para ocupar a Pasta da Agricultura e Meio Ambiente, o Prefeito optou por Francisco Momberg, conhecido por "Chico do Braz", ex-vereador, ex-candidato a vice-prefeito e ligado ao meio ambiente, o que certa forma, agradou os ambientalistas pela escolha.
DECRETO Nº 457, DE 01 DE JUNHO DE 2.011.
Regulamenta a Lei Complementar nº 06 de 31 de dezembro de 2009 delegando competências e atribuições aos Secretários Municipais no âmbito das respectivas pastas e dá outras providências.
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, em especial ao da Lei Complementar nº 06 de 31 de dezembro de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas aos Senhores Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas pastas, exercendo essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções, previstas nos artigos seguintes.
Art. 2º - São atribuições básicas dos Secretários Municipais, sem prejuízo de outros decorrentes de leis e regulamentos:
I. apoio, orientação e assessoramento ao Prefeito no desempenho de suas atribuições políticas e institucionais, supervisionando e coordenando as atividades de sua respectiva área de atuação;
II. exercer os poderes e atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Prefeito na execução de programas e ações especiais;
III. desenvolver e executar as tarefas, programas e ações especiais atribuídas pelo Prefeito, buscando informações e apoio, se necessário nas demais Secretarias e respectivos órgãos ou unidades;
IV. supervisionar, coordenar e controlar os assuntos afetos aos exercícios de suas funções;
V. desenvolver políticas, diretrizes e procedimentos para normatização de rotinas e orientações de ações a serem atribuídas pelo Executivo;
VI. desempenhar outras atribuições ou atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito;
VII. solicitar ao Departamento de Compras a aquisição de materiais através de requisição de material, bem como, a abertura de processos licitatórios devidamente justificado;
VIII. adjudicar e homologar junto com o Prefeito Municipal os processos licitatórios de sua pasta;
IX. assinar os Empenhos de Despesas, juntamente com o senhor Contador e Tesoureiro;
X. autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e assinar como signatário os respectivos contratos;
XI. solicitar pareceres técnicos, jurídicos e administrativos para fiel desempenho de suas funções, quando entenderem necessários;
XII. relatar ao Prefeito as metas alcançadas do programa de governo, justificando quando não atingidas;
XIII. buscar permanentemente a eficiência dos serviços públicos.
Art. 3º - Competem, ainda, aos Secretários Municipais:
I – Agricultura e Meio Ambiente
1. gerenciar e executar os programas voltados à defesa do meio ambiente;
2. articular-se com demais órgãos públicos, com o objetivo de implementar ações que privilegiem recursos naturais renováveis;
3. executar programas voltados para o desenvolvimento sustentável, atuando prioritariamente em apoio aos pequenos e médios produtores rurais, de forma a estimulá-los a adotar medidas conservacionistas;
4. desenvolver ações voltadas para o sistema de limpeza pública, com a implementação do programa de coleta seletiva do lixo doméstico e a destinação do material rejeitado como lâmpadas, baterias, pneus e outros produtos que possam afetar o meio ambiente;
5. executar programas voltados para a saúde animal e vegetal, com adoção de medidas efetivas de controle de doenças e pragas;
6. responsabilizar-se pela gestão do Programa Municipal da Agricultura Familiar – PROMAF – com o controle e operacionalização das máquinas agrícolas, balanças e silos do sistema “Monte Cristo”, com atendimento prioritário a pequenos e médios produtores rurais.
II – ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1. planejar de acordo com os recursos disponíveis, programas de assistência e desenvolvimento social;
2. articular-se com demais órgãos públicos municipais com a finalidade de alcançar as metas fixadas.
3. elaborar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de Assistência Social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
4. elaborar e executar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
5. fiscalizar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Assistência Social;
6. elaborar o Relatório Anual de Gestão;
7. elaborar convênios com órgãos oficiais, visando a execução de programas sociais.
III – EDUCAÇÃO
1. organizar, planejar e executar as políticas públicas de educação em consonância com as metas do Ministério da Educação e da Lei de Diretrizes e Bases e demais normas aplicáveis à espécie;
2. elaborar de acordo com os recursos disponíveis, planos e programas visando a qualificação e capacitação do magistério e a melhoria do ensino;
3. controlar e fiscalizar a utilização dos recursos materiais e humanos
4. articular-se com demais órgãos públicos, visando a execução plena dos programas de ensino.
IV – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
1. organizar e administrar os eventos esportivos, culturais, de lazer e turismo
2. planejar os eventos de acordo com o calendário do Município.
V – FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO ECONÔMICA
1. responsabilizar-se pela gestão fiscal pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
2. acompanhar da execução do Plano Plurianual e Leis de Diretrizes Orçamentárias;
3. preparar programação orçamentária com proposta anual e controle de compatibilidade na sua execução com as peças de planejamento LDO e PPA;
4. controlar e arrecadar os tributos, zelando pela cobrança dos débitos e da Dívida Ativa de modo a buscar o implemento da receita;
5. gerir fluxo de caixa com Receita e Despesa e demonstração de saldos bancários devidamente conciliados;
6. acompanhar os lançamentos contábeis visando a sua compatibilidade com a Lei 4.320/64, o projeto AUDESP e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
7. fazer o controle de prazos e análise das Prestações de Contas anuais do Tribunal de Contas e de convênios, subvenções e adiantamentos;
8. Administrar e controlar os bens patrimoniais da Municipalidade, da sua incorporação e desincorporação;
9. fazer o controle do Almoxarifado, com Entradas e Saídas e bem assim do Estoque existente no acervo;
10. fazer o planejamento orçamentário, por meio de audiências públicas, elaborando relatórios e ajustando-se no PPA, na LDO e LOA;
11. adequar as funções programáticas no orçamento, do plano de governo atribuído a cada Secretaria, com previsão dos recursos e metas.
VI – OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
1. elaborar programas de recuperação e manutenção de vias públicas;
2. fazer controle preventivo de manutenção de máquinas e caminhões;
3. executar a política de transporte público em consonância com a proposta de governo;
4. acompanhar a execução das obras e serviços, apresentando relatórios ao Chefe de Executivo sobre os resultados alcançados.
VII - SAÚDE
1. planejar e gerir os programas da saúde pública;
2. apresentar relatórios de diagnósticos e metas;
3. controlar e fiscalizar a utilização dos recursos materiais e humanos, zelando pelo fiel desempenho e eficiência dos serviços;
4. propor medidas tendentes à prevenção de riscos.
Art. 7º - A qualquer momento, a critério e conveniência da Administração, outras atribuições poderão ser acrescidas, transferidas ou supridas, sempre com o intuito de adequar as ações de governo, na busca da eficiência e melhoria dos serviços públicos municipais.
Art. 8º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotação própria no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 01 de junho de 2011.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete
Publicado no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 01 de junho de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada
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