quarta-feira, 15 de junho de 2011

CONTRATO SOCIAL EM CONSTANTE EVOLUÇÃO - O PRIMADO DA DEMOCRACIA - NUMA VISÃO CONTEMPORÂNEA

UM HOMEM NÃO PODE ABANDONAR O DIREITO DE RESISTIR ÀQUELES QUE O ATACAM COM FORÇA PARA LHE RETIRAR A VIDA (Thomas Hobbes ).


A sociedade nasceu da necessidade do indivíduo se defender dos ataques de uns contra os outros. A origem do Estado primitivo nasceu da idéia de que sozinhos, os indivíduos viviam em constantes guerras. Esse conflito interminável tinha que acabar um dia. A celebração da paz selou o pacto, no qual cada um punha um pouco do seu direito para que um ente mais poderoso se incumbisse de zelar pela paz e impor sanções àqueles que a violassem.


No estado de natureza o homem não era sociável, ao contrário do que afirmava Aristóteles. Segundo Thomas Hobbes, filósofo inglês (1588-1679), o homem primitivo era inimigo feroz dos seus semelhantes. O homem era lobo do homem. A ambição e a tendência para domínio de outros são desejos que acompanham o homem até a morte. Nessa guerra, só triunfam os mais fortes ou os mais astutos. Como solução desse estado caótico, todos teriam que abrir mão de determinados direitos e cedê-los a um ente mais forte, que centralizasse em suas mãos, poderes absolutos, a fim de conter o estado de guerra mútua existente naquela sociedade primitiva.


Assim, teria surgido a sociedade e desta evoluiu para o Estado. Justificava-se nesse contexto, o poder absoluto do soberano (que encarnava o Estado) em nome de uma paz social.


O Estado é fruto da conveniência do homem e da necessidade de se armar um poder forte, capaz de conter a fúria natural dos indivíduos (Hobbes, apud Sahid Maluf).


Daí concluir-se que a sociedade civil é um produto artificial de um pacto voluntário, que se explica pelo cálculo egoísta.


Escreveu Hobbes em sua obra Elements of law natural and political (1640), “considerando que a vontade de atacar é inata no homem; considerando que cada homem, atacando, está no seu direito, e o outro, resistindo, também está no seu direito; considerando que daí a desconfiança mútua está justificada e cada um medita sobre os meios de se defender, porque o Estado natural do homem é o estado de guerra”. A sua teoria empolgou o mundo e serviu de base para o surgimento do Estado Absoluto, no qual o soberano podia tudo, e ninguém podia contrariar. Sob essa teoria, o mundo viveu séculos, com governos autoritários e truculentos, onde o indivíduo não possuía qualquer direito, pois havia cedido ao Estado soberano a responsabilidade por sua própria vida.


Os abusos, como há se verificar, eram comuns e milhões de pessoas viviam sob tortura, sem direito a nada e milhares eram mortos, como inimigos do Estado.


Contrapondo-se a teoria de Hobbes, John Locke desenvolveu o contratualismo, segundo o qual, o homem não delegou ao Estado todos os seus direitos, apenas alguns deles, guardando para si, uma parte de direitos que são indelegáveis. A liberdade, o direito à vida, a dignidade humana como todos os direitos inerentes à personalidade humana, são anteriores e superiores ao Estado. Entendia Locke que a relação do governante com os governados era o seguinte: o indivíduo obedece o governo em troca de ser por este, protegido. Nesse caso, cabe ao Estado a promoção da justiça, do bem estar social, sendo o contrato um mero utilitário e a ética, o bem comum.

Pregava John Locke a liberdade de cultos e quanto a propriedade privada, ela tem base natural, cabendo o Estado, apenas o reconhecimento ao indivíduo.


Em sua monumental obra Ensaio sobre o Governo Civil (1690), já mostra claramente a necessidade da existência de no mínimo, três poderes para o equilíbrio do Estado. Essa teoria foi, mais tarde, desenvolvida e aprimorada por Montesquieu.


Como vimos, Thomas Hobbes desenvolveu a teoria do pacto social, mas dentro do pressuposto de que o homem em seu estado natural era selvagem e vivia em permanente conflito. O homem nasce mal, a sociedade é que o domestica.


A concepção voluntarista do Estado foi mais humanizada por Locke, que defendia a tese do contrato social, mas com uma diferença: o indivíduo não delega totalmente seus direitos ao Estado, apenas alguns, reservando para si a liberdade.


Todavia, em Jean Jacques Rousseau, genial filósofo francês, surge o verdadeiro contrato social, com os contornos mais ou menos semelhantes aos pressupostos da democracia vivida pelo homem, com base no governo do povo, pelo povo e para o povo. O Estado é necessário para fazer valer esse contrato (direito). A existência do Estado só se justifica, desde que para promover o bem estar de todos e manter a justiça social. Quanto o Estado não atende a esses requisitos, surge o direito do cidadão em rever o contrato e exigir, inclusive, a substituição do governo, como forma de rever o contrato.


Como leciona Sahid Maluf, “sob o martelar constante dessas máximas que empolgaram a alma da humanidade sofredora, ruíram-se os alicerces da construção milenária do Estado teológico e desencadeou-se a revolução francesa contra a ordem precária do absolutismo monárquico”.

A teoria de Rousseau é totalmente contrária da de Hobbes. Enquanto que para este, o homem nasce fera e a sociedade é que o transforma e o deixa sociável, para aquele, não; o homem em estado primitivo era bom, sadio, ágil e robusto. A sociedade é que o corrompe e o torna mau. No estado natural, na visão de Rousseau, o homem encontra facilmente o pouco que precisa. Os únicos bens que conhece são os alimentos, a mulher, os filhos e o repouso. Os únicos males que temem são a dor e a fome.


Aquilo que era a sua felicidade, de repente se torna a sua desgraça mais tarde. Tendo evoluído, o homem adquire habilidades e inteligências que o diferenciam dos demais animais. Desenvolveram nesse estágio duas faculdades: a primeira, a faculdade de aquiescer ou resistir; e a segunda, a faculdade de aperfeiçoar-se.


Com esse cabedal de conhecimento, sem o qual, a humanidade teria ficado eternamente na sua condição primitiva, o homem desenvolveu outras habilidades, como a linguagem e outras faculdades que o homem teria recebido em potencial.


O surgimento de mecanismo de produção em cadeia e de novas formas de vida, o homem passou a acumular riqueza. Assim, aqueles que tinham mais posses passaram a submeter os mais pobres. A propriedade individual do solo, a riqueza, a miséria, as rivalidades, os sentimentos violentos, as usurpações dos ricos, os roubos dos pobres, desencadearam as paixões, abafaram piedade e a justiça, cedendo espaço para todo o tipo de conspiração, e intrigas. Segundo ensina Rousseau, “nesse período de transição, os homens trataram de reunir forças, armando um poder supremo que a todos defenderia, mantendo o estado de coisas existente. Ao se associarem, porém, tinham a necessidade de salvaguardar a liberdade, que é própria do homem e que, segundo o direito natural, é inalienável”.


Jean Jacques Rousseau é precursor do Estado Democrático de Direito e a sua teoria serviu como o Evangelho da liberdade que empolgou o mundo civilizado, levando o indivíduo ao auge da importância como ser humano e objeto de proteção do Estado. Para ele, o Estado só existe, com o fim de proteger o cidadão. Qualquer tentativa do Estado em tirar esses direitos, é plenamente justificável a revolução para tirar o governante do poder.


Pregou a necessidade de eleições periódicas livres e universais, como meio de renovação do contrato social. Os ideais democráticos e libertários desse extraordinário filósofo francês varreram o espírito humano em toda parte do mundo. Para mim, Rousseau e Aristóteles são os verdadeiros profetas que ajudaram na construção de um mundo cada vez melhor. Sem a sabedoria desses fenomenais homens, talvez ainda hoje, o mundo vivesse nas trevas do absolutismo teológico.

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