quinta-feira, 30 de junho de 2011

A COPA DO MUNDO NO BRASIL.

Com tantos problemas de infraestrutura, que vão desde a falta de rodovias boas, aeroportos e rede hoteleira, mais a violência e insegurança que grassam os grandes centros urbanos, a realização da Copa no Brasil serve para inebriar os emocionados brasileiros que vão fechar os olhos para tantas irregularidades e desvios.

Por imposição da FIFA, o Brasil vai adotar o Regime de Contratação Diferenciado, sob pretexto de agilizar as obras necessárias para a Copa de 2014. Embora garantam que o novo Regime não retira a transparência, qual a razão para mudanças do jogo? Pelo sistema a ser adotado nas licitações de obras, o preço será sigiloso, tendo como argumento evitar combinação das empresas para elevar o preço na proposta.

Não estou muito seguro da verdadeira intenção embutida neste novo tipo de licitação. É pouco provável que as pessoas envolvidas nesse bilionário negócio estejam realmente preocupados com preços altos.

O fato é que em meio a tanta gastança, mais de 40 bilhões de dólares, alguém vai sair lucrando muito e o povo vai ficar batendo palmas. Se o Brasil for campeão tudo será esquecido, prejuízo, descalabros e desvios. Mas ser perder....Aí a ressaca vai terrível.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

PREFEITO COMPLETA O QUADRO DO SECRETARIADO MUNICIPAL

Com a previsão para entrada em exercicio a partir do dia 1º de julho, p.f., o Prefeito, antecipou nesta data, a nomeação dos Secretários Municipais, completando assim, o quadro.

Eis os atos de nomeação.

PORTARIA Nº 181, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre nomeação de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO LUIZ MOMBERG, portador do RG nº 11.048.821 e do CPF nº 986.314.038-49, para ocupar o Cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Guareí, com exercício a partir do dia 1º de julho de 2011, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 06, de 31 de dezembro de 2009, com a remuneração prevista na Lei Municipal nº 438, de 28 de janeiro de 2010.

Art. 2º - No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda atualizada.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 22 de junho de 2011.

JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 22 de junho de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

PORTARIA Nº 182, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre nomeação de Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Sr. EDVALDO LUCIANO SOARES portador do RG nº 8.235.693 e do CPF nº 753.366.188-53, para ocupar o Cargo de Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Guareí, com exercício a partir do dia 1º de julho de 2011, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 06, de 31 de dezembro de 2009, com a remuneração prevista na Lei Municipal nº 438, de 28 de janeiro de 2010.

Art. 2º - No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda atualizada.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 22 de junho de 2011.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 22 de junho de 2011

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

PORTARIA Nº 183, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre nomeação de Secretário Municipal de Saúde e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Sra. ROSI CAPELARI DA COSTA, portadora do RG nº 8.528.733 e do CPF nº 062.856.958-06, para ocupar o Cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Guareí, com exercício a partir do dia 1º de julho de 2011, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 06, de 31 de dezembro de 2009, com a remuneração prevista na Lei Municipal nº 438, de 28 de janeiro de 2010, ficando exonerada do cargo em comissão de Diretora do Departamento Municipal de Saúde.

Art. 2º - No ato da posse a ora nomeada deverá apresentar a declaração de renda atualizada.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 22 de junho de 2011.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 22 de junho de 2011
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

PORTARIA Nº 184, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre nomeação de Secretário Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão Econômica e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Sr. WILSON RIBEIRO DA SILVA, portador do RG nº 2.975.978 e do CPF nº 325.563.068-15, para ocupar o Cargo de Secretário Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão Econômica, com exercício a partir do dia 1º de julho de 2011, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 06, de 31 de dezembro de 2009, com a remuneração prevista na Lei Municipal nº 438, de 28 de janeiro de 2010, ficando exonerado do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Finanças.

Art. 2º - No ato da posse a ora nomeada deverá apresentar a declaração de renda atualizada.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 22 de junho de 2011.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 22 de junho de 2011

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

PREFEITO INSTALA PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Em cumprimento ao artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre Sistema Único de Saúde - SUS de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde, e II - o Conselho de Saúde, o Prefeito Municipal por meio do Decreto nº 465, de 21 de junho de 2011, está convocando a primeira conferência municipal de saúde.


EDITAL DE CHAMAMENTO nº 01/2011

A Prefeitura de Guareí, através da Comissão Organizadora da 1ª Conferencia Municipal de Saúde de Guareí, convocada pelo Decreto nº 465, de 21 de junho de 2011, conjuntamente com a Portaria nº 180, de 21 de junho de 2011, atos formalmente publicados no site www.guareisp.com.br/prefeitura e o no blog mhmeira.blogspot.com, vem pelo presente Edital CHAMAR as pessoas e ou Instituições interessadas em participar do evento para que estas procedam com as devidas inscrições na condição de DELEGADOS ou OBSERVADORES, respeitados os termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, da Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde e do Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde de Guareí.

A 1ª Conferencia Municipal de Saúde de Guareí se realizará no dia 06 de julho de 2011 tendo como tema: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública e Patrimônio do Povo Brasileiro”e o eixo “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”.

As Inscrições dos Delegados deverão ser realizadas até o dia 5 de julho de 2011, direto no Departamento Municipal de Saúde, sito a Rua Siqueira Campos, 322 centro de Guareí no piso superior da Unidade de PSF Adalberto Rocha (Programa Saúde da Família) no horário das 09:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, ocasião em que deverão apresentar oficio em papel Timbrado das Instituições legalmente constituídas, efetuando ainda no ato de sua inscrição a sua opção por ordem de preferência pelo eixo temático.

As inscrições dos observadores deverão ser realizadas também até o dia 05 de julho de 2011, direto no Departamento Municipal de Saúde, sito a Rua Siqueira Campos, 322 centro de Guareí no piso superior da Unidade de PSF Adalberto Rocha (Programa Saúde da Família) no horário das 09:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas

A 1ª Conferencia Municipal de Saúde de Guareí será gratuita com oferta aberta a todos os cidadãos interessados.

A íntegra do Regimento Interno da 1ª Conferencia Municipal de Saúde de Guareí, o edital de chamamento, as fichas de inscrição e demais documentos com informações pertinentes ao referido evento estarão disponíveis no site Jacutinga no www.guarei.blogspot.com, no Ícone 1ª Conferencia Municipal Saúde de Guareí.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 21 de junho de 2011.


José Pedro de Barros
Prefeito Municipal






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quarta-feira, 15 de junho de 2011

CONTRATO SOCIAL EM CONSTANTE EVOLUÇÃO - O PRIMADO DA DEMOCRACIA - NUMA VISÃO CONTEMPORÂNEA

UM HOMEM NÃO PODE ABANDONAR O DIREITO DE RESISTIR ÀQUELES QUE O ATACAM COM FORÇA PARA LHE RETIRAR A VIDA (Thomas Hobbes ).


A sociedade nasceu da necessidade do indivíduo se defender dos ataques de uns contra os outros. A origem do Estado primitivo nasceu da idéia de que sozinhos, os indivíduos viviam em constantes guerras. Esse conflito interminável tinha que acabar um dia. A celebração da paz selou o pacto, no qual cada um punha um pouco do seu direito para que um ente mais poderoso se incumbisse de zelar pela paz e impor sanções àqueles que a violassem.


No estado de natureza o homem não era sociável, ao contrário do que afirmava Aristóteles. Segundo Thomas Hobbes, filósofo inglês (1588-1679), o homem primitivo era inimigo feroz dos seus semelhantes. O homem era lobo do homem. A ambição e a tendência para domínio de outros são desejos que acompanham o homem até a morte. Nessa guerra, só triunfam os mais fortes ou os mais astutos. Como solução desse estado caótico, todos teriam que abrir mão de determinados direitos e cedê-los a um ente mais forte, que centralizasse em suas mãos, poderes absolutos, a fim de conter o estado de guerra mútua existente naquela sociedade primitiva.


Assim, teria surgido a sociedade e desta evoluiu para o Estado. Justificava-se nesse contexto, o poder absoluto do soberano (que encarnava o Estado) em nome de uma paz social.


O Estado é fruto da conveniência do homem e da necessidade de se armar um poder forte, capaz de conter a fúria natural dos indivíduos (Hobbes, apud Sahid Maluf).


Daí concluir-se que a sociedade civil é um produto artificial de um pacto voluntário, que se explica pelo cálculo egoísta.


Escreveu Hobbes em sua obra Elements of law natural and political (1640), “considerando que a vontade de atacar é inata no homem; considerando que cada homem, atacando, está no seu direito, e o outro, resistindo, também está no seu direito; considerando que daí a desconfiança mútua está justificada e cada um medita sobre os meios de se defender, porque o Estado natural do homem é o estado de guerra”. A sua teoria empolgou o mundo e serviu de base para o surgimento do Estado Absoluto, no qual o soberano podia tudo, e ninguém podia contrariar. Sob essa teoria, o mundo viveu séculos, com governos autoritários e truculentos, onde o indivíduo não possuía qualquer direito, pois havia cedido ao Estado soberano a responsabilidade por sua própria vida.


Os abusos, como há se verificar, eram comuns e milhões de pessoas viviam sob tortura, sem direito a nada e milhares eram mortos, como inimigos do Estado.


Contrapondo-se a teoria de Hobbes, John Locke desenvolveu o contratualismo, segundo o qual, o homem não delegou ao Estado todos os seus direitos, apenas alguns deles, guardando para si, uma parte de direitos que são indelegáveis. A liberdade, o direito à vida, a dignidade humana como todos os direitos inerentes à personalidade humana, são anteriores e superiores ao Estado. Entendia Locke que a relação do governante com os governados era o seguinte: o indivíduo obedece o governo em troca de ser por este, protegido. Nesse caso, cabe ao Estado a promoção da justiça, do bem estar social, sendo o contrato um mero utilitário e a ética, o bem comum.

Pregava John Locke a liberdade de cultos e quanto a propriedade privada, ela tem base natural, cabendo o Estado, apenas o reconhecimento ao indivíduo.


Em sua monumental obra Ensaio sobre o Governo Civil (1690), já mostra claramente a necessidade da existência de no mínimo, três poderes para o equilíbrio do Estado. Essa teoria foi, mais tarde, desenvolvida e aprimorada por Montesquieu.


Como vimos, Thomas Hobbes desenvolveu a teoria do pacto social, mas dentro do pressuposto de que o homem em seu estado natural era selvagem e vivia em permanente conflito. O homem nasce mal, a sociedade é que o domestica.


A concepção voluntarista do Estado foi mais humanizada por Locke, que defendia a tese do contrato social, mas com uma diferença: o indivíduo não delega totalmente seus direitos ao Estado, apenas alguns, reservando para si a liberdade.


Todavia, em Jean Jacques Rousseau, genial filósofo francês, surge o verdadeiro contrato social, com os contornos mais ou menos semelhantes aos pressupostos da democracia vivida pelo homem, com base no governo do povo, pelo povo e para o povo. O Estado é necessário para fazer valer esse contrato (direito). A existência do Estado só se justifica, desde que para promover o bem estar de todos e manter a justiça social. Quanto o Estado não atende a esses requisitos, surge o direito do cidadão em rever o contrato e exigir, inclusive, a substituição do governo, como forma de rever o contrato.


Como leciona Sahid Maluf, “sob o martelar constante dessas máximas que empolgaram a alma da humanidade sofredora, ruíram-se os alicerces da construção milenária do Estado teológico e desencadeou-se a revolução francesa contra a ordem precária do absolutismo monárquico”.

A teoria de Rousseau é totalmente contrária da de Hobbes. Enquanto que para este, o homem nasce fera e a sociedade é que o transforma e o deixa sociável, para aquele, não; o homem em estado primitivo era bom, sadio, ágil e robusto. A sociedade é que o corrompe e o torna mau. No estado natural, na visão de Rousseau, o homem encontra facilmente o pouco que precisa. Os únicos bens que conhece são os alimentos, a mulher, os filhos e o repouso. Os únicos males que temem são a dor e a fome.


Aquilo que era a sua felicidade, de repente se torna a sua desgraça mais tarde. Tendo evoluído, o homem adquire habilidades e inteligências que o diferenciam dos demais animais. Desenvolveram nesse estágio duas faculdades: a primeira, a faculdade de aquiescer ou resistir; e a segunda, a faculdade de aperfeiçoar-se.


Com esse cabedal de conhecimento, sem o qual, a humanidade teria ficado eternamente na sua condição primitiva, o homem desenvolveu outras habilidades, como a linguagem e outras faculdades que o homem teria recebido em potencial.


O surgimento de mecanismo de produção em cadeia e de novas formas de vida, o homem passou a acumular riqueza. Assim, aqueles que tinham mais posses passaram a submeter os mais pobres. A propriedade individual do solo, a riqueza, a miséria, as rivalidades, os sentimentos violentos, as usurpações dos ricos, os roubos dos pobres, desencadearam as paixões, abafaram piedade e a justiça, cedendo espaço para todo o tipo de conspiração, e intrigas. Segundo ensina Rousseau, “nesse período de transição, os homens trataram de reunir forças, armando um poder supremo que a todos defenderia, mantendo o estado de coisas existente. Ao se associarem, porém, tinham a necessidade de salvaguardar a liberdade, que é própria do homem e que, segundo o direito natural, é inalienável”.


Jean Jacques Rousseau é precursor do Estado Democrático de Direito e a sua teoria serviu como o Evangelho da liberdade que empolgou o mundo civilizado, levando o indivíduo ao auge da importância como ser humano e objeto de proteção do Estado. Para ele, o Estado só existe, com o fim de proteger o cidadão. Qualquer tentativa do Estado em tirar esses direitos, é plenamente justificável a revolução para tirar o governante do poder.


Pregou a necessidade de eleições periódicas livres e universais, como meio de renovação do contrato social. Os ideais democráticos e libertários desse extraordinário filósofo francês varreram o espírito humano em toda parte do mundo. Para mim, Rousseau e Aristóteles são os verdadeiros profetas que ajudaram na construção de um mundo cada vez melhor. Sem a sabedoria desses fenomenais homens, talvez ainda hoje, o mundo vivesse nas trevas do absolutismo teológico.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

GOVERNO DE SÃO PAULO PODERÁ TER QUE DESEMBOLSAR BILHÕES PARA RESSARCIR PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO

O Governo do Estado de São Paulo já saiu perdendo no Recurso Extraordinário interposto pelos servidores públicos do Estado, pleiteando a reposição salarial, desde a citação da Fazenda. Sustentaram os servidores em ação movida contra o Estado que o Governador deixou de enviar à Assembléia Legislativa proposta para a recomposição salarial, com base nos índices da inflação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente o pedido ao argumento de que não era cabível ao Poder Judiciário definir reajuste salarial e que assim procedendo estaria se intrometendo no Poder Executivo, a quem caberia a iniciativa de lei nesse sentido.

Inconformados com a decisão, os servidores apelaram ao STF, cujo processo foi distribuído ao Ministro MARCO AURÉLIO, que proferiu na data de ontem, extenso e brilhante voto, julgando procedente o pleito formulado, impondo ao Estado de São Paulo a obrigação de indenizar os autores em razão do descompasso entre os reajustes porventura implementados e a inflação dos períodos.

SINO SEM BADALO

Ao dar ênfase às normas constitucionais, disse o Ministro: “a inoperância da Carta Federal é situação a ser combatida, presente o apelo do cidadão em tal sentido e a prova da mora injustificável do legislador ou do chefe do Poder Executivo. Não é admissível transformar a Lei Maior em um ‘sino sem badalo’.

De acordo com o voto, não precisaria de lei para a concessão do reajuste ao servidor público, visto que da leitura do artigo 37, X da Constituição Federal, extrai-se a interpretação de que o legislador constituinte pretendeu que fosse assegurada aos servidores públicos a revisão geral anual, sempre na data e sem distinção de índices.

O texto tem duas partes: a primeira que se refere à fixação e alteração por lei específica e a segunda que assegura a revisão anual, com a finalidade de manter o poder aquisitivo do funcionário, em consonância com o artigo 7º, VI, que assegura a irredutibilidade de salário.

A omissão do Estado em enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa para o reajuste é uma forma por via transversa de reduzir o salário dos servidores, disse o Ministro. Por isso mesmo, deve ser responsabilizado por ato ilícito por causar prejuízo a terceiro, com a omissão.

Depois do voto do Ministro Marco Aurélio, a Ministra Carmen Lúcia pediu vista, prometendo retornar brevemente com o seu voto. Tudo indica que o voto do relator será vencedor, pois está de acordo com a tendência assentada no STF em julgamentos precedentes o que representará para o Estado de São Paulo, a obrigação de desembolsar, perto de um trilhão de reais, além dos juros e correção monetária que correm a partir da citação.


quinta-feira, 9 de junho de 2011

MUAMBEIRO SE LIVRA DA CADEIA AO INVOCAR PALOCCI

Um sacoleiro que foi denunciado pelo Ministério Público Federal por irregular importação de muambas no valor de 12 mil reais, na audiência de instrução, debates e julgamento, ao ser interrrogado, reclamou que estava sendo injustiçado, alegando: "pois o Palocci fez coisas bem pior e teve suas vultosas consultorias arquivadas pelo procurador-geral da República".

Pairou na sala de audiências um pesado e constrangedor silêncio até que o ilustre representante do Ministério Público Federal, com um misto de ironia e vergonha, informou que na rede interna do parquet todos exclamavam que "o Gurgel ‘brindeirou’ geral" (para os mais jovens vale esclarecer que a neologismo é uma referência a Geraldo Brindeiro, o procurador-geral da República no governo Fernando Henrique Cardoso que entrou para a história com o singelo epíteto de "engavetador geral").

E continuou o nobre procurador a dizer que depois da "brindeiragem" de Gurgel cresceu na comunidade a torcida para que a candidata Ella Wiecko venha a ocupar a cadeira de procurador-geral em substituição ao próprio, que está em fim de mandato. Gurgel é candidatíssimo a ficar no posto — a lei permite a recondução —, daí sua intenção de agradar quem nomeia o procurador-geral com sua atuação no caso Palloci. Mas segundo a interpretação do procurador, o tiro do Gurgel saiu pela culatra.

Depois desse forrobodó nos debates orais, o membro do MPF pediu a absolvição do muambeiro, no que foi prontamente atendido pelo juiz

Fonte:http://www.conjur.com.br/2011-jun-08/ultimo-ato-ministro-palocci-salva-muambeiro-ir-cadeia.


terça-feira, 7 de junho de 2011

EM PEDIDO DE REEXAME DAS CONTAS DE 2009, TCE MUDA O ENTENDIMENTO E EMITE PARECER FAVORÁVEL À SUA APROVAÇÃO

Em sessão realizada nesta data, às 11 horas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em julgamento no pedido de reexame das contas referentes o exercício de 2009, emitiu parecer favorável à sua aprovação, rejeitando o parecer anterior que havia sido contrário.

O Tribunal de Contas de São Paulo havia firmado entendimento de que o não pagamento ou o pagamento incompleto de débitos de precatórios, seria falha insanável apta a ensejar a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas anuais.

Sob este entendimento, as contas municipais de 2006, 2007, 2008 e 2009 receberam parecer desfavorável.

No que tange às contas da Prefeitura de Guareí, nos exercícios mencionados, convém destacar que a ressalva do TCE sempre recaiu no item precatório, sendo considerados regulares os demais itens.

A Assessoria da Prefeitura, após o advento da Emenda Constitucional 62/09, sempre insistiu na tese segundo a qual ela abrangeria todos os débitos pendentes de pagamento, com que até então os órgãos técnicos do Tribunal não compactuavam.

Tendo firmado jurisprudência em torno do assunto, o TCE vinha rejeitando as contas de mais de 40 por cento das Prefeituras, inclusive da de São Paulo, sob o argumento de que a EC 62/09 só incidiria de agora em diante.

A defesa forte no argumento de que a EC 62/09 veio justamente em socorro dos Municípios endividados, não haveria razão para não aplicá-la nas hipóteses de débitos ainda pendentes de pagamento.

Com o julgamento das contas da Prefeitura de Guaratinguetá, o Conselheiro relator Roque Citadini acolheu essa tese e em voto condutor ao qual seguiram os demais conselheiros, mudou o entendimento em uma decisão considerada “leadind case”, à qual passaram a vincular os demais julgamentos.

Trazendo à colação esses precedentes e mais o entendimento doutrinário que cercam o caso, a Assessoria pediu o reexame da matéria, o qual foi acolhido, para o fim de um outro parecer agora favorável, ser emitido pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

PREFEITO REESTRUTURA SECRETARIAS E COMPLETA O QUADRO

O Prefeito José Pedro de Barros editou nesta semana o Decreto nº 457/11 que regulamenta a Lei Complementar nº 06/2009, fixando as atribuições de cada Pasta e as responsabilidades pela execução do plano de governo, em consonância com as metas estabelecidas nos orçamentos. Uma reunião marcada para a próxima segunda feira, vai definir o preenchimento do Quadro, estando certo para ocupar a Secretaria de Obras, o Vice-Prefeito Edvaldo, da Saúde, Rosi Capelari e da Fazenda, Planejamento e Gestão Econômica, Wilson Ribeiro da Silva, que vinha ocupando o cargo de Diretor do Departamento Financeiro.

Com a indefinição do afastamento do vereador Eduardo Estanagel de Barros dos quadros da Secretaria da Administração Penitenciária, para ocupar a Pasta da Agricultura e Meio Ambiente, o Prefeito optou por Francisco Momberg, conhecido por "Chico do Braz", ex-vereador, ex-candidato a vice-prefeito e ligado ao meio ambiente, o que certa forma, agradou os ambientalistas pela escolha.

DECRETO Nº 457, DE 01 DE JUNHO DE 2.011.

Regulamenta a Lei Complementar nº 06 de 31 de dezembro de 2009 delegando competências e atribuições aos Secretários Municipais no âmbito das respectivas pastas e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, em especial ao da Lei Complementar nº 06 de 31 de dezembro de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas aos Senhores Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas pastas, exercendo essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções, previstas nos artigos seguintes.

Art. 2º - São atribuições básicas dos Secretários Municipais, sem prejuízo de outros decorrentes de leis e regulamentos:

I. apoio, orientação e assessoramento ao Prefeito no desempenho de suas atribuições políticas e institucionais, supervisionando e coordenando as atividades de sua respectiva área de atuação;
II. exercer os poderes e atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Prefeito na execução de programas e ações especiais;
III. desenvolver e executar as tarefas, programas e ações especiais atribuídas pelo Prefeito, buscando informações e apoio, se necessário nas demais Secretarias e respectivos órgãos ou unidades;
IV. supervisionar, coordenar e controlar os assuntos afetos aos exercícios de suas funções;
V. desenvolver políticas, diretrizes e procedimentos para normatização de rotinas e orientações de ações a serem atribuídas pelo Executivo;
VI. desempenhar outras atribuições ou atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito;
VII. solicitar ao Departamento de Compras a aquisição de materiais através de requisição de material, bem como, a abertura de processos licitatórios devidamente justificado;
VIII. adjudicar e homologar junto com o Prefeito Municipal os processos licitatórios de sua pasta;
IX. assinar os Empenhos de Despesas, juntamente com o senhor Contador e Tesoureiro;
X. autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e assinar como signatário os respectivos contratos;
XI. solicitar pareceres técnicos, jurídicos e administrativos para fiel desempenho de suas funções, quando entenderem necessários;
XII. relatar ao Prefeito as metas alcançadas do programa de governo, justificando quando não atingidas;
XIII. buscar permanentemente a eficiência dos serviços públicos.

Art. 3º - Competem, ainda, aos Secretários Municipais:

I – Agricultura e Meio Ambiente
1. gerenciar e executar os programas voltados à defesa do meio ambiente;
2. articular-se com demais órgãos públicos, com o objetivo de implementar ações que privilegiem recursos naturais renováveis;
3. executar programas voltados para o desenvolvimento sustentável, atuando prioritariamente em apoio aos pequenos e médios produtores rurais, de forma a estimulá-los a adotar medidas conservacionistas;
4. desenvolver ações voltadas para o sistema de limpeza pública, com a implementação do programa de coleta seletiva do lixo doméstico e a destinação do material rejeitado como lâmpadas, baterias, pneus e outros produtos que possam afetar o meio ambiente;
5. executar programas voltados para a saúde animal e vegetal, com adoção de medidas efetivas de controle de doenças e pragas;
6. responsabilizar-se pela gestão do Programa Municipal da Agricultura Familiar – PROMAF – com o controle e operacionalização das máquinas agrícolas, balanças e silos do sistema “Monte Cristo”, com atendimento prioritário a pequenos e médios produtores rurais.
II – ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1. planejar de acordo com os recursos disponíveis, programas de assistência e desenvolvimento social;
2. articular-se com demais órgãos públicos municipais com a finalidade de alcançar as metas fixadas.
3. elaborar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de Assistência Social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
4. elaborar e executar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
5. fiscalizar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Assistência Social;
6. elaborar o Relatório Anual de Gestão;
7. elaborar convênios com órgãos oficiais, visando a execução de programas sociais.

III – EDUCAÇÃO
1. organizar, planejar e executar as políticas públicas de educação em consonância com as metas do Ministério da Educação e da Lei de Diretrizes e Bases e demais normas aplicáveis à espécie;
2. elaborar de acordo com os recursos disponíveis, planos e programas visando a qualificação e capacitação do magistério e a melhoria do ensino;
3. controlar e fiscalizar a utilização dos recursos materiais e humanos
4. articular-se com demais órgãos públicos, visando a execução plena dos programas de ensino.
IV – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
1. organizar e administrar os eventos esportivos, culturais, de lazer e turismo
2. planejar os eventos de acordo com o calendário do Município.
V – FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO ECONÔMICA
1. responsabilizar-se pela gestão fiscal pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
2. acompanhar da execução do Plano Plurianual e Leis de Diretrizes Orçamentárias;
3. preparar programação orçamentária com proposta anual e controle de compatibilidade na sua execução com as peças de planejamento LDO e PPA;
4. controlar e arrecadar os tributos, zelando pela cobrança dos débitos e da Dívida Ativa de modo a buscar o implemento da receita;
5. gerir fluxo de caixa com Receita e Despesa e demonstração de saldos bancários devidamente conciliados;
6. acompanhar os lançamentos contábeis visando a sua compatibilidade com a Lei 4.320/64, o projeto AUDESP e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
7. fazer o controle de prazos e análise das Prestações de Contas anuais do Tribunal de Contas e de convênios, subvenções e adiantamentos;
8. Administrar e controlar os bens patrimoniais da Municipalidade, da sua incorporação e desincorporação;
9. fazer o controle do Almoxarifado, com Entradas e Saídas e bem assim do Estoque existente no acervo;
10. fazer o planejamento orçamentário, por meio de audiências públicas, elaborando relatórios e ajustando-se no PPA, na LDO e LOA;
11. adequar as funções programáticas no orçamento, do plano de governo atribuído a cada Secretaria, com previsão dos recursos e metas.
VI – OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
1. elaborar programas de recuperação e manutenção de vias públicas;
2. fazer controle preventivo de manutenção de máquinas e caminhões;
3. executar a política de transporte público em consonância com a proposta de governo;
4. acompanhar a execução das obras e serviços, apresentando relatórios ao Chefe de Executivo sobre os resultados alcançados.
VII - SAÚDE
1. planejar e gerir os programas da saúde pública;
2. apresentar relatórios de diagnósticos e metas;
3. controlar e fiscalizar a utilização dos recursos materiais e humanos, zelando pelo fiel desempenho e eficiência dos serviços;
4. propor medidas tendentes à prevenção de riscos.
Art. 7º - A qualquer momento, a critério e conveniência da Administração, outras atribuições poderão ser acrescidas, transferidas ou supridas, sempre com o intuito de adequar as ações de governo, na busca da eficiência e melhoria dos serviços públicos municipais.
Art. 8º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotação própria no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Guareí, em 01 de junho de 2011.





JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal






MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete



Publicado no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 01 de junho de 2011.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada




quinta-feira, 2 de junho de 2011

GUAREÍ AVANÇA EM TODOS OS SENTIDOS, COM MUITO TRABALHO E SERIEDADE.

O Município de Guareí avançou em todas as áreas, melhorando a vida dos seus habitantes.


Para quem viu como eram as coisas há um certo tempo atrás, percebe agora, as conquistas reais que mudaram o panorama em todos os sentidos, dentre as quais, destacam-se o aterro sanitário, o cemitério novo, a pista de caminhada, nova iluminação da cidade, pavimentação das vias públicas, reforma e ampliação do hospital, aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, reorganização e estruturação administrativa, estádio municipal, prédio do CRAS, sem falar na pavimentação asfáltica de várias estradas municipais, barracão de reciclagem, e outros tantos.

Contudo, a meu ver, uma das conquistas mais importantes da atual administração foi o saneamento das finanças e as mini reformas administrativas implementadas, com adoção de medidas de controle interno e principalmente a solução definitiva do grande problema representado pelos débitos de precatórios, que como todos sabem, Guareí foi uma das primeiras cidades que aderiram ao novo sistema preconizado pela Emenda Constitucional nº 62/09.

Acredito que sem essas medidas silenciosas, mas imprescindíveis, a Administração ficaria engessada e o Município ingovernável, com a paralisação de serviços essenciais à população.

A criatividade, austeridade e firmeza foram determinantes para o sucesso da empreitada. As medidas propiciaram a estruturação do sistema de governo, de modo a permitir o funcionamento da máquina administrativa dentro dos limites legais e apontando o caminho a ser trilhado, agregando conhecimento e melhor qualidade dos serviços.

Com as inúmeras conquistas e outras tantas que ainda virão, permite-se afirmar que Guareí se insere no rol das cidades aptas a atrair mais investimentos. Com boas estradas, sistema de coleta e tratamento de esgoto, sistema de limpeza pública e coleta seletiva de lixo, leis de cunho local que ajudam na prevenção e repressão a abusos, como lei do silêncio, sistema de trânsito funcionamento perfeitamente com seus agentes que têm demonstrado relevante trabalho junto a comunidade, sem dúvida alguma, Guareí caminha sem volta para o desenvolvimento tão desejado.

A lagoa de tratamento que já é uma realidade, ainda que seja da alçada da SABESP, só foi possível graça a atuação firme da Administração que não transigiu com a empresa, no momento de renovar o acordo para mais 30 anos.

No âmbito da Educação, várias conquistas ajudaram a melhorar a qualidade do ensino. Primeiro com a valorização do magistério e em segundo lugar, com o reequipamento de recursos materiais e humanos, meios de transportes e mais professores especializados e qualificados, com uma gestão mais racional, séria e competente da Secretaria, que conta com total apoio para a implementação de novos sistemas, sempre com o escopo de não só melhorar o ensino, como ampliar a oferta de vagas para atender a demanda, que vai desde crianças, jovens e adultos que desejam se capacitar melhor.

Contando com o apoio de uma equipe engajada de funcionários, dos vereadores que têm contribuido para o sucesso experimentado, podemos dizer, sem medo, que estamos construindo o futuro de nossos filhos e netos e garantindo o espaço para o tão decantado desenvolvimento sustentável.