sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

MENSAGEM DE FELIZ ANO NOVO


Ao findar mais um ano, não poderia deixar de levar uma mensagem aos meus leitores, desejando-lhes um feliz ano novo, com muita paz e, sobretudo, com muito amor. Aliás, o amor na sua dimensão real é o sentimento que cimenta as relações humanas e impulsiona o mundo para o bem. Tudo o que é contrário ao amor, gera destruição, aniquilamento e dissidências.

Acerca do amor, é oportuno trazer como mensagem de ano novo, o belíssimo poema do genial missionário Paulo de Tarso em sua primeira carta aos Coríntios, no capítulo 13, que ao falar da excelência do amor, assim se expressa: “Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o címbalo que retine.

E ainda que tivesse o dom de profecia, e conhecesse todos os mistérios e toda a ciência, e ainda que tivesse toda fé, de maneira tal que transportasse os montes, e não tivesse amor, nada seria.

Ainda que distribuísse todos os meus bens para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria.

O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não se vangloria, não se ensoberbece;

não se porta inconvenientemente, não busca os seus próprios interesses, não se irrita, não suspeita mal;

não se regozija com a injustiça, mas se regozija com a verdade; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.

O amor jamais acaba; mas havendo profecias, serão aniquiladas; havendo línguas, cessarão; havendo ciência, desaparecerá;

porque, em parte conhecemos, e em parte profetizamos;

mas, quando vier o que é perfeito, então o que é em parte será aniquilado.

Quando eu era menino, pensava como menino; mas, logo que cheguei a ser homem, acabei com as coisas de menino.

Porque agora vemos como por espelho, em enigma, mas então veremos face a face; agora conheço em parte, mas então conhecerei plenamente, como também sou plenamente conhecido.

Agora, pois, permanecem a fé, a esperança, o amor, estes três; mas o maior destes é o amor.

Assim, do belíssimo e insuperável poema de amor do grande mensageiro de Tarso, quero manifestar o meu desejo que a saída do ano velho, seja a saída de tudo o que é ruim e pecaminoso, para uma entrada triunfal de ano novo, com um espírito renovado e aberto para o bem.

Muito obrigado a todos os meus amigos, que apreciaram as minhas mensagens durante este ano e muito obrigado a todos, mesmos os que não tendo gostado de tudo o que expressei, leram e criticaram, pois é do vento contrário, que o avião levanta vôo.

Que Deus se faça presente na vida de todos e o amor se traduza em gestos concretos em todo o decorrer do ano que ora se inicia. Um fraternal abraço a todos. Até o ano que vem.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

MEIO AMBIENTE, MAIS DO QUE UMA SIMPLES NOTA, A CONSCIÊNCIA DO TRABALHO FEITO

A notícia veiculada pela TV TEM sobre o meio ambiente em Guarei é tendenciosa, parcial e sensacionalista, posto que focou a matéria apenas no quesito nota, sem levar em conta todo o trabalho que está sendo desenvolvido pela Administração Municipal.
Como é publico e notório, a nota é resultado do descaso de décadas e para se conseguir os avanços, requer-se um trabalho sério, duro e permanente, sem demagogias ou populismo.
Para isso, o bom administrador, com visão de estadista tem que deixar de lado a politicagem e agir com seriedade. E isso é o que vem sendo feito, ao longo de mais de cinco anos na atual administração, que não pode aceitar passivamente uma notícia inconsistente e irreal, pois tudo o que foi ventilado na matéria não condiz com a realidade presente.
Isto porque, desde o primeiro instante desta Administração, não foi feita outra coisa, se não lutar, não para conseguir nota, mas sim, para solucionar os graves problemas que afetavam o município, tais como a falta de aterro sanitário adequado, falta de tratamento de esgoto, falta de um sistema de limpeza pública, falta de uma estrutura voltada para o meio ambiente.
Sem se preocupar em aparecer na mídia, com notas que muitas vezes não espelham a realidade dos fatos, esta Administração se empenhou ao máximo, primeiro na implantação de um moderno e eficiente aterro sanitário, acabando com o eterno problema provocado pelo lixão a céu aberto que tanto prejuízo causou à população e à própria Prefeitura, devido às pesadas multas impostas pela CETESB e depois com a aprovação de leis disciplinadoras, como a lei do sistema de limpeza pública que além de criar uma estrutura programática para a gestão do lixo em suas diversas categorias, tipificou e sancionou condutas capazes de causar degradação aos recursos naturais, como por exemplo, com a adoção de um programa de separação seletiva de resíduos sólidos e coleta para disposição final no aterro sanitário.
Ao lado disso, foi feito convênio com catadores de papéis, que numa primeira etapa, só aproveitam materais, como papéis e latas de alumínio, com a perspectiva de caminhar para o aproveitamento total do resíduo sólido e manejo do lixo orgânico, sendo para isso, construído o barracão, onde todo o processo será feito.
Em seguida, foi criada a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Várias pessoas voltadas para a atividade ambientalista foram convidadas para assumir a pasta, mas não aceitaram. Então o Prefeito criou o Departamento de Meio Ambiente, para o qual nomeou uma pessoa preparada e atuante, a qual já vem desenvolvendo um bom trabalho, por meio do qual, estamos avançando pelo caminho certo. Contudo, sem nenhuma preocupação com nota ou aparecer perante os holofotes, mas sim, com um trabalho que tem em mira, a solução concreta dos problemas.
Não estamos preocupados com a TV TEM. Estamos preocupados com o bem estar da população.
Essas informações estão sendo feitas em respeito ao povo bondoso e compreensivo de Guareí e não para justificar eventual omissão que maneira alguma, aconteceu.
Todas as providências necessárias foram tomadas. No aspecto normativo, diversas leis foram aprovadas que tratam não só da gestão ambiental, mas também da educação ambiental.
O meio ambiente exige uma ação multidisciplinar, que passa pelo envolvimento de todos os segmentos sociais e a formulação de uma cultura ecológica, que seja capaz de levar cada indivíduo a tomar atitudes de preservação. Mas isso só será possível em longo prazo.
Toda a comunidade deve se aliar, pois a tarefa não é apenas da Administração. Todos devem fazer a sua parte, com os pequenos atos do dia a dia, e somente com um trabalho de formiguinha é que podemos avançar nesse sentido.
Quando o Prefeito e este Chefe de Gabinete mantiveram várias reuniões com a Diretoria da Sabesp, defendendo duramente os interesses do munícipes na questão do tratamento de esgoto, ninguém se preocupou em aparecer para os holofotes da mídia.
Para a renovação do contrato, muitas discussões desgastantes foram feitas junto a Diretoria da Sabesp, a quem peço venia para agradecer o apoio decisivo e fundamental do amigo Roberto Tamura, que na ocasião era um dos Diretores da Sabesp, o qual se colocou ao lado do nosso Município, no sentido de que aquela empresa elegesse como prioridade no novo contrato, a construção da lagoa de tratamento em Guareí - uma obra orçada em quase 07 milhões.
Só por isso, já valeu o esforço, vez que jamais consegueríamos reverter a situação ambiental, sem começar por esta gigantesca obra que é a construção da lagoa de tratamento de esgoto.
O resto é consequencia desse trabalho, o qual só vai ser realmente reconhecido daqui a uns 20 anos, quando o nosso rio estiver totalmente recuperado e limpo, com peixes e toda a vida aquática, como há 30 anos atrás.
É um sonho que talvez não consiga ver realizado, mas meus filhos e netos com certeza, vão ver e apreciar, porque cuidar da natureza é pensar nas próximas gerações e não nas próximas eleições.
O trabalho de preservação ao meio ambiente precisa, antes de mais nada, de pessoas corajosas, com consciências ecológicas e praticantes de atos conservadores e não apenas de discursos vazios.
COM ESSA MANIFESTAÇÃO, DESEJO A TODOS UM FELIZ ANO NOVO, COM MUITA SAÚDE E REALIZAÇÕES.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

PREVISTA PARA ESTE SÁBADO, A REABERTURA DO BALNEÁRIO MUNICIPAL DE GUAREÍ

Depois de quase um ano fechado para o público, o Balneário Municipal "Dr. José Bonifácio Viana" será reaberto neste final de semana. Para a reabertura ao público, foram tomadas diversas providências, principalmente no que referem à segurança dos usuários.


Os pontos considerados mais vulneráveis foram isolados por alambrados de maneira a prevenir acidentes. A area toda está sendo restaurada, com as indicações apropriadas para estacionamentos de veículos. O usuário tem que se sujeitar a um regimento interno, com regras bem definidas de comportamento, respeitando o meio ambiente e áreas restritas. Aquele que descumprir as regras poderá ser advertido e de acordo com a gravidade da conduta, poderá ser suspenso por um certo período e na reincidência, ser proibido de frequentar o ambiente.
O balneário contará com uma ampla e complexa área de atividades de lazer, como salões de festas, praça de alimentação (bares e restaurantes), faixa balneável do plano de águas, delimitada com bóias de segurança para os banhistas, campo de futebol e pista de prova de laço. Não sendo permitida a entrada de comidas e bebidas em geral, o Balneário conta, entretanto, com uma área de camping, no qual, estuda-se a possibilidade de instalação de churrasqueiras com infraestrutura adequada, mediante pagamento de taxa especial.



A segurança dos usuários foi o aspecto mais importante dessa nova inauguração. Além dos alambrados isolando as áreas de risco, o funcionamento do balneário contará com guardas, salva-vidas e posto de observação. Com a logística de socorro de banhistas, ambulâncias, enfermeiros e agentes da saúde estarão a postos para atendimento de qualquer tipo de incidente.



O acesso ao balneário dar-se-á exclusivamente pela portaria, onde os usuários receberão todas as informações necessárias. Para frequentar o ambiente, o interessado vai pagar uma tarifa por veículo, na seguinte conformidade: automóveis, camionetes e similares, R$ 5,00; ônibus: R$ 100,00; micro-ônibus: R$ 50,00; Jet-Ski: R$ 30,00;Kombis e Vans: R$ 20,00; Motocicletas e similares: R$ 2,00.

Maiores informações poderão ser obtidas através do decreto 405, de 21 de outubro de 2010.


O MUNICIPIO DE GUAREI DESEJA BOAS VINDAS AOS VISITANTES DO BALNEÁRIO, MAIS CONHECIDA PELA TRADICIONAL "PRAINHA" QUE SEMPRE ATRAÍA GENTE DE TODAS AS REGIÕES.


DIA 01/01/2011, DATA PREVISTA PARA A REABERTURA DO BALNEÁRIO.


veja os vídeos do balneário:



terça-feira, 28 de dezembro de 2010

PROCURADORIA GERAL ELEITORAL EMITE PARECER CONTRÁRIO A AGRAVO DE INSTRUMENTO

Inconformados com a decisão do TRE de São Paulo que negou seguimento a recurso especial contra decisão unânime do Tribunal, os representantes do PV e PR interpuseram Agravo de Instrumento ao TSE, pretendendo a reapreciação probatória.

O Recurso foi distribuido por prevenção à Ministra Carmen Lúcia, que encaminhou à Procuradoria Geral Eleitoral, para parecer.

A Procuradoria , por meio do Subprocurador-Geral da República, Dr. Edilson Alves de França, analisando o recurso, emitiu parecer contrário ao seu recebimento, ao argumento de que o acórdão hostilizado encontra-se calcado no conjunto probatório oferecido à exame, não vendo aquele órgão como sugerir reparo na decisão agravada. Esta, continua o ilustre representante ministerial, ao que lhe é dado a compreender, acertadamente, negou seguimento ao recurso especial obstado, dispensando maiores incursões sobre os argumentos ali declinados.

Conclui o Sub-Procurador da República afirmando que diante das razões expostas, o Ministério Público Eleitoral é levado a opinar no sentido de que seja desconhecido o recurso instrumental, ora submetido à sua apreciação, ressalvando, no entanto, que, caso assim não seja entendido e venha o mesmo a ser admitido, o parecer é pelo seu improvimento.

Sob esta ótica que se descortina, o recurso interposto está fadado ao fracasso, visto que é firme o entendimento de que dificilmente a justiça eleitoral contraria o parecer ministerial, que é o órgão legitimado para acionar o judiciário nesses casos. Ora se a própria parte competente legalmente para fazer a máquina judicial funcionar, manifesta-se pela inviabilidade do recurso, é remota a possibilidade que o Tribunal venha a fazê-lo.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

O PREFEITO ZÉ NEVES REUNE-SE COM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E REIVINDICA A IMEDIATA INSTALAÇÃO DO FORO DISTRITAL DE GUAREÍ.
















O Prefeito José Pedro de Barros, aproveitando a oportunidade da reunião agendada pelo vereador Wendel de Porangaba, compareceu ao encontro, na data de ontem, por volta das 16 horas, juntamente com o Chefe de Gabinete, Mariano Higino de Meira, ocasião em que entregou o ofício nº 088/2010 em mãos do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Antonio Carlos Viana Santos, pedindo a instalação do Foro Distrital de Guareí, o mais breve possível, bem como a designação de juízes, funcionários e implantação dos demais serviços, para facilitar o acesso à Justiça pela população guareiense.









O Prefeito fez questão de expressar ao Presidente Dr. Antonio Carlos, a sua preocupação quanto à dificuldade das pessoas de Guareí que precisam do atendimento judiciário e têm que se deslocar quase que 26 quilômetros até a cidade vizinha de Porangaba, muitas vezes sem uma linha regular de transporte coletivo que sirva nos horários de funcionamento das audiências, obrigando a Prefeitura de Guareí, em muitos casos oferecer o transporte para pessoas carentes.









Disse ainda, o Sr. Prefeito, que do atendimento judiciário da Comarca de Porangaba, mais de sessenta por cento é da população guareiense, o que justificaria que o Foro Distrital já criado pela Lei Estadual nº 6.166, de 29/06/88, fosse instalado em Guareí, o mais rápido possível, comprometendo-se em colaborar no que for possível para viabilizar a instalação.









O Dr. Viana Santos, atento às explanações do Prefeito Zé Neves, ouviu o forte argumento de que Guareí conta com o funcionamento de dois presídios com quase três mil detentos, gerando constantes serviços de escoltas de presos para audiência na Comarca de Porangaba, cujo Foro não consegue dar conta do movimento, chegando às vezes haver mais gente fora do que dentro do prédio, esperando ser atendido.









Com a instalação do Foro Distrital em Guareí, concluiu, essas escoltas não seriam mais necessárias, poupando o aparato policial de segurança, que poderá realocado para a segurança da população.









O Sr. Presidente do Tribunal ouviu com atenção e garantiu que realmente a instalação do Foro Distrital de Guareí – criado há mais de vinte anos – é uma necessidade, mas dependia da existência de cargos criados por lei, para depois promover a instalação.









Quanto a disponibilidade de prédio para a instalação, o Prefeito assinalou a possibilidade da utilização daquele, hoje usado pelo CRAS, que a partir de fevereiro, passará a ocupar prédio próprio.









O prédio onde funciona o CRAS atende adequadamente as necessidades do Foro Distrital, e quanto ao Tribunal do Júri, aventou-se a possibilidade de verificar junto à Presidência da Câmara, a cessão do antigo plenário situado no pavimento superior, que se encontra vago, onde poderia funcionar perfeitamente a sessão do Tribunal do Júri em Guareí, sinalizou o Prefeito.









Estiveram presentes também, representantes da Prefeitura de Porangaba e de Bofete, com seus respectivos Prefeitos e assessores. O Prefeito de Porangaba pediu ao Presidente, a instalação de mais uma vara judicial na Comarca e o de Bofete a instalação da vara distrital.









Com o pedido do Prefeito de Guareí, esvaziou a pretensão dos representantes de Porangaba, uma vez que com a possível instalação do Foro em Guareí, o movimento da Comarca de Porangaba ficaria reduzido em mais de 70 por cento, o que não justificaria a criação de mais uma vara.









Agora, a decisão está nas mãos do Sr. Presidente do Tribunal de Justiça e caso não haja necessidade da criação de cargos, a instalação do Foro Distrital de Guareí poderá acontecer em breve, mesmo porque, segundo o próprio Prefeito Zé Neves afirmou: a instalação do Foro em Guareí é prioridade em sua gestão, porque sentiu que não mais justifica o sacrifício da população de Guareí ter que se deslocar até Porangaba, quando por lei, este atendimento deveria ser feito em Guareí, facilitando assim, o acesso à justiça.












quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PREFEITO SANCIONA MAIS TRES LEIS

O Prefeito José Pedro de Barros sancionou nesta sexta feira, mais tres leis aprovadas pela Câmara Municipal, dispondo sobre denominação de estrada municipal, criação de um cargo de auxiliar de consultório dentário e regime de diárias e adiantamentos. Dessas leis, a última precisa ser regulamentada para entrar em vigência, uma vez que na questão do pagamento de diárias, a lei prevê regulamentação do valor em função do deslocamento do funcionário público, a serviço da Prefeitura.

VEJAM AS LEIS NA ÍNTEGRA.

LEI Nº 473 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - A Estrada Municipal (GRI 377) que se inicia na Rodovia SP 157 e termina em frente à Capela de Santa Cruz, no Bairro do Jacutinga neste Município de Guareí, numa extensão de 03 (três) quilômetros, passa a denominar-se Estrada Municipal “JOÃO HIGINO DE MEIRA”.

Artigo 2º - O Setor competente da Prefeitura procederá ao devido emplacamento, constando a nova denominação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e as correspondentes para os exercícios futuros.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 17 de dezembro de 2010.

JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 17 de dezembro de 2010.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

LEI Nº 474, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre o regime de diária e adiantamentos e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

CAPITULO I
Do Regime de Diárias.
Art. 1º - O servidor da administração pública municipal que se deslocar de sua sede de exercício, eventualmente, e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, fará jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e pousada.
Art. 2º - A diária levará em conta o preço de mercado da refeição simples e os valores módicos correspondentes a eventuais despesas com pousada ou pernoite nas localidades de destino.

Parágrafo único – As despesas com pousada serão compensadas, independentemente da diária, mediante comprovação por cupom fiscal.

Art. 3º - O valor da diária e suas alterações serão fixados pelo Executivo, através de Decreto, com base na distância e no tempo decorrido entre a saída e chegada à sede do Município.

Art. 4° – As autorizações de viagens deverão ser bem motivadas, demonstrando com clareza e não genérica, o objetivo da missão oficial e o nome de todos os que dela participarão.

Art. 5º - Para fazer jus ao recebimento das diárias, o servidor deverá apresentar ao superior hierárquico ou responsável designado, até o terceiro dia útil do mês seguinte, os relatórios de viagens realizadas durante o mês anterior.


Parágrafo único – O preenchimento incorreto do relatório de viagem impedirá o recebimento do valor respectivo.

Art. 6º - O servidor que receber diária indevidamente ou em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei, será obrigado a restituir o valor aos cofres públicos municipais, de uma só vez, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar, na forma da lei.

Art. 7º - O responsável pelas autorizações responderá solidariamente pela consistência das informações constantes do relatório a que se refere o artigo 5º, sujeitando-se à punição disciplinar, na forma da lei.

Art. 8º - A autoridade que pagar ou concorrer pelo pagamento das diárias, em desacordo com as normas estabelecidas nesta lei e no decreto, responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar, na forma da lei.

CAPITULO II
Do Regime de Adiantamento de Dinheiro

Art. 9º - Serão considerados em regime de adiantamento, os recursos destinados à cobertura de despesas que não se subordinem ao processo normal de aplicação:

I. as extraordinárias e urgentes;
II. as que custeiam viagens de servidores públicos, Prefeito e Secretários, a serviço do Município;
III. as pequenas e de pronto pagamento.

§ 1º - O numerário em regime de adiantamento somente será feito aos agentes constantes no inciso II e aos Secretários Municipais e ou Diretores de Departamentos, mediante solicitação.

§ 2º - Fica vedado adiantamento a funcionário municipal em inadimplência com prestação de contas.

§ 3º - Caracteriza-se inadimplência, quando o agente público deixar de prestar contas no prazo estipulado no artigo 12 desta Lei ou que tenham sido rejeitados os documentos comprobatórios das despesas, pela Tesouraria.

Art. 10 - A prestação de contas se dará na Tesouraria da Prefeitura Municipal, instruída com os seguintes documentos:

I. cópia da requisição/recibo do adiantamento;
II. cupons fiscais ou recibos de serviço de pessoa física que contenham a identificação do prestador do serviço, com endereço, RG, CPF e inscrição no ISS.
III. guia de restituição do saldo do adiantamento, se houver;

Parágrafo único - Não serão aceitos na prestação de contas, documentos de baixa confiabilidade ou documentos rasurados.

Art. 11 - A comprovação de dispêndios previstos no art. 9º requer também relatório objetivo das atividades realizadas nos destinos visitados e primar pela modicidade dos gastos.

Art. 12 - O prazo para a prestação de contas não deverá exceder a 30 (trinta dias), a contar do recebimento do adiantamento.

Art. 13 - O saldo de adiantamentos deverá ser devolvido à Tesouraria, no momento da prestação de contas.

§ 1º – A não devolução do saldo ensejará a adoção de medidas cabíveis, na esfera cível, criminal e administrativo do remisso.

§ 2º – O tesoureiro fica obrigado a comunicar a ocorrência à Chefia de Gabinete, sob pena de responsabilidade solidária pela omissão.

Art. 14 – O Setor de Contabilidade da Prefeitura manterá registro individualizado de todos os responsáveis por adiantamentos, controlando rigorosamente os prazos para prestação de contas.

CAPITULO IV
Das Disposições Finais

Art. 15 – O sistema Controle Interno deverá em todos os casos, emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas.

Art. 16 – Esta lei será regulamentada por decreto no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação.

Art. 17 – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 18 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 144, de 28 de setembro de 2001.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 17 de dezembro de 2.010.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal


MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 17 de dezembro de 2010.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada



LEI Nº 475, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria cargo no quadro do funcionalismo municipal e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, referência 13, da escala de referências prevista no art. 14 da lei nº 07, de 12/03/90, com atribuições voltadas para apoio de Cirurgião Dentista, dentro do Programa de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde, de provimento mediante concurso público de provas ou de provas e títulos conforme dispuser o Edital.

Art. 2º - O cargo ora criado será regido pela CLT, no que couber, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis aos ocupantes de cargos na Administração Pública.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 17 de dezembro de 2.010.




JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal


MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete


Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 17 de dezembro de 2010.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

DEFESA CIVIL INSPECIONA RESIDÊNCIAS AFETADAS COM DESLIZAMENTO DE TERRAS

O muro de arrimo construído no fundo das obras de construção da escola nova cedeu devido a forte precipitação de chuvas ocorridas no domingo próximo passado, provocando deslizamento de terras que chegaram a atingir algumas casas.

A Defesa Civil se fez presente ao local e já tomou as providências exigidas para o acontecimento, tais como a notificação dos moradores atingidos para evacuação das casas afetadas mais diretamente. Enquanto isso, por determinação do Prefeito, o Engenheiro da Prefeitura fará uma inspeção mais detida no local, com a anotação dos danos e riscos concretos, dados esses que farão parte de um relatório com notas técnicas, indicando as medidas mais adequadas a serem tomadas pelo Município.

Estuda-se a possibilidade de ser declarada área de atenção ou de emergência, com eventual plano de evacuação de moradores do local. Para tanto, a Defesa Civil prepara o relatório no qual deverão constar os danos sofridos e os riscos à incolumidade dos moradores.

Após o levantamento circunstanciado do incidente, o Prefeito, de posse de dados mais concretos, pretende se reunir com os atingidos, para uma solução mais adequada que se requer ao caso.

Enquanto isso, a Defesa Civil conclama os moradores situados na área de risco que procurem abrigo em outros locais, até que a Municipalidade possa promover a restauração da estrutura afetada, o que demanda um pouco mais de tempo.

Convém esclarecer que todas as providências estão sendo tomadas visando minimizar os efeitos do incidente, pedindo-se mais uma vez a compreensão das pessoas atingidas pelo indesejável acontecimento.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

JUSTIÇA CONFIRMA O MANDATO DE TIRIRICA

Como já havia comentado em artigo anterior em meu blog, a Justiça acaba de confirmar “Tiririca” no mandato de Deputado Federal, ao argumento de que a lei não veda a candidatura de quem apenas escreve e lê, ainda que rudimentarmente. A decisão não poderia ser diferente, se bem analisada a lei.

Assim, me parece que o juiz que proferiu a sentença, afastando a cassação do diploma de “Tiririca”, andou bem em sua decisão.

Prima facie, me parece que eventual recurso às instâncias superiores não terá melhor sucesso, posto que conforme entendimento assente no TSE, não cabe recurso extraordinário com o intuito de forçar reapreciação de provas. O juiz da instrução é prestigiado nessas circunstâncias, visto que está mais próximo, onde as coisas acontecem e tem maior condição de formar a sua convicção, salvo se sua decisão for manifestamente contrária á lei e à jurisprudência de outros tribunais.

Não é mero inconformismo com a decisão, causa suficiente a ensejar recurso extraordinário. Os pontos a serem atacados no recurso devem ser aqueles que violem frontalmente lei, a constituição e as decisões dos tribunais, Não apenas alegações aleatórias, mas sim elementos concretos e inclusive ventilados desde o início, pois se forem questionados apenas em grau de recurso, também tem sido rejeitados.

Portanto, no meu modesto entendimento, “Tiririca” não corre risco de perder o seu mandato. O resto é apenas o “jus esperniandi”.