sexta-feira, 3 de maio de 2013

COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO E PRECATÓRIO DO KAFEJIAN COMO PALANQUE DE PROPAGANDA POLÍTICA



Em resumo, a CPI tem como objetivo, apurar infrações político-administrativas do Prefeito ou de outros vereadores. A superveniência da extinção do mandato extingue o objeto principal, que seria a aplicação de sanções que vão desde a suspensão preventiva do exercício do cargo eletivo, até a perda definitiva.

De outro giro, a Câmara Municipal, juntamente com o TCE, exerce o controle externo da atividade do Poder Excecutivo a tal ponto, que na esteira do disposto na Constituição Federal em conjunto com o DL 201/67, pode resultar na aplicação de sanções práticas e eficientes.

Assim, no meu modesto modo de ver, falece competência a uma Câmara Municipal de investigar supostas infrações imputadas a ex-mandatário popular, pelos seguintes motivos:

Primeiramente, destaque-se que se o agente político já sofreu o controle externo pelo TCE e pelo Parlamento anterior, não há mais justa causa, para que na atual legislatura sofra ação investigatória, sob pena de inversão de todo o sistema de pesos e contra pesos que formam o Estado de Direito, salientando que cabe ao parlamento atual, investigar a conduta do atual mandatário e não do anterior.

Assim, me parece faltar legitimidade e interesse de agir. Além disso, frise-se que se o Prefeito provoca a instauração de uma CEI, na verdade ele está se escusando de tomar as providências de oficio, pretendendo politizar a medida, sem qualquer resultado prático, a não ser transformar o pleito num palanque de propaganda política antecipada.

Se na sua atividade detectar irregularidades, o Prefeito já está investido do dever funcional de tomar as devidas providências, sob pena de incorrer no crime de prevaricação e condescendência criminosa. A Câmara Municipal não seria a instância adequada para atuar no caso.

A instauração de CPI nessas condições, afigura-se como tentativa de atrair os holofotes da mídia, para esconder demais mazelas do poder municipal. Que o povo não se iluda, talvez isso seja uma cortina de fumaça para desviar o foco das atenções. A CPI ocupa a atenção dos senhores vereadores e muitos vão usar o espaço como palanque para se promover, mas sem conseguir nenhum resultado prático.

Mesmo porque os problemas aventados não têm consistência, porque são questões próprias de toda a administração que deve lutar para defender os interesses do Município em todas as instâncias e não sucumbir no primeiro embate, cedendo a pressões de outros órgãos.

Não se pode aceitar, à primeira vista, pressões de que ordem sejam. Em toda a administração existem problemas e pressões a todo momento. É nesse momento que o mandatório deve mostrar-se preparado   para resolver o problema. As dificuldades existem em todos os segmentos da administração, cabendo ao  responsável agir com determinação e não jogá-las para a platéia.

Mostrando serviço, resolvendo os problemas e prestando serviços de saúde com qualidade, atendendo ao povo com carinho e resolvendo os problemas que afligem a população,  todos irão aplaudir e confiar.

Do contrário, jogar para a platéia os problemas intercorrentes que já remontam à décadas,  como descobrissem agora,  principalmente o caso do endividamento com precatórios, é constrangedor  haja vista que desde início, na transição administrativa, alertava-se para essa questão, não sendo nenhum novidade.

As planilhas que alimentam o DEPRE, podem conter falhas ou erros materiais de cálculos, cabendo à equipe financeira e jurídica, proceder a uma acurada revisão e recálculo.

Se houve um questionamento para pagamento de precatório, com um valor estratosférico,  antes de culpar outros, caberia à atual administração, impugnar os valores, por intermédio de um laudo contábil e promover toda a defesa cabível, para depois aceitar pagar o preço.

Do contrário, escolher um determinado personagem e blindar outros, para atribuir a situação penosa em que se encontra a prefeitura, me parece falta de respeito para a população que deseja uma ampla, rigorosa e irrestrita investigação, remontando-se até o início dos acontecimentos, e chamar a todos no polo passivo, para responsabilização.

O precipitado parcelamento em 44 vezes de uma dívida, cujo valor deveria ser discutido e revisado, além de  ilegal, me parece extremamente contrário ao interesse dos munícipes, soando mais como interesse ou sentimento pessoal, do temor de ser processado ou impedido de receber recursos.

Com o devido respeito que devoto ao atual prefeito, me parece que faltou coragem para defender com mais ênfase a inconsistência do cálculo do precatório, mesmo porque o Kafejian é uma pessoa abastada, cujos advogados já abocanharam uma fortuna em cima da Prefeitura, agora novamente esse valor absurdo de R$ 1.600.000,00 para pagamento de uma só vez, que foi parcelado indevidamente, porque a meu ver, deveria passar pelo crivo da Câmara Municipal e estudo do impacto orçamentário.

Por outro lado, não poderia unilateralmente o Desembargador deferir parcelamento se era devido o valor. Nessa medida, estaria o Desembargador estabelecendo outro sistema de pagamento de precatório no curso de um sistema que já foi adotado em 2009 e cujas parcelas já vinham sendo pagas. Todos os valores pendentes haviam sido incluídos no Sistema instituído pela EC 62/09, havendo fundada suspeita que os valores já contabilizados no Sistema de 2009, foi novamente inserido no cálculo apresentado, sem que a Prefeitura reagisse, aceitando passivamente.

Isso sim é uma perda irreparável

Interessante notar que se o Município pode concordar sem resistência, com o pagamento de vultosa soma em dinheiro, é porque goza de boa capacidade financeira e sinal que a administração anterior deixou as finanças em dia e equilibradas, porque se fosse tudo isso que propalam, como suportar um gasto de tal ordem?

Voltarei ao assunto

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