quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

JUSTIÇA HOMOLOGA NOVO CÁLCULO DE PRECATÓRIO E REDUZ O VALOR PARA APENAS 149 REAIS

A assessoria jurídica da Prefeitura de Guareí havia constatado erro nos cálculos do precatório 510/89, que tem como credor Germano Pinto da Silveira, acusando uma diferença a maior em torno de 180 mil reais. O curioso é que a própria justiça na ocasião havia insistido para que a Prefeitura impugnasse os valores apresentados, porém o prazo concedido transcorreu em branco.
Por determinação do Prefeito, todos os processos de precatórios, pagos ou pendentes passaram a ser analisados cuidadosamente, concluindo-se que no precatório do Kafejian no valor estavam incluídos juros de mora, correção e honorários advocatícios acordados com os credores, em 30 por cento, sendo que o fixado pela justiça era de apenas 6 por cento, já incluso no valor.

No precatório do Germano após o reexame dos cálculos, verificou-se que o saldo era bem menor. Com base nisso, por se tratar de erro material, requereu-se ao juiz da 2ª vara de Tatuí, um novo cálculo,vindo a se confirmar com o laudo da contadoria judicial, que na verdade, o valor do precatório que constava como 180 mil reais, era de apenas 149 reais, tendo sido homologado judicialmente em despacho de 13/12/12, da seguinte forma:



"Vistos, etc. Diante da informação de fls. 752, apontando o equívoco na
elaboração dos cálculos de fls. 742/747, HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos os cálculos de fls. 753/756 elaborados pela
contadoria judicial. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça - DEPRE informando
o valor do débito apontado, instruindo o ofício com cópias de fls. 706 e
752/757. No mais, aguarde-se notícias do pagamento da importância devida.
Int."


Trata-se de um "equívoco" que representava um prejuízo de 180 mil reais aos cofres do Município, se fosse pago o precatório sem o questionamento.


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