sábado, 31 de dezembro de 2011
VIRADA DO ANO, DESEJOS E ANSIEDADES - UMA VISÃO FILOSÓFICA E ANTROPOLÓGICA
A crença se exercita através de ritos e simbolos, na convicção de que na passagem de ano seriam necessários se submeter a cerimônias, rituais e outras manifestações misticas, capazes de conferir sorte, prazer, felecidade...
Nesse contexto, as pessoas são induzidas mecanicamente a expressar: Feliz Ano Novo, Prosperidade e Muita Paz. Outras se manifestam com as crenças da religão afro-brasileira: "muito axé".
Esses preparativos, entretanto, fazem aumentar a expectativa e a ansiedade de uma sociedade que interpreta a felicidade no poder de consumo e nas ilusões da vida, propoladas e maximizadas pela mída que invade as mais humildes residências com uma fórmula para ser feliz, baseada nos passeios em lugares de alto luxo, fazendo com que as pessoas deixem de lado o objeto de seu sonho, para buscar aquela realidade que para ela, está muito distante.
Aí surge a frustração e a infelicidade. Essa é a visão filosófica e uma lição que podemos extrair desses momentos.
Mais do que isso é procurar sermos nós mesmos, dentro de nossas limitações. Final de ano é coisa normal que resume apenas em festas, consumismo e comércio. A veradeira paz, que tanto almejamos, entretanto, deve ser construída no dia a dia, mediante uma renovação interna no modo de nos comportarmos com outras pessoas. Mais tolerância, compreensão e despreendimento, talvez sejam a chave do sucesso para construirmos a nossa própria felicidade e consolidar a paz duradoura.
Por mais que tenhamos fé, se não persistimos nas virtudes da compreensão, tolerância e despreendimento, a paz que tanto pregamos soará como algo fictício e expressão de efeito para impressionar os outros.
Por isso, a minha mensagem é de que deixemos de lado as palavras bonitas e tenhamos a vontade inabalável de sermos mais tolerantes, pacientes e justos com o nosso próximo. Cada um fazendo a sua parte, nesse sentido, com certeza teremos um ano novo melhor.
Que o Supremo Criador do Universo ilumine a todos. Mais racionalidade nos corações. Essa a minha mensagem sincera a todos
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
A POLÊMICA SUSCITADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA QUESTÃO DA NÃO APLICABILIDADE DA EC 62/2009, JÁ FOI SUPERADA, COM A DECISÃO DO STF
Entretanto, o STF colocou um balde de água fria nas pretensões de afoitos advogados que já contavam com a certeza que iriam receber de uma vez só, os saldos de precatórios, inclusive aqueles que foram objetos de medida de sequestro.
Como em diversos pedidos de sequestros, a justiça paulista vinha invariavelmente afastando a eficácia da EC 62/09 e determinando o prosseguimento do sequestro de rendas de Prefeituras e demais órgãos públicos, o Ministro Cezar Peluso determinou a suspensão, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação da Suprema Corte da execução dos acórdãos proferidos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos dos mandados de segurança nº 990.10.212308-1, nº 990.10.202752-0, nº 990.10.213448-2, nº 990.10.345217-8, nº 990.10.472313-2, nº 990.10.440667-6, nº 990.10.472313-2, nº 990.10.454977-9, nº 990.10.345217-8, nº 990.10.212308-1, n. 990.10.367001-9, nº 0396683-80.2010, nº 0249288-84.2010, nº 0306352-52.2010, nº 0468291-41.2010, nº 391.381.70.2010, nº 0223480-77.2010 e nº 0433103-84.2010, dentre outros, nos quais deferidas as ordens, para determinar o prosseguimento de pedidos de sequestro de verbas públicas requeridos por particulares, em face da decretação de sua extinção, ante a entrada em vigor da EC n. 62/09 (SS 4326, Relator(a): Min. Presidente, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) CEZAR PELUSO, julgado em 25/01/2011, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07/02/2011 PUBLIC 08/02/2011).
Outra confusão criada por alguns advogados que litigam contra Prefeituras resulta do entendimento de que o idoso (60 anos ou mais) teria privilégio de receber tudo de uma vez.
É equivocado o entendimento que não dinstingue o direito preferencial de receber créditos de precatórios e o direito de receber o saldo, na totalidade em uma só vez.
Pela atual Emenda que rege o sistema, caberia a cada órgão devedor, adotar um dos modelos instituídos para pagamento dos débitos.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
DEFINIDA A EMPRESA QUE REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE GUAREI
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
PREFEITO ASSINA HOJE, CONVENIO COM A SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS
Nesse sentido, foi promulgada a Lei Municipal nº 519, de 26/12/2011, que além de estabelecer princípios que nortearão uma Política Pública Municipal de Saneamento Básico, prevê multas de R$ 100,00 e R$ 500,00 para quem não aderir ao programa de saneamento. Para tanto, os moradores deverão autorizar a inspeção em suas propriedades para verificação do tipo de fossas, sendo proibida a utilização de fossas negras e o descarte de esgoto em desacordo com a legislação vigente.
O Prefeito José Pedro de Barros garantiu que vai executar o programa, ampliando a rede de fornecimento de água potável e tratada e bem assim, a construção de fossas para pessoas de baixa renda, sem nenhum custo.
A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos é administrada pelo Deputado Giriboni, da nossa região e o programa vai cobrir exatamente a região que representa, demonstrando assim, a luta do deputado, como Secretário para levar recursos para saneamento, a uma das regiões mais pobre do Estado.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
SANTOS E BARCELONA: SÓ FALTOU O GOL DO BASTIÃO PARA COMPLETAR O SHOW
O Arcidão era respeitado pelo oportunismo de suas jogadas. Marcava gol de qualquer jeito. De barriga, de costas, de bunda e ás vezes até de cabeça. Alguns chegavam até comentar que o Arcidão era mais perigoso de costas, por causa do fator surpresa. O Hélio era um jogador valente que dividia jogadas até com seus companheiros e partia a cabeça ou na nuca do adversário ou no pau do gol, tentando cabecear a bola.
Naquele tempo, quem não se recorda do temido time da Associação Atlética Guareiense, que tinha como craques Tal do Peva, João Metiga, Natálio, Arlindo, Robertinho e outros.
O grande dia chegou. De um lado, craques em revelação, como Bode, Coco, Sacy, Arcidão e de outros já os consagrados como Tal do Peva, Arlindo, Natálio e outros.
Iniciada a partida, o nosso time simplesmente não achou a bola. O Tal lançava o Mitiga que investia pela direita e cruzava na área e o Natálio marcava de cabeça, de peito, de calcanhar. Em pouco tempo, já perdíamos de uns 6 a zero e fora o baile.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
AS OBRAS DA ESCOLA MUNICIPAL SERÃO RETOMADAS
JUSTIÇA HOMOLOGA NOVO CÁLCULO DE PRECATÓRIO E REDUZ O VALOR PARA APENAS 149 REAIS
Por determinação do Prefeito, todos os processos de precatórios, pagos ou pendentes passaram a ser analisados cuidadosamente, concluindo-se que no precatório do Kafejian no valor estavam incluídos juros de mora, correção e honorários advocatícios acordados com os credores, em 30 por cento, sendo que o fixado pela justiça era de apenas 6 por cento, já incluso no valor.
No precatório do Germano após o reexame dos cálculos, verificou-se que o saldo era bem menor. Com base nisso, por se tratar de erro material, requereu-se ao juiz da 2ª vara de Tatuí, um novo cálculo,vindo a se confirmar com o laudo da contadoria judicial, que na verdade, o valor do precatório que constava como 180 mil reais, era de apenas 149 reais, tendo sido homologado judicialmente em despacho de 13/12/12, da seguinte forma:
"Vistos, etc. Diante da informação de fls. 752, apontando o equívoco na
elaboração dos cálculos de fls. 742/747, HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos os cálculos de fls. 753/756 elaborados pela
contadoria judicial. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça - DEPRE informando
o valor do débito apontado, instruindo o ofício com cópias de fls. 706 e
752/757. No mais, aguarde-se notícias do pagamento da importância devida.
Int."Trata-se de um "equívoco" que representava um prejuízo de 180 mil reais aos cofres do Município, se fosse pago o precatório sem o questionamento.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
PREFEITURA FIXA VALOR PARA INSCRIÇÃO NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO
Institui o preço público de serviço não compulsório referente à realização de
inscrição para Concurso Público, bem como a sua isenção, para provimento de
cargos efetivos da Prefeitura de Guareí.
DECRETA:
Art. 2º O valor do preço público correspondente à inscrição no Concurso Público do Município, será definido de acordo com o nível de escolaridade estabelecido para cada cargo, nos seguintes valores:
I – Nível Fundamental Completo e Incompleto– R$ 20,00 (vinte reais);
II - Nível Médio e Técnico – R$ 30,00 (trinta reais);
III – Nível Superior – R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 3º Os editais de concurso público da Prefeitura de Guareí deverão prever a possibilidade de isenção do preço público de que trata o artigo 1º deste decreto, para o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad único, de que trata o Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
II - for membro de família de baixa renda.
§1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cad único; ou
II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput, conforme formulário padrão previsto no edital do concurso público.
§2º Considera-se família de baixa renda, para efeitos do inciso II do caput, aquela:
I – Com renda familiar mensal de até 01 (um) salário mínimo.
§3º O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do Cad único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
§4º Não será concedida isenção do preço público previsto neste decreto ao candidato que:
I – omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – fraudar e/ou falsificar documentação;
III – não observar a forma, o prazo e os horários previstos no edital do concurso público.
§5º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
Art. 4º O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guareí, 09 de dezembro de 2011.
José Pedro de Barros
Prefeito Municipal