quinta-feira, 27 de outubro de 2011

PREFEITURA DE GUAREÍ ABRE INSCRIÇÕES PARA SELETIVO

Com o objetivo de contratação de 05 motoristas, 04 agentes de endemais e 01 fisioterepeuta, o Prefeito José Pedro de Barros determinou a abertura de Processo Seletivo Simplificado para provimento em caráter emergencial, até a realização de concurso que será instaurado nos próximos dias.

Eis o Edital da abertura do Seletivo:


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011.
EDITAL Nº 02/2011
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e considerando que por meio do Decreto nº 482, de 27.10.2011, foi instaurado Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de 05 (cinco) motoristas, 04 (quatro) agentes de endemias e 01 (um) fisioterapeuta, por prazo determino de 04 (quatro) meses, para exercerem as suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando a inexistência de lista classificatória de concurso público para tal cargo;
Considerando a imperiosa necessidade de contar com mencionados servidores, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público tais como transporte de pacientes, combate ao mosquito da dengue e recuperação de pessoas acometidas de AVC;
Considerando os motivos e as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, conforme acima especificado, por tempo determinado, regido pela CLT, Lei Municipal nº 34/90 e observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 482, de 27 de outubro de 2011, e se constituirá de uma Prova Objetiva, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha: Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões; Matemática: 05 (cinco) questões; Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) questões e Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) questões, valendo 05 (cinco) pontos para cada acerto, considerando-se aprovado o candidato que obtiver no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
2 - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 28 a 31 de outubro de 2011, das 08 às 16 horas, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura com endereço na Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, Centro, Guareí, por meio de requerimento conforme o Anexo I deste Edital.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
3.1 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação em jornais de circulação regional, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
3.2 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
4 - DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO LOCAL DE EXERCÍCIO E JORNADA DE TRABALHO
4.1 Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 04 (quatro) motoristas, 04 (quatro) agentes de endemias e 01 (um) fisioterapeuta, a serem contratados por prazo determinado de até 04 (quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas aos respectivos cargos do Subquadro de Cargos da Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte referência e salários, conforme previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 11, de 20 de outubro de 2011, mais ajuda de custo, representada pelo fornecimento pelo fornecimento mensal de cesta básica de alimentos e adicional de insalubridade:
I. Fisioterapeuta, Referência XVI, R$ 1.548,41;
II. Motorista, Referência II, R$ 623,98;
III. Agente de Endemia, Referência I, R$ 590,49.
4.2 Os candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas serão contratados para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas, com 01 (uma) hora de intervalo para almoço, podendo prestar os serviços sob regime de plantões.
5 – DA CONVOCAÇÃO, REGIME JURÍDICO.
5. 1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão chamados pela ordem de classificação. Na hipótese de desistência ou exclusão do primeiro colocado serão convocados os demais candidatos na ordem de classificação.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES:
a) Motorista: condução automóveis ou ambulâncias no transporte de pacientes para centros hospitalares e serviços assistenciais;
b) Agente de Endemia: inspeção de casas, para verificação de foco de mosquito da dengue, conforme a Lei nº 500, de 05 de maio de 2011;
c) Fisioterapeuta: reabilitação física de pacientes com dificuldades de locomoção.
7 – DA PROVA E DAS PUBLICAÇÕES
7.1 A Prova Objetiva será aplicada no dia 05 de novembro de 2011, com início às 08 horas e com a duração de 02 (duas) horas, na Escola “Professor João Alcindo” nesta cidade.
7.2 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:
a) Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões;
b) Matemática: 05 (cinco) questões;
c) Conhecimentos Gerais: 05 (cinco) questões;
d) Conhecimentos Específicos: 05 (cinco) questões.
7.3 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.
7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição), contendo foto e o comprovante de inscrição.
7.5 A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será de 02 (duas) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.
7.6 O candidato que não apresentar o documento de identidade será impedido de realizar a prova.
7.7 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.
7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7.9 As publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão no site www.guareisp.com.br/prefeitura e no blog www.mhmeira.blogspot.com e demais meios de comunicação disponíveis no Município.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A Prova Objetiva será avaliada avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo à seguinte fórmula:
LP x 5 + M x 5 + CG x 5 + CE x 5 ≥ 50
(LP = Língua Portuguesa; M = Matemática; CG = Conhecimentos Gerais; CE = Conhecimentos Específicos).
8.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003).
b) tiver maior número de filhos menores;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
8.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 8, subitem 8.3 - letras “a”, ”b” e “c”, se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, a vaga será definida por sorteio pela Comissão, na presença dos candidatos empatados.
9 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
b) não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
c) não comparecer na data, local e horário determinados para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início da mesma;
g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
h) obtiver resultado nulo ou inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva
i) comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;
j) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso ao Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) - 1 dia útil após a publicação do gabarito no site www.guareisp.com.br/prefeitura, blog: www.mhmeira.blogpost.com ou mural da Prefeitura.
10.2 O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão, conforme anexo III deste Edital, e em seguida, encaminhá-lo à Comissão para apreciação:
10.3 Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado.
10.4 Não será dado seguimento a recurso:
a) sem nome ou assinatura do requerente;
b) sem os dados de identificação dos candidatos, tais como; RG, CPF, Inscrição, data, mês e ano de nascimento;
c) sem justificativas ou motivos;
e) apresentado em conjunto com outros candidatos;
f) encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
g) entregue fora do prazo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 No ato da contratação (ANEXO IV) o candidato habilitado deverá apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
b) comprovante de residência;
c) certidão Negativa de antecedentes criminais;
d) atestado de Sanidade física e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de exames pré-admissionais, por unidade de Sistema Único de Saúde ou pela Junta Médica Oficial;
e) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e de outros impedimentos e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
11.2- O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao contrato, sendo convocado o candidato na ordem de classificação.
11.3 Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.
11.4 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo o DRH da Prefeitura convocará os candidatos para apresentação da documentação listada no item 11.1 deste Edital.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observada o número de vagas, o interesse e a conveniência da Administração.
12.2 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.
12.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.4 Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente instituída para o presente Processo Seletivo Simplificado
Prefeitura Municipal de Guareí, em 27 de outubro de 2011.



JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

2 comentários:

  1. sou concurseiro nato e estou de olho nesse processo seletivo, espero que seja feito por verdadeiros profissionais. vou me escrever também só para examinar como irá ser.

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