ANEXO I
REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO
EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUAREI
Nome R.G. nº Endereço/telefone Vem requerer a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2011 para contratação de Tratorista, declarando estar ciente das disposições contidas no Edital nº 02/2011 e possuir toda a documentação exigida para o exercício do cargo.
Termo em que
Pede deferimento
Guareí, de agosto de 2011.
____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I – Língua Portuguesa:
a) para motorista e agente de endemia: Ensino Fundamental até 8ª série:
Termos Essenciais da oração. Verbos. Concordância Verbal. Emprego de pronomes. Pronome de tratamento. Substantivo. Adjetivo e derivação. Flexão e ortografia.
b) para fisioterapeuta: Ensino Médio.
Termos Essenciais da Oração. Verbos regulares e irregulares. Emprego de pronomes. Flexões. Adjetivo e derivação. Nova ortografia. Interpretação de texto.
II - Matemática:
a) para motorista e agente de endemias: Operações com números inteiros. Operações aritméticas simples de adição, multiplicação, divisão e subtração.
b) para fisioterapeuta: Regra de três. Razão e proporção. Fatoração. Equação de 2º grau. Inequação. Matrizes.
III – Conhecimento Específico:
a) para motorista e agente de endemias: Direção Defensiva. Meio ambiente. Manutenção preventiva. Sinalização e primeiros socorros; Poluição do meio ambiente. Foco de infestação do mosquito da dengue. Prevenção.
b) para fisioterapeuta: procedimentos de reabilitação de movimentos físicos em geral.
IV – Conhecimentos Gerais:
a) para motorista e agente de endemias: História do Brasil compatível com o ensino fundamental até 8ª Série. Atualidades. Hidrografia do Município de Guareí. Limites e realidade política e administrativa.
b) para fisioterapeuta: História do Brasil compatível com o ensino médio. Geografia: relevo do solo brasileiro. Ciclos econômicos. Sistema de Governo. Atualidades.
ANEXO III
RECURSO
Exmo.Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2011
______________________________________ portador do R.G. nº ____________________ e do CPF nº ___________________________, vem, nos termos do item 10 e seguintes do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2011, interpor recurso contra o resultado publicado no dia ....., pelas seguintes razões:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em face do exposto, requer seja deferido o presente recurso para o fim de alterar a nota.........para a nota.........procedendo-se desta forma á nova classificação geral.
Guareí, de agosto de 2011.
______________________________
Assinatura
ANEXO IV
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento, mutuamente aceito e outorgado, as partes a seguir denominadas e qualificadas:
I - Como Empregadora: Prefeitura Municipal de Guareí, inscrita no CNPJ nº 46.634.267/0001-31, com sede à Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, CEP 18250-000, centro, Guareí-SP.;
II - Como Empregado: .....................................................................................................
Celebram este contrato de trabalho por prazo determinado de 04 (quatro) meses, de acordo com o art. 443, § 1º da CLT e o art. 1º, II da Lei Municipal nº 34, de 14/08/90, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Empregado é contratado para trabalhar no cargo de (Motorista/ Agente de Endemia/ Fisioterapeuta, referência I, II e XVI, da escala de referências prevista no art. 14, da Lei Municipal nº 7/90, com a remuneração equivalente a R$ 590,49/R$ 623,98623,34/R$ 1.548,41,), mais o fornecimento mensal de cesta básica de alimentos,a partir de......na Secretaria Municipal (Saúde/Assistência e Desenvolvimento Social) Ambiente das 08 às 17 horas, com 01 (um,a) hora de intervalo para almoço de segunda a sexta-feira (ou em escala de plantão, durante a noite, feriados e finais de semana)
CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato extinguirá nas seguintes hipóteses:
I - automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo determinado;
II – por rescisão contratual por iniciativa da empregadora, por descumprimento por parte do empregado, das obrigações e deveres do cargo.
CLÁUSULA TERCEIRA: No término do contrato, ou seja, no término do período fixado de 04 (quatro) meses, a Empregadora pagará ao Empregado férias proporcionais, 1/3 de adicional de férias e 13º salários proporcional, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA: No caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações e deveres impostos ao empregado, este deverá recolher aos cofres públicos municipais a título de multa a importância equivalente ao valor de uma remuneração, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA: Fica eleita a Vara do Trabalho de Itapetininga, para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato.
Guareí, de agosto de 2011.
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Prefeitura Municipal de Guareí Empregado
TESTEMUNHAS
ade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
DECRETO Nº 482, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui Comissão para realização de Processo Seletivo Simplificado nº 02/11 dá outras providências.
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito do Município de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e, em especial o disposto no artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Guareí e,
Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e a manifestação exarada às fls. 05/06, do respectivo expediente;
Considerando que o Processo Seletivo Simplificado visa atender ao comando constitucional no sentido de garantir o direito de acesso a cargos públicos, em respeito aos preceitos de legalidade.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de contratar 05 (cinco) motoristas, 04 (quatro) agentes de endemias e 01 (um) fisioterapeuta, por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º – Para a realização do certame, fica instituída a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011, composta dos seguintes membros:
I - FRANCISCO TADEU BASTOS MARTINS, portador do RG nº 7.571.645-5/SSP/SP e do CPF 751.716.358-20, Agente Administrativo – Presidente;
II - TEREZA NOLASCO OLIVEIRA, portadora do RG nº 8.086.642-SSP/SP e do CPF nº 039.860.898-96, professora – Membro;
III - CLÁUDIA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ, portadora do RG nº 29.649.596-7-SSP/SP e do CPF nº 203.238.338-10, enfermeira – Membro.
Art. 3º – A Comissão terá como atribuições, organizar, coordenar, supervisionar a aplicação da prova, receber e julgar recursos e dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo nº 02/2011, em todas as suas fases, bem como receber e efetuar a análise e contagem dos pontos e deliberar com soberania e em única instância administrativa todos os questionamentos que lhe forem submetidos referentes ao certame em foco.
Art. 4º - O certame será realizado em fase única constituída das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, com 04 alternativas cada, compatíveis com o Ensino Fundamental até 8ª série, para motoristas e agentes de endemias e de Nível Médio para fisioterapeuta, com quatro alternativas de múltipla escolha, valendo 05 (cinco) pontos para cada acerto.
Parágrafo único – Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a 50.
Art. 5º - As exigências para o exercício do cargo são:
a) para motorista: nível fundamental até 8ª série e habilitação na categoria C, no mínimo.
b) para agente de endemias: nível fundamental até 5ª série;
c) para fisioterapeuta: Formação superior em Faculdade devidamente reconhecida pelo MEC e Registro no CREFITO.
Art. 6º - Todos os trabalhos deverão ser reportados ao Chefe de Gabinete, para as providências de ordem administrativas, na fase do certame, incumbido ao DRH as providências pertinentes à contratação.
Art. 7º – Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Municipalidade.
Art. 8º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Guareí, 27 de outubro de 2011.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 27 de outubro de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada
OS ANEXOS DO EDITAL Nº 02/11 (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/11)
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