O Prefeito José Pedro de Barros encaminhou na sexta feira última, tres projetos de lei dispondo de crianção de uma função de confiança no Departamento Municipal de Trânsito, dando nomes a próprios da Municipalidade que vão ser inaugurados e reajuste ao servidores municipais na ordem de 9,35%.
No tocante ao reajuste, o Prefeito, após estudos sobre a capacidade financeira do Município, optou por conceder o índice de dois períodos, que em muitas situações, representam um ganho real em torno de 11%. É o caso daqueles funcionários que tiveram reajuste por conta do salário mínimo, em janeiro último, em torno de 7,1% e agora pela proposta vão receber mais 9,35%. Considerando a inflação de janeiro acumulada, o reajuste proposto representa um ganho real, acima de 11%.
Esse reajuste real, somado aos direitos que estão sendo religiosamente pagos pela Prefeitura, como cesta básica de alimentos, adicionais por insalubridade e outros, demonstram a preocupação da Administração em valorizar cada vez mais o servidor.
De acordo com o Prefeito, se tudo correr bem e a situação financeira permanecer equilibrada, estuda-se a possibilidade de conceder uma ajuda para quem ganha um certo teto, na contribuição de previdência complementar, em parceria com o Banco do Brasil. Mas isso depende do andamento das finanças e se não vierem mais precatórios de cestas básicas e outros, que podem inviabilizar o projeto.
Muitos recorreram à justiça em busca do pagamento de indenização de cestas básicas não pagas em exercícios anteriores.
A Prefeitura defendeu-se com na tese segundo a qual a lei das cestas básicas, sendo meramente autorizativa não obrigava o Município a fornecer. Alegou-se ainda, que a Lei não previa a fonte dos recursos para o pagamento, sendo neste particular, uma lei inconstitucional porquanto, o termo autorizar significa que o Poder Legislativo pode interferir na gestão do executivo no momento que desejar, violando o princípio constitucional da divisão de poderes.
Em primeiro grau, a justiça ignorou essas teses e condenou a Municipalidade ao pagamento. Em grau de recurso, algumas turmas vêm decidindo ora acolhendo as teses do Município e ora confirmando a sentença de primeiro grau.
Aberta a divergência de decisões dentro do próprio tribunal, a Prefeitura suscitou a uniformização de jurisprudência. Como na primeira decisão, não havia ainda divergência, transitou em julgado, estando o processo em fase de pagamento a um grupo de funcionários.
Todavia, diante da divergência apontada, os demais recursos foram suspensos até que o Pleno do TRT de Campinhas decida qual a tese deve prevalecer.
Se o Pleno do TRT acolher uma das teses da Prefeitura, logicamente a ação será solucionada no sentido de que a Municipalidade não é obrigada mesmo a conceder cesta básica. Se entender que a Prefeitura é obrigada, não resta outra alternativa, se não cumprir a decisão judicial.
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