sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

OS DOIS QUINTOS DOS INFERNOS - A DERRAMA ATUAL

Você sabe porque no dia 21 de abril é Feriado??

É o dia de Tiradentes!!!!!!!!!

E você sabe porque é o dia de Tiradentes?
Então ..........muitas pessoas não sabem explicar .
Leia com atenção, pois aprender a nossa história é importante.
Ou só importa que dia 21 de Abril seja feriado?


DOIS QUINTOS DOS INFERNOS - A DERRAMA ATUAL
Robson Alves Ribeiro*

No antigo Direito português
derrama se chamava o imposto lançado sobre todos
para suprir gastos extraordinários.
Imposto "derramado" sobre todos.
O Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal. Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção.
Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de "o quinto".
Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção de ouro.
O quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de "o quinto dos infernos".
!!!!!!!!

Em 1788, sempre zelosa de sua mais opulenta capitania, a Coroa substitui o corrupto governador Luís da Cunha Meneses por Luís Antônio Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena e sobrinho do vice-rei Luís de Vasconcelos e Sousa.
O visconde chegou a Vila Rica (hoje Ouro Preto)
com ordens expressas para aplicar o alvará de dezembro de 1750, segundo o qual Minas precisava pagar cem arrobas (ou 1.500 Kg ) de ouro por ano para a Coroa.
O visconde anunciou: a derrama, por mais odiada e temida, seria cobrada em fevereiro de 1789.

A partir de então, era decretada pela Coroa, quando na região de Minas Gerais. Funcionários do governo português, na data marcada, poderiam confiscar bens, invadir moradias, prender e até matar para cobrir o valor mínimo estipulado para o quinto (que representava 20% do ouro arrecadado) de 100 arrobas ou 1.500 kg de ouro anuais, sempre que houvesse déficit de produção.
Todo ano, se não arrecadados 1.500 kg ou 100 arrobas, era agora a parte de Portugal arrecadar dos povos vizinhos ouro até completar esse total.!!!!!
Em determinado tempo, Portugal quis cobrar os quintos atrasados de uma só vez - episódio que ficou conhecido como "a derrama", como descrito acima.

Essa determinação de Portugal provocou grande insatisfação na população.
Um clima de tensão e revolta tomou conta das camadas mais altas da sociedade mineira.

Por isso, importantes membros da elite econômica e cultural de Minas começaram a se reunir e a planejar um movimento contra as autoridades portuguesas.

Inconfidência Mineira foi o nome pelo qual ficou conhecido o movimento rebelde e organizado pelos homens ricos e cultos de Minas Gerais, que teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.!!!!!!!

Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da Inconfidência Mineira, ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!!!
!!!!!
A carga tributária brasileira atingiu 38,80% do PIB em 2006, o que representa um crescimento de 0,98 ponto percentual em relação a 2005, quando alcançou 37,82%, segundo projeções do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

"Mais que na truculência das armas, é na voracidade fiscal que melhor se revela a índole autoritária de um governo.

Não é casual que o movimento insurrecional mais expressivo do Brasil-Colônia tenha se dado em torno de impostos (a derrama) e que daí tenha emergido a figura de nosso herói maior, o Tiradentes.

Era na área fiscal que o colonizador de então exibia na plenitude o seu espírito tirânico.

A cobrança de um quinto, o "quinto dos infernos", sobre toda a produção de ouro gerou revolta e indignação.

Quem diria que, séculos depois, com o país já livre da tirania externa (mas subjugado a outro tipo de tirania, interna), um quinto nos soasse como amenidade?


Hoje, pagamos em impostos algo próximo a 2 quintos do que produzimos.
E a contrapartida, a prestação de serviços, é a mais precária possível", declarou o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Roberto Busato.
Será que temos que ficar quietos, calados, passivos e esperando por um novo Tiradentes?

Sem justiça tributária, não há democracia, desenvolvimento ou justiça social.
Daí por que sustentamos que essa é uma luta de todos: pobres e ricos, empresários e assalariados.

Passou da hora de começarmos um movimento por justiça tributária ou mesmo criarmos uma nova Inconfidência, caso contrário jamais realmente teremos uma verdadeira democracia e justiça social.

Veja quais são os 74 impostos no Brasil:

Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP nº 233/2004 - agora são 74 impostos e taxas no Brasil - correspondendo a sobre o faturamento bruto das empresas.

Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil - segundo o sitio da Aclame.
* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004

* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.46 1/1968
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
* Contribuição ao Funrural
* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 * Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindic ato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
* Imposto sobre Circulação de Merc adorias e Serviços (ICMS) * Imposto sobre a Exportação (IE)
* Imposto sobre a Importação (II)
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
* INSS - Autônomos e Empresários
* INSS - Empregados
* INSS - Patronal
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consu mo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
* Taxa de Coleta de Lixo
* Taxa de Combate a Incêndios
* Taxa de Conservação e Limpeza Pública
* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000
* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989
* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/199 9
* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
Esqueceram:
ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos.*
ITCD - Imposto de Transmissão "Causa-Mortis"e Doaçãoque são pesadíssimos, onde você repassa ao Estado,parte do que sua família construiu por toda a vida já tendo pago inúmeros impostos sobre esses valores,sem nada, mas nada mesmo, receber em contraprestação de serviços.e muitos e muitos outros não citados:
Cada documento que se tira ou se autentica, ou se registra,ou se reconhece firma, e são milhões e milhões de documentos, não passam de impostos.
Amigos,
Vamos inventar mais alguns impostos (ou as eufêmicas "taxas")
Afinal temos que conquistar o recorde universal
(será que já não alcançamos?)
Que tal, por exemplo:
IPEV - Imposto Por Estar Vivo
IPR - Imposto Por Reclamar
IPAILOCN - Imposto Por Assistir Impávido O Congresso Nacional
IPSBN - Imposto Por Ser Brasileiro Nato
IPSBNE _ Imposto Por Saber Ler Nas Entrelinhas
IPEI _ Imposto Por Entrar na Internet
Com a palavra os economistas-tributaristas de plantão;
aceitam-se sugestões

Um comentário:

  1. É seu Mariano eu também já assisti esse filme.
    nós o povão estamos sendo colnizados por
    estado municipio e união, nós também estamos vivendo o quinto dos infernos.
    onde somos obrigados a pagar autos impostos para sustentar, aqueles que mama na teta gorda
    do estado da união e do municipio.
    precisamos acabar com isso.

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