segunda-feira, 12 de julho de 2010

DELEGACIA DE POLÍCIA CONCILIADORA

A respeito da Delegacia de conciliação, que se pretende implantar, faz a gente retornar no passado, para relembrar de um tempo que toda a cúpula da Polícia Civil perdeu uma oportunidade de ouro, quando da elaboração da Lei 9.099/95, para inserir no seu texto, as funções conciliadoras, já em sede do Inquérito Policial ou no TCO, a exemplo do que ocorria nos famosos livrões de registros de pequenas queixas.
Eu mesmo como Delegado de Polícia, me lembro ainda, tive a oportunidade de resolver diversas questões envolvendo conflitos de vizinhança, divisas de terras, danos em lavoura, brigas de crianças, apenas registrando tais fatos no famoso livrão de registro de pequenas queixas, onde havia uma coluna com a solução dada ao caso.

Lembro-me ainda, que muitas vezes, dependendo do encaminhamentio da audiência, as pessoas chegavam enfurecidas. Após conversar, com as devidas ponderações sobre os desgastes de uma ação judicial e o prejuízo com a demora do processo, era mais inteligente, desarmar os espíritos e cada um ceder um pouco e chegar a um consenso, no qual todos ganhariam.
Muitas vezes, depois da audiência, as pessoas saiam felizes e selevam amizades tornando-se até compadres, um do outro.
Certa ocasião, recordo-me que duas famílias brigavam em virutude de danos causados por animais que escapavam na lavoura. O conflito chegou a um ponto insustentável, quase numa tragédia.

Para agravar a situação, o filho de uma família namorava a filha de outra. No dia da audiência, cujas pessoas envolvidas, que eram intimadas pelo Inspetor de Quarteirão, depois de horas de conversa, chegou-se a uma solução conciliadora, saindo todos contentes e amigos. No mesmo ato, os namorados de comum acordo marcaram a data do casamento, sendo eu convidado para padrinho.

Isso é profundamente gratificante, porque além de sermos úteis à sociedade, nos tornamos amigos de todos, restaurando a paz social. Esses fatos, que talvez ocorriam em outras Delegacias, com certeza, nunca sensibilizaram os nossos dirigentes, sendo mesmo alvos de chacotas, piadas e outros comentários de que isso era coisa de Delegados caipiras que não tinham coisas mais importantes para fazer.

Contudo, a Polícia Civil nunca deu a mínima para isso. Deixou o barco correr e perdemos importantes funções, como fiscalização de hotéis, de circos, etc. E agora, se abusar um pouco, a Polícia Civil corre risco de perder, também, a investigação policial, a qual, o Ministério Público e a Polícia Militar realizam, sem a intervenção dos Delegados.
Entendo que a Delegacia conciliadora, que os promotores de justiça afirmam que seria ilegal, se bem estruturada com gente capacitada e preparada para conduzir os conflitos sociais, se insere no contexto do Estado social em que vivemos, de intervenção pacificadora imediata, prevenindo-se desta forma, que os fatos evoluam para a violência que se abate nos centros urbanos.
Dentro do princípio da intervenção mínima do direito penal repressivo, a conciliação conduzida já na fase inicial pelo Delegado de Polícia e seus auxiliares, a meu ver, principalmente nos casos de menor potencialidade lesiva, se configura, sem dúvida alguma, numa ação própria do Estado mínimo.

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