sexta-feira, 16 de julho de 2010

BANCO RECORRE DE MULTA E PERDE NO STJ

Uma agência do Banco Citibank da cidade do Rio de Janeiro recorreu por ter sido autuada pela Prefeitura em razão da ausência de cartaz afixado com a escala de trabalho dos caixas, da quantidade mínima de assentos para atendimentos de clientes preferenciais e de banheiros e bebedouros na unidade, sob argumento de ser a lei municipal inconstitucional.

Contudo, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso, conforme voto proferido pela Ministra Eliana Calman, para quem a obrigatoriedade da instalação de bebedouros, sanitário e assentos nos estabelecimentos bancários, já é firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como na do STJ, que a matéria não é de competência legislativa privativa da União, podendo ser prevista por legislação municipal ou estadual.

Ainda, segundo a Ministra, a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe os Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários com o objetivo de lhes proporcionar mais segurança e conforto. Não se trata de legislar sobre controle da moeda, política de câmbio, crédito, transferência de valores ou mesmo sobre a organização, funcionamento e atribuições das instituições financeiras, mas, tão somente, a respeito de regras direcionadas ao melhor atendimento do usuário/cliente.

No recurso, o citado banco cita uma lei municipal que teria sido julgada inconstitucional pelo TJ do Rio de Janeiro. Mas a parte que foi considerada inconstitucional, se refere à falta de gradação de penalidades para as infrações.

No caso de Guareí, a lei nº 243/05, que pune os bancos nesse sentido, não previra a gradação, mas deixou para o Executivo regulamentá-la. Assim, por meio do Decreto nº 390/10, o Chefe do Executivo Municipal regulamentou a gradação das penalidades, os meios para a defesa e fixou regras para os casos de reincidência.

Dessa forma, a lei foi complementada corretamente e portanto, perfeitamente válida para gerar os efeitos desejados.

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