segunda-feira, 26 de julho de 2010

REFORMA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

UMA PROPOSTA PARA OS CANDIDATOS A PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Um dos problemas mais cruciantes, hoje em dia, é a segurança pública, devido o grande índice de criminalidade violenta que assola os grandes centros urbanos e desafia as autoridades em todos os níveis, permeados com alta incidência de corrupção na Administração, por conta da falta de um controle mais eficiente pelo Estado.



O Sistema Penitenciário do País é sem dúvida alguma, um dos fatores mais importantes, no incremento dessa criminalidade, visto que os presídios não servem para a decantada ressocialização preconizada na Lei de Execução Penal, o que agrava ainda mais a situação, em virtude da revolta da população carcerária que se sente lesada em seus direitos, negados pelo Estado, na execução da pena.



Assim, o Estado como órgão tutelador do direito do cidadão não poderia, a meu ver, nessa circunstância ser um violador desses direitos, pois tendo atraido para si também o direito de punir, não pode deixar de oferecer as garantias daqueles que são seus tutelados.



Ocorre que atualmente, o Sistema Prisional nada mais é do que um verdadeiro depósito de presos. Não reeducando ninguém, o detento retorna ao convício social mais perigoso do que quando fora preso, uma vez que na cadeia, o detento se aperfeiçoa na arte de cometer delitos de maneira organizada e cada vez mais difícil de serem reprimidos pelos órgãos do estado, fazendo crescer a demanda por uma segurança privada, inclusive com policiais deixando de prestar o seu serviço público, para servir a essas empresas particulares de segurança.



Só vejo uma solução para esse problema: A implantação de um sistema único de segurança pública, através do qual os Municípios ficariam incumbidos de manter com a colaboração da União e dos Estados, as chamadas cadeias públicas municipais, para abrigarem condenados residentes nos respectivos municípios ou que embora tenham cometido delito em outro, sempre residiu naquele município.
Isto porque, a segurança pública não é só caso de polícia, mas um conjunto de ações integradas do poder público, a começar pela proteção integral da criança e do adolescente, por meio de uma educação integral e de qualidade, profissionalização e políticas públicas voltadas para a assistência social, cultural, habitação, lazer e esporte, a serem formuladas pelos municípios, de acordo com suas peculariedades locais.



Assim, eu vejo como responsabilidade de todos a adoção dessas ações que se constituiriam em uma verdadeira rede de proteção social, que se frustradas nos seus objetivos, só restariam no final, a medida máxima adotada pelo Estado, que é a punição da pessoa.



Então, neste sentido, a proposta de implementar o SUSP, colocaria os Municípios dentro de suas responsabilidades de educar primeiro, para prender depois. Da maneira em que se apresenta a atual situação é cômoda para todos, na medida em que o problema da segurança fica num patamar cinzento, no qual cada um dos participantes procura tirar a sua responsabilidade e atribuí-la a outro, deixando a população sem uma resposta efetiva.



Com essa política de ressocialização do preso pelos Municípios, a União e os Estados membros repassariam os valores "per capta" da população carcerária de cada um dos Municípios e estes construiriam Cadeias Escolas, nas quais além das celas, teriam salas de aulas equipadas para tele-aulas, com carteira informatizada, na qual os alunos fariam as suas lições e teriam o seu aprendizado. Cursos profissionalizantes de tal maneira que ao final do cumprimento da pena, essa pessoa saísse melhor para competir com os demais membros que estavam em liberdade.



Desse modo, cada município, procuraria desde cedo investir na melhoria da educação e nos demais serviços essenciais da população, para não precisar mais tarde, ter que construir mais presídios. So que neste caso, cada município ficaria responsável pela administração do problema carcerário unicamente daquelas pessoas residentes há mais de um certo tempo no município, ficando os demais presidios de segurança máxima atualmente existentes, para abrigar presos envolvidos com crimes intermunicipais ou interestaduais ou integrantes de facções criminosas ou de organizações criminosas, cujo tratamento deveria ser diferenciado dos demais presos comuns, que hoje, são colocados na vala comum do sistema.



Eu faço esta proposta, com base na minha experiência de mais de 30 anos na atividade policial, dos quais, 20 anos, como Delegado de Polícia.



Eu sei que tal proposta exige um estudo aprofundado e vai mexer com interesses de esquemas arraizados no sistema prisional atualmente, que não adianta esconder, muitos sobrivivem e ganham muito dinheiro em cima desse sistema anacrônico, ineficiente e corrupto que temos. Pela proposta, a população saberá de quem cobrar a melhoria, os vereadores poderão fiscalizar melhor os Prefeitos com a colaboração dos TCEs, sem falar que as entidades sociais poderão acompanhar de perto esse processo de ressocialização, que hoje, não existe, até mesmo por conta do gigantismo do sistema.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

BANCO RECORRE DE MULTA E PERDE NO STJ

Uma agência do Banco Citibank da cidade do Rio de Janeiro recorreu por ter sido autuada pela Prefeitura em razão da ausência de cartaz afixado com a escala de trabalho dos caixas, da quantidade mínima de assentos para atendimentos de clientes preferenciais e de banheiros e bebedouros na unidade, sob argumento de ser a lei municipal inconstitucional.

Contudo, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso, conforme voto proferido pela Ministra Eliana Calman, para quem a obrigatoriedade da instalação de bebedouros, sanitário e assentos nos estabelecimentos bancários, já é firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como na do STJ, que a matéria não é de competência legislativa privativa da União, podendo ser prevista por legislação municipal ou estadual.

Ainda, segundo a Ministra, a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe os Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários com o objetivo de lhes proporcionar mais segurança e conforto. Não se trata de legislar sobre controle da moeda, política de câmbio, crédito, transferência de valores ou mesmo sobre a organização, funcionamento e atribuições das instituições financeiras, mas, tão somente, a respeito de regras direcionadas ao melhor atendimento do usuário/cliente.

No recurso, o citado banco cita uma lei municipal que teria sido julgada inconstitucional pelo TJ do Rio de Janeiro. Mas a parte que foi considerada inconstitucional, se refere à falta de gradação de penalidades para as infrações.

No caso de Guareí, a lei nº 243/05, que pune os bancos nesse sentido, não previra a gradação, mas deixou para o Executivo regulamentá-la. Assim, por meio do Decreto nº 390/10, o Chefe do Executivo Municipal regulamentou a gradação das penalidades, os meios para a defesa e fixou regras para os casos de reincidência.

Dessa forma, a lei foi complementada corretamente e portanto, perfeitamente válida para gerar os efeitos desejados.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

AVISO

O Departamento Municipal de Trânsito avisa aos interessados que pretendam obter autorização especial de estacionamento, que podem endereçar requerimento ao Diretor do Departamento, conforme modelo abaixo:


ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE GUAREI





Eu............portador do RG nº, com endereço .........nesta cidade de Guareí, vem requerer a Vossa Senhoria a expedição de ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL, para idoso, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e regulamentada pela Resolução nº 303, de 18/12/2008 do CONTRAN.
Termos em que
Pede deferimento

Data, assinatura.

Lembrando, ainda, que para efeito da lei, idoso é a pessoa com 60 ou mais anos de idade.


O DEPARTAMENTO AVISA TAMBÉM, QUE OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, PODERÃO REQUERER AUTORIZAÇÃO VAGA ESPECIAL, conforme a Lei Federal nº 10.098/2000 e a resolução nº 304 do Contran.

Eis o modelo de requerimento


ILMO.SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE GUAREÍ









Eu,.......portador do RG nº ........., com endereço à.........vem requerer a Vossa Senhoria, a expedição de AUTORIZAÇÃO PARA ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL destinado para portadores de defiência física ou visual, juntando para tanto, o atestado médico que comprova tal situação.

Termos em que

Pede Deferimento.

Data e assinatura.

Lembrando que para ter direito à vaga especial, o interessado deverá comprovar a deficiência através de atestado médico que defina o tipo de deficiência.

O DEPARTAMENTO DEFINIRÁ AINDA, segundo critérios, os pontos para a disponibilização de vagas para estacionamento de veiculos que transportem pessoas idosas (05 por cento das vagas disponíveis) e das pessoas com deficiência (02 por cento das vagas disponíveis), adotando por ora, o prazo de validade de 06 meses.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

DELEGACIA DE POLÍCIA CONCILIADORA

A respeito da Delegacia de conciliação, que se pretende implantar, faz a gente retornar no passado, para relembrar de um tempo que toda a cúpula da Polícia Civil perdeu uma oportunidade de ouro, quando da elaboração da Lei 9.099/95, para inserir no seu texto, as funções conciliadoras, já em sede do Inquérito Policial ou no TCO, a exemplo do que ocorria nos famosos livrões de registros de pequenas queixas.
Eu mesmo como Delegado de Polícia, me lembro ainda, tive a oportunidade de resolver diversas questões envolvendo conflitos de vizinhança, divisas de terras, danos em lavoura, brigas de crianças, apenas registrando tais fatos no famoso livrão de registro de pequenas queixas, onde havia uma coluna com a solução dada ao caso.

Lembro-me ainda, que muitas vezes, dependendo do encaminhamentio da audiência, as pessoas chegavam enfurecidas. Após conversar, com as devidas ponderações sobre os desgastes de uma ação judicial e o prejuízo com a demora do processo, era mais inteligente, desarmar os espíritos e cada um ceder um pouco e chegar a um consenso, no qual todos ganhariam.
Muitas vezes, depois da audiência, as pessoas saiam felizes e selevam amizades tornando-se até compadres, um do outro.
Certa ocasião, recordo-me que duas famílias brigavam em virutude de danos causados por animais que escapavam na lavoura. O conflito chegou a um ponto insustentável, quase numa tragédia.

Para agravar a situação, o filho de uma família namorava a filha de outra. No dia da audiência, cujas pessoas envolvidas, que eram intimadas pelo Inspetor de Quarteirão, depois de horas de conversa, chegou-se a uma solução conciliadora, saindo todos contentes e amigos. No mesmo ato, os namorados de comum acordo marcaram a data do casamento, sendo eu convidado para padrinho.

Isso é profundamente gratificante, porque além de sermos úteis à sociedade, nos tornamos amigos de todos, restaurando a paz social. Esses fatos, que talvez ocorriam em outras Delegacias, com certeza, nunca sensibilizaram os nossos dirigentes, sendo mesmo alvos de chacotas, piadas e outros comentários de que isso era coisa de Delegados caipiras que não tinham coisas mais importantes para fazer.

Contudo, a Polícia Civil nunca deu a mínima para isso. Deixou o barco correr e perdemos importantes funções, como fiscalização de hotéis, de circos, etc. E agora, se abusar um pouco, a Polícia Civil corre risco de perder, também, a investigação policial, a qual, o Ministério Público e a Polícia Militar realizam, sem a intervenção dos Delegados.
Entendo que a Delegacia conciliadora, que os promotores de justiça afirmam que seria ilegal, se bem estruturada com gente capacitada e preparada para conduzir os conflitos sociais, se insere no contexto do Estado social em que vivemos, de intervenção pacificadora imediata, prevenindo-se desta forma, que os fatos evoluam para a violência que se abate nos centros urbanos.
Dentro do princípio da intervenção mínima do direito penal repressivo, a conciliação conduzida já na fase inicial pelo Delegado de Polícia e seus auxiliares, a meu ver, principalmente nos casos de menor potencialidade lesiva, se configura, sem dúvida alguma, numa ação própria do Estado mínimo.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

JUSTIÇA CONDENA A SABESP A PAGAR MAIS DE 180 MILHÕES POR DANOS AMBIENTAIS

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público por representação de João Batista Momberg, a Sabesp foi condenada em primeira instância e agora teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça. O valor da indenização chega a soma de mais de 180 milhões de reais, que deverá ser recolhida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

A Sabesp recorreu em recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF.
Mais detalhes do processo e da representação proposta em 2003, pelo Sr. João Batista Momberg serão analisados nos próximos dias.

Por ora, quero parabenizar o combativo cidadão João Batista, que tem sido um incansável lutador em favor da coletividade e conseguiu desta vez, uma resposta altamente positiva, demonstrando à sociedade que quando se luta com garra, as coisas acontecem.

LEI NÃO VEDA CANDIDATURA DE PESSOA COM ‘FICHA SUJA’.

Contrário do que muitos possam imaginar, a lei complementar recém aprovada que introduziu novas causas de inelegibilidades, principalmente nos casos em que o candidato já tenha sido condenado por órgão colegiado da Justiça, não deve impedir que o cidadão, nessa circunstância, possa candidatar-se.

Na Lei Complementar 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10, não há vedação da pessoa poder candidatar-se, apenas afirmando que são inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

Isto significa que mesmo sendo condenado por órgão colegial o interessado poderá se inscrever como candidato, a qualquer cargo eletivo. Ninguém poderá barrá-lo sob a hipótese de ter condenação, para se inscrever. Se isso ocorrer, ele pode recorrer ao Poder Judiciário e pedir liminar para garantir a sua candidatura, enquanto o seu processo eleitoral prosseguirá até a instância final.

Tal possibilidade decorre de preceito constitucional, segundo o qual, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF, art.5º, XXXV).

Contudo, o candidato nessa situação, corre o risco extremo de fazer a campanha, ganhar a eleição e não poder assumir, porque aí sim, ele sendo já condenado por órgão colegiado, torna-se inelegível, sendo, portanto, imediatamente, impugnada a diplomação.

A liminar confere apenas o direito de poder se candidatar e fazer a campanha, mas não dá direito de tomar posse, a menos, que em grau de recurso no STF, a ação proposta, venha a ser rejeitada.

Como se vê, agora, inverteu a situação dos pretendentes a cargos eletivos, porque antes dessa nova lei, protelavam os processos com todo o tipo de recursos, beneficiando-se com a demora de julgamentos. Enquanto isso exerciam integralmente os mandatos, candidatavam novamente e o processo não chegava até a final decisão.

Agora, não. Já se tornando inelegível com a condenação por órgão colegiado, a pressa será do próprio candidato que esse processo seja o mais célere possível, na esperança, que o STF o absolva e aí sim, possa assumir o cargo para o qual fora eleito.

Depois da confirmação de sentença condenatória na segunda instância, o candidato estará inelegível, não podendo exercer e nem assumir qualquer cargo eletivo.

Nesse aspecto a lei deu um tiro de misericórdia a esses pretendentes que contam com condenações já em grau de recurso na segunda instância, posto que, corre risco de a qualquer momento, tornar-se inelegível.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

PREFEITURA ABRE CONCORRÊNCIA PARA TRANSPORTE RURAL E URBANO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ AVISO DE LICITAÇÃO
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2010 A Prefeitura Municipal de Guareí torna que está aberta licitação modalidade Concorrência Pública nº 02/2010, tipo maior oferta, cujo objeto é a concessão onerosa de uso para fins comerciais de prédios localizados no Balneário Municipal de Guareí, Dr. José Bonifácio Viana. A abertura da sessão ocorrerá no dia 09 de agosto de 2010, as 10:00 horas no prédio da Prefeitura Municipal de Guareí. Maiores informações e o edital completo poderão ser obtidos no Setor de Licitações ou pelo telefone (15) 3258.8300 ou ainda pelo e-mail licitapmg@terra.com.br AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2010 A Prefeitura Municipal de Guareí torna público que está aberta licitação na modalidade Concorrência Pública nº 03/2010, tipo melhor técnica, cujo objeto é a seleção de empresa para explorar, sob regime de concessão o serviço de transporte coletivo de passageiros por meio de ônibus. A abertura da sessão ocorrerá no dia 09 de agosto de 2010, as 14:00 horas no prédio da Prefeitura Municipal de Guareí. Maiores informações e o edital completo poderão ser obtidos no Setor de Licitações ou pelo telefone (15) 3258.8300 ou ainda pelo e-mail licitapmg@terra. com.br JOSÉ PEDRO DE BARROS - Prefeito Municipal