Ante o elevado valor envolvido na execução de multa cominatória aplicada a Prefeitura Municipal de Guareí, na ordem de R$ 881.560,00, sem atualização, o Eminente Relator Dr. Desembargador TORRES DE CARVALHO, suspendeu nesta terça-feira, a execução do débito, para melhor exame das alegações da agravante.
Comunicado através de Fax o Juiz da Comarca, a decisão trouxe alívio à Administração diante da obrigação de pagar de uma vez só, neste momento especial, uma vultosa quantia, que sem dúvida, levaria o Município à recessão e à total inadimplência do pagamento de salários dos servidores em geral.
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